Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 166/2008
(Publicação DOM 24/07/2008 p.21)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
as RESOLUÇÕES 219
DE 11/01/2007 e 251 de 24/09/2007 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN
que estabelecem requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas
por motocicleta e motoneta;
CONSIDERANDO
a
Lei 12.049
, de 31/08/2004 regulamentada pelo
Decreto 15.399
, de 02/03/2006, dispondo sobre o
procedimento de notificação compulsória dos acidentes de trânsito envolvendo
motociclistas profissionais atendidos em serviços de urgência e emergência
públicos e privados, bem como na rede básica de atendimento, no Município de
Campinas;
CONSIDERANDO
finalmente, que o
artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, determina que compete aos órgãos e
entidades executivas de trânsito dos Municípios planejar, projetar,
regulamentar e fiscalizar o trânsito de veículos;.
CONSIDERANDO
o aumento da frota
de motocicletas em Campinas e a significativa participação desses veículos em
acidentes.
RESOLVE:
I
- Motofretista:
motociclista que executa o serviço de coleta, transporte e entrega de pequenos
volumes e documentos, utilizando-se a motocicleta ou a motoneta como instrumento
de trabalho direto;
II
- Prestadoras:
empresas, cooperativas e demais pessoas jurídicas constituídas com a finalidade
de prestar serviço por meio de motofretistas;
III
- Entidades
representativas e organizativas: aquelas constituídas por motofretistas ou
prestadoras do serviço.
a) pessoais;
b) do veículo;
c ) operacionais.
I
- Caberá à EMDEC a
responsabilidade pela organização desse curso básico sem custo adicional aos
motofretistas;
II
- Para a realização
do curso, a EMDEC poderá celebrar convênios ou estabelecer parcerias com
organizações públicas ou privadas.
a) RG;
b) CPF;
c) CNH;
d) comprovante de
endereço;
e) certificado de
conclusão do curso básico de moto condução e segurança no trânsito;
f) 02 (duas) fotos
3X4 atualizadas.
a) de identificação;
b) operacionais.
a) contrato social;
b) cartão do CNPJ.
Campinas, 23 de julho de 2008
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes