Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/08/2008: 08)
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e documentos necessários para concessão de isenções do IPTU e Taxas Imobiliárias; disciplina a divulgação de informação cadastral a terceiro interessado e traz o formulário da Declaração de Atualização Cadastral (DAC).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, determinadas pela Lei 10.248 , de 15 de setembro de 1999 e
CONSIDERANDO a necessidade de edição de atos normativos para regulamentação da Lei nº 11.111 , de 26 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 12.176 , de 27 de dezembro de 2004; Lei nº 12.445 , de 21 de dezembro de 2005 e Lei nº 13.209 , de 21 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 16.274 , de 03 de julho de 2008, e a necessidade de regulamentação dos documentos necessários para concessão das isenções do IPTU e de divulgação do formulário da Declaração de Atualização Cadastral (DAC);
CONSIDERANDO a necessidade de centralização dos atos normativos relativos ao IPTU como medida para facilitar a operacionalização dos mesmos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS ISENÇÕES
Seção I
Isenção para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do Amparo Social ao Idoso e da Renda Mensal Vitalícia
I - demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II - carta de concessão do benefício, expedida pelo INSS, e comprovante do recebimento da aposentadoria ou pensão (holerite ou recibo bancário, ou de outra fonte acaso existente) referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento, para os casos de aposentados e pensionistas oriundos do Regime Geral de Previdência Social;
III - comprovante do recebimento do benefício de Amparo Social ao Idoso ou da Renda Mensal Vitalícia, referentes ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento, para os casos de beneficiários do Amparo Social ao Idoso ou da Renda Mensal Vitalícia;
IV - cópia da publicação da portaria que concedeu a aposentadoria ou pensão e comprovante do recebimento referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento, para os casos de aposentados ou pensionistas oriundos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinas;
V - comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento;
VI - recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda, acompanhada de todos os anexos, ou da Declaração de Isento, conforme o caso;
VII - certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente);
VIII - certidão de nascimento (em caso de pensionista filho, menor de 21 anos ou inválido);
IX certidão de nascimento ou casamento, de acordo com o estado civil;
X certidão de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial, sendo caso.
Seção II
Isenção para Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial
I - demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II - certidão fornecida pelo Ministério da Defesa ou pela Força Armada subordinado a qual tenha combatido, ou Diploma de Medalha de Campanha (ex-combatente e cônjuge sobrevivente de ex-combatente da II Guerra Mundial);
III - certidão fornecida por unidade militar estadual ou Diploma de Medalha de Campanha, ou Diploma pela Participação (ex-combatente e cônjuge sobrevivente de ex-combatente da Revolução Constitucionalista de 1932);
IV - comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone ou correspondência bancária), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento;
V - certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente).
Seção III
Isenção para Habitação Popular
I - demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II - comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone ou correspondência bancária), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento;
III - recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda, acompanhada de todos os anexos, ou da Declaração de Isento, conforme o caso.
Seção IV
Isenção para Imóveis Cedidos para Uso da Administração Pública
I - demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II - termo de cessão ou de permissão de uso, com vigência atestada pela repartição municipal ou órgão da administração pública a quem cedido o imóvel.
III - comprovante de pagamento do IPTU porventura efetuado a partir da vigência do termo de cessão ou permissão de uso, se houver.
Seção V
Isenção para Áreas Ocupadas pela Administração Pública
I demonstrativo de lançamento, constante do último carnê de IPTU;
II indicação da área efetivamente ocupada e do órgão público que está utilizando o imóvel.
Seção VI
Isenção para Imóveis Tombados
I demonstrativo de lançamento, constante do último carnê de IPTU;
II certidão atualizada de matrícula do imóvel, com a averbação do tombamento;
III - comprovante de residência do requerente (conta de água, ou luz, ou telefone ou correspondência bancária), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento, para os casos de imóveis de uso residencial;
IV cópia do Certificado de Conclusão da Obra ou do Alvará de Reforma, no caso de reforma de imóveis de uso comercial.
Seção VII
Isenção para Área Não Edificável
I demonstrativo de lançamento, constante do último carnê de IPTU;
II certidão atualizada de matrícula do imóvel, com a averbação das servidões de passagem.
Seção VIII
Isenção para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social
I - documento que comprove que o empreendimento se refere a EHIS-Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, regulados pela Lei Municipal nº 10.410 , de 17 de janeiro de 2000, ou a programas habitacionais destinados a moradias populares;
II - número do protocolo do pedido de aprovação do empreendimento;
III - Termo de Convênio firmado com o Poder Público, no caso de entidades conveniadas;
IV - atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente; legislação de regência, nos casos de órgãos do setor público ou sob controle acionário do Poder Público;
V - código do imóvel, junto ao Cadastro Imobiliário do DRI/SMF;
VI - cópia da certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro competente e com data não superior a 01 (um) ano.
I - Termo de Convênio firmado com a COHAB-CAMPINAS ou com a SEHABSecretaria Municipal da Habitação;
II - certificado de entidade de fins filantrópicos expedido pelo CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social, para o caso de sociedades sem fins lucrativos;
III - documento que comprove que o empreendimento se refere a EHISEmpreendimentos Habitacionais de Interesse Social, regulados pela Lei Municipal nº 10.410 , de 17 de janeiro de 2000, ou a programas habitacionais destinados a moradias populares;
IV - número do protocolo do pedido de aprovação do empreendimento;
V - atos constitutivos da entidade, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente; legislação de regência, nos casos de órgãos da administração direta e indireta;
VI - código do imóvel, junto ao Cadastro Imobiliário do DRI/SMF;
VII - cópia da certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro competente e com data não superior a 01 (um) ano.
Seção IX
Disposições Gerais Sobre as Isenções
I Pedidos efetuados por pessoas físicas:
a) cédula de identidade;
b) CPF.
II - Pedidos efetuados por pessoas jurídicas:
a) atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente;
b) CNPJ;
I - sendo o requerimento formulado por procurador, ou sobrevindo sua admissão ao procedimento administrativo tributário posteriormente, devem também ser anexados:
a) original ou cópia autêntica do instrumento de mandato, com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública para a prática do ato;
b) cópia da cédula de identidade e do CPF do outorgante e do outorgado, se pessoa física;
c) atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente; CNPJ e cédula de identidade e do CPF do signatário do instrumento de mandato, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos;
d) sendo caso de substabelecimento de mandato, original ou cópia do instrumento correspondente e cópia da cédula de identidade e do CPF do substabelecente e do substabelecido.
II sendo o requerimento formulado por pessoa jurídica:
a) CNPJ;
b) cédula de identidade e do CPF do subscritor do requerimento, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO II
DA DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
CAPÍTULO III
DA INFORMAÇÃO CADASTRAL
I - certidão negativa de débitos relativos a imóvel;
II - certidão de valor venal, atribuído a imóvel para efeito de cálculo de IPTU;
III - certidão negativa de lançamento de tributo imobiliário;
IV - certidão de área construída;
V - guia para pagamento de tributo imobiliário, desde que desprovida de caráter constitutivo ou declaratório de crédito tributário.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 08 de agosto de 2008
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
Diretor DRI/SMF
Modelo de Formulário da Declaração de Atualização Cadastral DAC