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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05

(Publicação DOM 09/04/1997 p.13)

O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando que, a ampliação de edificação sem mudança de uso, poderá causar transtornos na via pública;

Considerando a deliberação da Comissão de Análise de Pólos Geradores de Tráfego CAPG;

RESOLVE:

Art. 1º - As condições mínimas necessárias aos Pólos Geradores de Tráfego a serem ampliados se restringirão à área que se pretende ampliar, sendo o pólo gerador de tráfego classificado como um todo, adotando-se os parâmetros do todo para a área a ser ampliada.

Art. 2º - A presente resolução entra em vigor no dia 26/03/97, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 26 de Março de 1997

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente