Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.554 DE 01 DE JULHO DE 1994
(Publicação DOM 02/07/1994 p.05-06)
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SOCIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E AÇÃO SOCIAL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
o disposto nos artigos
Considerando a necessidade de regulamentação prevendo as condições exigidas para o competente registro,
DECRETA:
I - ter personalidade
jurídica;
II - não ter fins
lucrativos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento gratuito
de suas finalidades;
III - ter por objetivo
ou finalidade a prestação de serviços de assistência social, direta e
sistemática, aos necessitados dela;
IV - ser declarada de
utilidade pública municipal.
Parágrafo único - Excetuam-se as que mantenham assistência gratuita e sistemática a pessoas
carentes na proporção de 1/3 (um terço) de seus associados.
I - cópia autenticada
da ata da assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
II - atestado da
diretoria de que a entidade ou instituição social teve contínuo funcionamento
nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data do requerimento,
com exata observância dos princípios estatutários;
III - atestado de
idoneidade dos membros da diretoria, fornecido por autoridade policial ou
judiciária local;
IV - certidão dos
estatutos registrada em cartório ou cópia autenticada na qual conste:
a) denominação e sede;
b) finalidade;
c) existência ou não
de quadro associativo;
d) relação de
diretores e ata de assembléia geral;
e) patrimonio;
f) a não remuneração
dos diretores;
g) que, em caso de
extinção, o patrimonio passará para entidade congênere em funcionamento no
Estado de S. Paulo.
V - balanço
patrimonial da receita e despesa do exercício findo, que prove a viabilidade
economico-financeira da requerente;
VI - desenho e
memorial descritivo das instalações da requerente e respectivos usos;
VII - relatório das
atividades desenvolvidas nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente
anteriores;
VIII - relatório
técnico fornecido por assistente social do órgão competente da SMFCAAS
comprovando o enquadramento da entidade ou instituição social dentro dos
padrões mínimos exigidos pelo Serviço de Coordenação de Recursos Sociais da
citada Secretaria.
I - relatório
detalhado dos trabalhos desenvolvidos;
II - balanço
patrimonial, inventário de bens e da receita e despesa;
III - prestação de contas e a aprovação pelo
Tribunal de Contas do Estado da aplicação de subvenções recebidas dos poderes
públicos;
IV - alterações
estatutárias, como mudança de endereço, eleição e posse de novos diretores,
neste caso observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º, e demais
porventura ocorridas.
Campinas, 01 de Julho de 1994
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LAURA
MARIA CONTADOR RODRIGUES DA SILVA
Secretária
da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social.
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 21.333/94, em nome da Secretaria M. da F.C.A. Ação Social e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito