Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 5.759 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 01/01/1987: p.01)
INSTITUI O AUMENTO PROGRESSIVO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO SOBRE TERRENOS VAZIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Nº anos de existência da benfeitoria |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
+ 7 anos |
Percentuais de Aumento por Benfeitoria |
7,00% |
15,00% |
26,00% |
40,00% |
56,00% |
78,00% |
105,00% |
140,00% |
Paço
Municipal, 31 de dezembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal