Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 03
(Publicação DOM 09/04/1997 p.12)
O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando a Lei nº 8.232/94, em especial o artigo 13, parágrafo terceiro;
Considerando que para a aprovação do projeto de edificação é necessário o atendimento da Lei nº 8.232/94;
Considerando a deliberação da Comissão de Análise de Pólos Geradores de Tráfego - CAPG;
RESOLVE
Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 26 de Março de 1997
SÍLVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente