Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 10.234 DE 14 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 15/09/1999 p.01)
Obriga a todos os prédios públicos instalados no município a implantarem rampas de acesso e corrimãos para deficientes físicos.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 14 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 52.851-99