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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.672 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicação DOM 01/11/2006 p.01)

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS 

HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS , Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2006 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município, serão efetuados através do SIMSistema de Informações Municipais -, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente ordenadas;

CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações devem ser incorporados ao Balanço Geral do Município de Campinas;

CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.

DECRETA:

SEÇÃO I ÓRGÃOS ABRANGIDOS

Art. 1º - Os órgãos da administração direta do Poder Executivo e, no que couber do Poder Legislativo e os da administração indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.


SEÇÃO II DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

Art. 2º - Os órgãos da administração deverão adotar as medidas necessárias com vistas à emissão das notas de empenho até o dia 10 de Novembro de 2006, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Senhor Secretário Municipal de Finanças.
Parágrafo único - Constituem exceção a este artigo os empenhos relativos às folhas de pagamento de funcionários, aos encargos e pagamentos das dívidas do município, bem como os processos licitatórios já devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Sistema de Informações Municipais SIM.

Art. 3º - As licitações à conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços, limitados a 24 de Novembro de 2006, aplicando-se também os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 4 º - Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar devendo ser anulados em 29 de Dezembro de 2006.

Art. 5 º - Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos e anulados até 24 de Novembro de 2006.

SEÇÃO III DOS RESTOS A PAGAR

Art. 6º - São despesas do exercício financeiro aquelas realizadas até 31 de Dezembro de 2006 correspondentes aos materiais recebidos até 24/11/2006 e aos serviços prestados e às obras executadas até 31/12/2006.
§ 1º - No encerramento do exercício financeiro, as despesas de que trata este artigo serão inscritas como Restos a Pagar processados, todos os processos recebidos pela Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar até o dia 12 de Dezembro de 2006.
§ 2º - Os registros de Restos a Pagar far-se-á por credor .

Art. 7º - Os empenhos a serem inscritos em Conta de Restos a Pagar não processados e os saldos de empenho a serem cancelados deverão ser relacionados por fonte de recurso no quadro em anexo, denominado Relação de despesas para inscrição em Restos a Pagar a serem retirados nas centrais de cópias e encaminhados em 2 vias à Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar até 12 de Dezembro de 2006.
Parágrafo Único Serão consideradas para efeito de despesas não processadas as compreendidas como as de caráter contínuo tais como tarifas públicas e serviços em geral.

Art. 8º - A Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar deverá encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade até o dia 20 de dezembro a relação nominal dos valores que serão inscritos em conta financeira de Restos a Pagar de 2006, dando destaques para as despesas relacionadas com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - O empenho de despesa não inscrita em Restos a Pagar será anulado em 29 de Dezembro de 2006.

SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 10 - As Autarquias, Fundações e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade o Balanço Geral e seus anexos até 31 de Janeiro de 2007.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste decreto e decidir sobre os casos especiais.

Art. 12 - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Campinas, 31 de outubro de 2006


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal


PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças


DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete


RELAÇÃO DAS DESPESAS PARA INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO EM CONTA DE RESTOS A PAGAR DE 2006


ORGÃO
DEPARTAMENTO
FONTE DE RECURSO.



Seq.
Nº da Nota
Empenho
FORNECEDOR
Classificação
Econômica
Saldo Empenho
Valor para Inscrição
em Restos a Pagar
31/12/2006
Valor para
cancelamento em
31/12/2006
1





2





3





4





5





6





7





8





9      
10      
11      
12





13      
14      
15   






Total do EmpenhoTotal inscrição R.P.Total Cancelamento

As despesas acima relacionadas se enquadram nos respectivos dispositivos que amparam sua inscrição em conta de Restos a Pagar de 2006 nos termos de Decreto.




 




 


 
DataNomeSecret./Diretor

Aprovação conforme determina o Decreto nº ___________



DataNomeSecret./Diretor