Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 23/12/2008 p.09)
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE :
I -
Todos os exemplares
das espécies vegetais significativas listadas abaixo não poderão sofrer
mutilações do tipo poda ou extração, sem a prévia autorização do CONDEPACC:
Aghatis australis
Pinheiro de Cauri
Ligustrum vulgaris
- Ligustum
Platanus sp
Àrvore do Canadá
Roystonea oleracea
Palmeira Imperial
Tabebuia spp
. - Ipês
II -
O monumento/busto
de Luís Vaz de Camões
III -
O desenho do
traçado interno da Praça Luis de Camões, correspondendo os caminhos e os
canteiros.
IV -
O desenho do
calçamento da praça tipo mosaico português.
Campinas, 18 de Dezembro de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(23,24 e 26/12)