Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.463 DE 15 DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 16/03/1993: p.10)
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6357, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, ALTERADA PELA LEI Nº 6922, DE 12 DE MARÇO DE 1992
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Campinas, 15 de março de 1993.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 15 DE MARÇO DE 1993.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Presidente