Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/04/2013 p.01)
Obriga os órgãos da Administração Pública Municipal Direta a informar, trimestralmente, os andamentos de Processos de suas responsabilidades e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições que lhe são deferidas pelo art. 75, inciso VIII , da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que os princípios da publicidade e eficiência da Administração Pública condicionam a validade e a legitimidade de todo e qualquer ato administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência na tramitação dos processos administrativos, bem como atender os dispositivos que consagram a transparência ativa, previstos na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.630 , de 21 de junho de 2012;
CONSIDERANDO a importância de criar mecanismos de controle interno para monitoramento do trâmite dos processos administrativos;
CONSIDERANDO a obtenção de informações para melhoria da gestão pública, bem como a instituição de instrumento de combate à corrupção,
DECRETA:
I - o número de protocolo dos 20 (vinte) processos administrativos que tiveram a tramitação mais célere no período e no respectivo órgão;
II - o número de protocolo dos 20 (vinte) processos administrativos que tiveram a tramitação mais lenta no período e no respectivo órgão;
III - o nome dos interessados;
IV - o nome de seus representantes, ainda que informais:
V - o nome de seus procuradores;
VI - o objeto do processo;
VII - as razões que determinaram a morosidade ou a celeridade da tramitação dos processos.
I - as diretorias, departamentos, coordenadorias, assessorias, núcleos, superintendências e demais setores existentes na estrutura de cada Secretaria Municipal e da Ouvidoria Geral do Município, os quais deverão encaminhar os relatórios de que trata o artigo 1º deste Decreto;
II - todos os objetos processuais que deverão constar nos relatórios dos órgãos discriminados no inciso I deste artigo.
III - todos os objetos processuais que deverão constar nos relatórios das Secretarias Municipais e da Ouvidoria Geral do Município.
Campinas, 09 de abril de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/2104, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral