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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.826 DE 21 DE MAIO DE 1998

(Publicação DOM 22/05/1998 p.01)

Regulamenta a Lei nº 8.519,de 23 de Outubro de 1.995, que obriga os estabelecimentos situados na região central da cidade a disporem de banheiros para seus clientes e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Ficam os estacionamentos situados na região central da cidade obrigados a dispor de banheiros para uso de seus clientes.
Parágrafo único.  Para os efeitos deste decreto, considera-se região central da cidade aquela definida como "área crítica" pela Lei de Polos Geradores de Tráfego (Lei nº 8.232/94), que compreende a área interna do anel formado pelas vias: Av. Barão de Itapura, Av. Andrade Neves, Av. de Interligação, Av. Aquidabã, Rua Coronel Quirino, Rua José Vilagelin Neto, Rua Paula Bueno e Rua Castro Alves.

Art. 2º  Os estacionamentos devem manter dois banheiros, um feminino e um masculino, com, no mínimo, uma bacia e um lavatório, cada.

Art. 3º  Os estabelecimentos que já operam no Município deverão adaptar-se às exigências deste regulamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único.  O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade competente.

Art. 4º  O descumprimento do disposto na lei ora regulamentada implicará nas seguintes penalidades:
I - advertência;

II - multa de 3.052,7000 Unidades Fiscais de Referência (conversão feita em conformidade com a Lei nº 8.720/95);
III - lacração do estacionamento, que perdurará até o pagamento da multa imposta e o atendimento às exigências deste regulamento.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de maio de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 40.740/95, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver. Cid Ferreira de Souza, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislatica