Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.827 DE 22 DE MAIO DE 1998
(Publicação
DOM 23/05/1998 p.02)
Acrescenta subitem ao item 17 do Inciso III do Artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de Outubro de 1992, que dispõe sobre a Fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de Serviços Municipais, alterado pelo Decreto nº 11.123, de 22 de março de 1993.
O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
"Artigo 1º ................................................................. . ...........................
III- SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
17-FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELlOGRÁFICAS
Campinas, 22 de maio de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legis!ativa, da Secretaria 'Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolo nº 20.594/98 em nome de Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisar da Coordenadoria Setorial Técnico- Legislativa