Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.821, DE 10 DE MAIO DE 2001
(Publicação DOM 11/05/2001 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação permanente dos membros da guarda municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os membros da Guarda Municipal de Campinas
deverão portar a tarja de identificação em seus uniformes de maneira fixa.
§ 1º Não será aceito o uso de tarjas de
identificação removíveis, fixadas através de velcro.
§ 2º A obrigatoriedade de tarja de identificação
nos uniformes de maneira fixa, estende-se aos coletes à prova de balas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao responsável a cominação de falta administrativa grave, conforme o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a efetiva implantação do disposto nesta lei, com as medidas necessárias para a adoção da identificação permanente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão supridas por destinação orçamentária específica.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de maio de 2001
ANTONIO DA COSTA
SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Sebastião Arcanjo
PROTOCOLO P.M.C. Nº 26.965-01