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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.805 DE 26 DE MARÇO DE 2010

(Publicado DOM 27/03/2010: 02)

INSTITUI CERTIFICADO "PARCEIRO DA ESCOLA" NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, na Administração Municipal, o Certificado "Parceiro da Escola" a ser outorgado às pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que se destacaram no desenvolvimento e realização de políticas educacionais no Município de Campinas.

Art. 2º - As ações de políticas educacionais realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, mencionadas no artigo 1o. deverão estar em consonância com a legislação pertinente em vigor.

Art. 3º - A confecção e a outorga do certificado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo expedirá regulamento para definir os requisitos e disciplinar a outorga do certificado objeto da presente lei, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORES THIAGO FERRARI E PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº 10/08/02754