Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.671 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 12/09/2009: p. 01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 11 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 09/10/23.479
Quadros
publicados em SUPLEMENTO Anexo a esta Edição