Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2004 - G/DGM
(Publicação DOM de 07/02/2004:15)
CONSIDERANDO
a necessidade de racionamento no uso
de combustível determinada por esta municipalidade, até que haja sua
regularização.
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições revoga
temporariamente a
Ordem de Serviço nº 042/2003
G/DGM e determina que o
abastecimento seja realizado da seguinte maneira:
1-
As viaturas serão abastecidas com 20 lts uma única vez ao dia, para
realizarem o patrulhamento tanto diurno quanto noturno. Exceção se faz às
viaturas 046, 047, 009, 010 e as descaracterizadas que serão abastecidas com 50
lts semanais.
2-
Todas as guarnições deverão tomar o cuidado de observar a
quilometragem rodada, máximo é de 90 KM para os veículos
Corsa
e 50
km para os veículos maiores
Blazer, Kombi, etc
, para que não haja
prejuízo ao serviço, nem mesmo outros incidentes;
3-
As viaturas deverão permanecer estacionadas em próprios municipais,
realizando um rodízio previamente determinado pelo Coordenador do Operacional,
ocorrendo o deslocamento somente quando solicitadas pelo CECOM ou por
determinação superior;
Essas medidas são temporárias e se fazem necessárias para que não ocorram
prejuízos maiores à municipalidade.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de
cópias nas Bases Regionais.
Campinas, 08 de janeiro de 2004
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal