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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2004 - G/DGM

(Publicação DOM de 07/02/2004:15)

CONSIDERANDO a necessidade de racionamento no uso de combustível determinada por esta municipalidade, até que haja sua regularização.
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições revoga temporariamente a
Ordem de Serviço nº 042/2003 G/DGM e determina que o abastecimento seja realizado da seguinte maneira:
1- As viaturas serão abastecidas com 20 lts uma única vez ao dia, para realizarem o patrulhamento tanto diurno quanto noturno. Exceção se faz às viaturas 046, 047, 009, 010 e as descaracterizadas que serão abastecidas com 50 lts semanais.
2- Todas as guarnições deverão tomar o cuidado de observar a quilometragem rodada, máximo é de 90 KM para os veículos Corsa e 50 km para os veículos maiores Blazer, Kombi, etc , para que não haja prejuízo ao serviço, nem mesmo outros incidentes;
3- As viaturas deverão permanecer estacionadas em próprios municipais, realizando um rodízio previamente determinado pelo Coordenador do Operacional, ocorrendo o deslocamento somente quando solicitadas pelo CECOM ou por determinação superior;
Essas medidas são temporárias e se fazem necessárias para que não ocorram prejuízos maiores à municipalidade.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

Campinas, 08 de janeiro de 2004

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal