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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 21 DE JANEIRO DE 2009

(Publicação DOM de 18/02/2009 p.09)

Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,

RESOLVE :

Art. 1º   Tombar o imóvel denominado Loja Maçônica Independência, processo de tombamento Nº 003/95, situada à Avenida Dr. Campos Salles, nº 514, Lote 23, quarteirão 1019, bairro Centro, bem de importância histórica por ser a primeira loja maçônica do município e social por sua influência político liberal nos movimentos republicanos do fim do século XIX.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Deverá ser protegida a seguinte característica do respectivo bem tombado no artigo 1º:
I) Fachada.

Art. 3º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21 , 22 e 23 da lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao lote do próprio bem.

Art. 4º Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado ou de sua área envoltória deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 5º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 6º   Faz parte desta resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de Janeiro de 2009

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura

(18, 19, 20/02)