Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/01/2013 p.01)
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.477, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENSO DA ECONOMIA VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO DO CENSO
I -
entidades
ambientalistas;
II -
ecoeducação;
III -
ecocidadãos;
IV -
ecoprodução;
V -
ecoserviços;
VI -
ecoturismo;
VII -
pontos de
descarte e reciclagem de resíduos.
I -
entidades ambientalistas:
entidades oficiais sem fins lucrativos, reconhecidas por
lei, com atuação focada nos temas da ecologia, meio ambiente e sustentabilidade
que comprovadamente desenvolvam ao menos uma das seguintes ações:
a)
atividades
em educação ambiental, preservação e conservação do meio ambiente;
b)
atividades
em reciclagem, associativismo, cooperativismo em reciclagem;
c)
pesquisa e
desenvolvimento de tecnologias e iniciativas ambientais visando a
sustentabilidade;
d)
atividades
em reservas, parques, nascentes, tribos indígenas, quilombos, comunidades
locais, rurais e ribeirinhas focada nos temas da ecologia, meio ambiente e
sustentabilidade;
e)
prestação
de assessoria ou consultoria técnica na área ambiental.
II -
ecoeducação:
área de atuação de profissionais ou empresas do setor da
educação e conscientização (pública ou privada, formal ou informal), da
comunicação social e da cultura, que realizem formação da sociedade sobre os
temas de meio ambiente e sustentabilidade e que comprovadamente desenvolvam ao
menos uma das seguintes ações:
a)
atividades
de formação educacional sobre ecologia, meio ambiente, economia verde,
sustentabilidade e/ou reciclagem;
b)
serviços de conteúdo jornalístico ou de comunicação
social focado em ecologia, meio ambiente, economia verde, sustentabilidade e/ou
reciclagem;
c)
oficinas,
teatro, cinema, música e encontros sociais envolvendo ecologia, meio ambiente,
economia verde, sustentabilidade e/ou reciclagem;
d)
cursos,
palestras, treinamentos e participação em Conselhos Municipais de meio
ambiente.
III - ecocidadãos: pessoas físicas de todas as idades que se identifiquem com as questões de ecologia, meio ambiente, economia verde, sustentabilidade e reciclagem e desejem participar do Censo da Economia Verde como colaboradores, divulgadores, fornecedores de informação e fiscais voluntários dos demais atores participantes do processo.
IV -
ecoprodução:
área de atuação de produtores de bens de consumo que
comprovadamente utilizem ao menos um dos seguintes critérios:
a)
componentes
sustentáveis (reciclado/reciclável) - mínimo de 20%, citados textualmente no
rótulo/embalagem do produto;
b)
matérias-primas
sustentáveis: recicladas, reutilizadas, orgânicas, extrativistas cultiváveis,
não danosas ao meio ambiente;
c)
embalagens
em mínima quantidade, feitas de materiais recicláveis/ reciclados, e
ambientalmente responsáveis;
d)
métodos de
produção e transporte utilizando fontes de energia limpa, mínimo consumo de
água, tratamento de efluentes com destinação ambientalmente responsável;
e)
logística
reversa pós-consumo;
V -
ecoserviços:
toda oferta de bens intangíveis, oriunda de conhecimento
pessoal ou técnico especializado, prestado por empresas ou profissionais
liberais/autônomos, que comprovadamente desenvolvam ao menos uma das seguintes
ações:
a)
atividades
de planejamento, certificação, prevenção, preservação, manutenção,
instruções/defesas especializadas, fiscalização, administração e manejo com
possível risco ou impacto ambiental;
b)
oferta de
mão-de-obra especializada em meio ambiente, reparação, reflorestamento e
jardinagem, construção sustentável;
c)
atividades
de saneamento, remoção, descontaminação, despoluição, limpeza profissional,
usinas de energia limpas, transporte eficiente, aterros sanitários
especializados, tratamento de gases e químicos de maneira ambientalmente responsável;
d)
solução de
problemas ambientais causados por práticas ilegais ou acidentais com impacto no
meio ambiente;
e)
coleta
seletiva, reciclagem, comercialização de sucata, subprodutos reutilizados em
indústrias diversas, reprocessamento de lixo/resíduos;
f)
comunicação
social verde, tecnologia e energia limpa, logística reversa pós-consumo;
g)
direito
ambiental, arquitetura, engenharia, construções sustentáveis, prestadores de
serviços ambientais diversos.
VI -
coturismo:
área de atuação de profissionais ou empresas do setor de
turismo e agroturismo com atuação focada nos temas do turismo de aventura, meio
ambiente e sustentabilidade que comprovadamente desenvolvam ao menos uma das
seguintes ações:
a)
atividades
de formação especializada em ecoturismo com pelo menos 80 (oitenta) horas
semestrais sobre ecologia, agroecologia, meio ambiente, sustentabilidade,
turismo de aventura e agroturismo;
b)
serviços de
agenciamento de turismo especializado em ecologia, meio ambiente, sustentabilidade,
turismo de aventura e agroturismo;
c)
infraestrutura
hoteleira (com ou sem certificação) desde que pratique os conceitos ecologia,
meio ambiente, sustentabilidade, turismo de aventura e agroturismo;
d)
profissionais
do turismo com curso sobre ecologia, meio ambiente, sustentabilidade, turismo
de aventura e agroturismo;
e)
gerenciamento
de parques e reservas naturais com utilização racional do meio ambiente, além
de práticas ecológicas e sustentáveis;
f)
gastronomia
orgânica.
VII - pontos de descarte e reciclagem de resíduos: todo local apto a receber e destinar adequadamente resíduos passíveis de reciclagem ou reutilização, entregues pelos munícipes de maneira voluntária ou mediante pagamento pelos materiais. Estes locais poderão estar vinculados ao primeiro, segundo e terceiro setores.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO
I -
identificação
da entidade ambientalista:
a)
nome;
b)
razão
social;
c)
sigla;
d)
CNPJ;
e)
estrutura
legal.
II -
informações
para contato com entidade ambientalista:
a)
endereço
completo;
b)
telefone;
c)
e-mail;
d)
página na
Internet.
III -
informações
sobre atos constitutivos e representação da entidade:
a)
registro da
Ata de formação, constando Cartório, data e número de registro;
b)
registro do
estatuto (versão atual), constando data e número de registro;
c)
ata(s) de
eleição e posse da diretoria ou órgão equivalente em exercício, constando data
e número de registro;
d)
composição
atual da diretoria ou órgão equivalente.
IV -
responsável
legal:
a)
nome;
b)
cargo/função;
c)
CPF;
d)
endereço;
e)
telefone;
f)
e-mail;
g)
período do
mandato.
V-
objetivos e
finalidades:
a)
objetivo
geral.
VI -
informações
sobre atividades desenvolvidas:
a)
atividades
principais;
b)
áreas
temáticas em que as atividades são desenvolvidas;
c)
área de
abrangência das atividades institucionais;
d)
principais
projetos desenvolvidos pela entidade no ano anterior;
e)
principal
público alvo dos projetos.
I -
identificação:
a)
nome;
b)
razão
social;
c)
sigla;
d)
CNPJ;
e)
estrutura
legal.
II -
informações
para contato:
a)
endereço
completo;
b)
telefone;
c)
e-mail;
d)
página na
Internet.
III -
responsável
legal:
a)
nome;
b)
cargo/função;
c)
CPF;
d)
endereço;
e)
telefone;
f)
e-mail.
IV -
objetivos e
finalidades:
a)
objetivo geral.
V -
informações
sobre atividades desenvolvidas:
a)
atividades
principais;
b)
áreas
temáticas em que as atividades são desenvolvidas;
c)
área de
abrangência das atividades institucionais;
d)
principais
projetos desenvolvidos no ano anterior;
e)
principal
público alvo dos projetos.
I -
identificação:
a) nome;
b) CPF;
c) RG.
II -
informações
para contato:
a)
endereço
completo;
b)
telefone;
c)
e-mail;
d)
página na
Internet.
III -
informações
sobre atividades desenvolvidas:
a)
atividades
principais;
b)
áreas
temáticas em que as atividades são desenvolvidas;
c)
área de abrangência das atividades institucionais;
d)
principais
projetos desenvolvidos no ano anterior;
e)
principal
público alvo dos projetos.
I -
identificação:
a)
nome;
b)
razão
social;
c)
CNPJ;
d)
estrutura
legal.
II -
informações
para contato:
a)
endereço
completo;
b)
telefone;
c)
e-mail;
d)
página na
Internet.
III -
responsável
legal:
a)
nome;
b)
cargo/função;
c)
CPF;
d)
endereço;
e)
telefone;
f)
e-mail.
IV -
informações
sobre produtos desenvolvidos:
a)
produtos
principais;
b)
áreas de desenvolvimento
de produtos;
c)
número de
licença ambiental que autoriza a atividade e validade, se for exigível;
d)
área de
abrangência das atividades institucionais;
e)
principais
produtos desenvolvidos nos últimos anos;
f)
principal
público alvo dos produtos.
I -
identificação:
a)
nome;
b)
razão
social;
c)
CNPJ;
d)
estrutura
legal.
II -
informações
para contato:
a)
endereço
completo;
b)
telefone;
c)
e-mail;
d)
página na
Internet.
III -
responsável
legal:
a)
nome;
b)
cargo/função;
c)
CPF;
d)
endereço;
e)
telefone;
f)
e-mail.
IV -
informações
sobre serviços prestados:
a)
serviços
principais;
b)
áreas de
oferta de serviços;
c)
área de
abrangência das atividades institucionais;
d)
principais
serviços prestados nos últimos anos;
e)
principal
público alvo dos serviços.
I -
identificação:
a)
nome;
b)
razão
social;
c)
CNPJ;
d)
estrutura
legal;
II -
informações
para contato:
a)
endereço
completo;
b)
telefone;
c)
e-mail;
d)
página na
Internet;
III -
responsável
legal:
a)
nome;
b)
cargo/função;
c)
CPF;
d)
endereço;
e)
telefone;
f)
e-mail;
IV -
informações
sobre serviços de turismo prestados:
a)
serviços
principais;
b)
áreas de
oferta de serviços;
c)
área de
abrangência das atividades institucionais;
d)
principais
serviços prestados nos últimos anos;
e)
principal
público alvo dos serviços.
I -
identificação do local:
a)
nome;
b)
razão
social;
c)
endereço
completo;
d)
telefone;
e)
e-mail;
f)
página na
Internet.
II -
informações
sobre serviços prestados:
a)
tipo de
serviço prestado (entrega de materiais, compra de materiais, reciclagem);
b)
número de
licença ambiental que autoriza a atividade e validade;
c)
tipos de
materiais coletados;
d)
horário de
funcionamento;
I -
não estejam
em acordo com os conceitos da Economia Verde por ela estabelecidos;
II -
apresentem
dados incompletos, incorretos, informações imprecisas ou ausência de meios de
contato;
III -
tenham sido
alvo de denúncias devidamente apuradas pelo órgão competente, resguardados os
direitos de defesa à parte denunciada.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO VERDE
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
I -
dados
estatísticos quantitativos das diversas áreas abrangidas pelo Censo da Economia
Verde;
II -
listagem
completa de todos os atores cadastrados no sistema;
III -
informações
de contato dos atores cadastrados, respeitadas as informações privadas ou
sigilosas;
IV -
mecanismos
de busca e filtro de informações para os usuários.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 23 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/08/09113, EM NOME DA CMC - VER. JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral