Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 02/2010
(Publicação DOM 13/02/2010 p.03)
Dispõe sobre o processo seletivo interno à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e sua alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
I o professor poderá inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de vice-diretor e de orientador pedagógico;
II o vice-diretor e o orientador pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de diretor educacional e de coordenador pedagógico;
III o diretor educacional e o coordenador pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente ao cargo de supervisor educacional.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
I ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional de, no máximo, uma lauda;
II ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
I encontre-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II postule uma substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo que ocupa como titular de cargo efetivo ou como função pública;
III esteja no período probatório e/ou em licença-prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares;
IV apresente-se por procuração de qualquer espécie.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
I oficializar ao Representante Regional da SME a solicitação de abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de vicediretor e de orientador pedagógico;
II encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de vice-diretor e/ou orientador pedagógico ao Representante Regional da SME, para posterior publicação em DOM;
III autenticar a ficha de inscrição do professor vinculado à sua unidade educacional;
IV deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;
V designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) professor(es) e da lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;
VI afixar as listas mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso aos interessados;
VII convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VIII encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME.
I - autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição e/ou ocupação temporária de cargo de supervisor educacional;
II - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato.
I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação;
II encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição ou ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, para posterior publicação em DOM;
III designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) dos Especialistas de Educação e da lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;
IV - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
V afixar as listas mencionadas no inciso III em local visível e de livre acesso aos interessados;
VI enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo diretor educacional, para a CGP.
I - Comunicado de abertura de processo seletivo relativo à substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação;
II - Portaria de designação do candidato selecionado.
Campinas, 12 de fevereiro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO E/OU OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
Nome:_______________________________________________________
RG:_____________________ matrícula:_________ centro de custo: _____
Cargo:_______________________________________________________
Jornada de trabalho na SME: ________________
NAED:_______________________________________________________
Unidade(s) educacional(ais)_______________________________________
Acumula cargos? _______________(s/n) outro cargo/função:________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:____________________
Horário de trabalho em outro cargo/função:
- segunda-feira: _________________________________________________
- terça-feira: ___________________________________________________
- quarta-feira: __________________________________________________
- quinta-feira: __________________________________________________
- sexta-feira: ___________________________________________________
Jornada de trabalho em outro cargo/função:_______
Autenticação da chefia imediata à qual o candidato é subordinado:
data/assinatura/carimbo__________________________________________
Autenticação do supervisor educacional:
data/assinatura/carimbo______________________________________
Encaminhamento do diretor educacional:
______________________________________________________
data/assinatura/carimbo________________________________________
Encaminhamento do Representante Regional da SME à CGP:
_________________________________________________________
data/assinatura/carimbo_____________________________________
ANEXO II
COMUNICADO SME Nº XX/20XX
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2.007 , e na Resolução SME Nº 02/2010,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos/ou substituição) de _____________ (vice-diretor ou orientador pedagógico) na _______ (unidade educacional).
2. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.
3. Para a ocupação temporária de cargo vago e/ou para a substituição de vice-diretor e/ou de orientador pedagógico, poderão inscrever-se os professores da Rede Municipal de Ensino, interessados e que preencham os requisitos legais.
4. O local de inscrição será ______________________ (unidade educacional XXX)
5. O prazo máximo para a conclusão do processo seletivo interno e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.
6. O titular da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, publicará em Diário Oficial do Município, DOM, o nome do candidato designado para o cargo.
7. O(s) cargo(s) para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:
Cargo(s)
Unidade(s) Educacional(ais)
Campinas, XX de XX de 20XX
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2.007 e na Resolução SME Nº 02/2010
COMUNICA :
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos e/ou substituição de Especialistas de Educação) no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED _____, no qual o candidato fará a inscrição.
2. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.
3. Para a ocupação temporária de cargo vago e ou para a substituição de ___________ (diretor educacional e/ou de coordenador pedagógico e/ou supervisor educacional), poderão inscrever-se os Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino interessados e que preencham os requisitos legais.
4. O prazo máximo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.
5. O titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP, publicará em Diário Oficial do Município, DOM, o nome do candidato designado.
6. O(s) cargo(s) para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:
Cargo(s)
Unidade(s) Educacional(ais)
Campinas, XX de XX de 20XX
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação