Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 643 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
(Publicação DOM 27/02/2010 p. 01)
Dispõe sobre o Recebimento de Citações, Intimações e Notificações do Poder Judiciário.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento de citações, intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos que podem ser acarretados ao Município em face do recebimento indevido, bem como da incorreta tramitação de tais documentos,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam proibidos de receber citações, intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário os servidores que não estejam legalmente autorizados à prática de tais atos.
Art. 2º Os Oficiais de Justiça incumbidos de proceder citações e intimações ao Município deverão ser orientados a comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada no 13º andar do Paço Municipal.
Art. 3º No caso de notificações e intimações recebidas por correio, tais documentos deverão ser encaminhados com a máxima urgência à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para as providências de praxe.
Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço configurará ato de insubordinação funcional, sujeitando o infrator às sanções legais pertinentes.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Campinas, 26 de fevereiro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO Nº 2010/10/4609