Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/09/2013: 01)
ALTERA O INCISO XI DO ART. 17 DO DECRETO Nº 17.843, DE 15 DE JANEIRO DE 2013, QUE FIXA NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 17.....................................
I -..............................................
..................................................
XI - abertura e encerramento de contas correntes bancárias.
................................................. (NR)
Campinas, 18 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/40.877, EM NOME DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral