Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.172 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 03/12/2013 p.01)
Regula os prazos das Licenças Ambientais de Instalação emitidas no município de Campinas, de acordo com o disposto na Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a ocorrência de casos em que Licenças Ambientais de Instalação foram expedidas com prazos de validade inferiores ao do Alvará de Execução;
CONSIDERANDO que tais eventos tem provocado solução de continuidade de obras no Município, bem como um aumento considerável de pedidos de prorrogação de prazos de Licenças Ambientais na Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Resolução nº 237/97 do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA dispõe, em seu art. 18, inciso II, que o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade;
DECRETA :
Campinas, 29 de novembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2011/10/9546, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito