CONSELHO DE DEFESA
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 32, DE
31 DE AGOSTO DE 1995
(Publicação DOM 25/08/1999 p.03)
João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de
Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
Artigo 10
da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de
dezembro de 1987 e do
Decreto nº 9.585
, de 11 de
agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
tombado o imóvel situado à Rua José Paulino, nº 479, quarteirão nº
1100, lote nº 001, denominado "Externato São João", importante bem de
interesse arquitetônico/histórico e urbanístico do Município de Campinas, sendo
a Capela e o Teatro inseridos no Grau de Proteção 1 (GP1), e os dois edifícios
de sala de aula e Casarão inseridos no Grau de Proteção 3 (GP3), conforme
planta de identificação anexa.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das
sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal nº
5.885
de 17 de dezembro de 1987, e da
Lei nº 8.746
de 26 de janeiro de 1996.
Art. 2º
A área envoltória do bem
tombado no Artigo 1º será delimitada no prazo de 06 (seis) meses da data de
publicação da presente Resolução, de modo a dar cumprimento ao disposto nos
Artigos 21, 22 e 23
da Lei Municipal nº 5.885,
de 17 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no Livro
Tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar, junto à
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de
Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da
Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 4º
Faz
parte desta Resolução a planta de identificação do bem tombado.
Art. 5º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
12 de agosto de 1999
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE
LIMA
Secretário
de Cultura e Turismo
Presidente
do CONDEPACC