Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/10/2012 p.01)
Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à implantação do Trem de Alta Velocidade Campinas - São Paulo - Rio de Janeiro.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Trem de Alta Velocidade pode representar papel importante na indução do desenvolvimento local e regional;
CONSIDERANDO a importância de garantir o desenvolvimento sustentável para Campinas, especialmente a partir de seus diferenciais de competitividade como localização geográfica estratégica, logística industrial, transporte multimodal, potencial de inovação e conhecimento tecnológico e de serviços;
CONSIDERANDO que a ampliação prevista do Aeroporto Internacional de Viracopos acarretará importantes impactos econômicos, urbanos, sociais e ambientais em Campinas, em especial no que tange à mobilidade;
CONSIDERANDO a complexidade e diversidade de políticas e gestão pública relativas à implantação do Trem de Alta Velocidade;
CONSIDERANDO a necessidade de definir instância responsável da Prefeitura Municipal de Campinas para a interlocução com os órgãos e empresas relacionadas à implantação do Trem de Alta Velocidade, garantindo a eficiente interface com os órgãos internos da Municipalidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar a estrutura técnica municipal para responder às demandas relacionadas à implantação do Trem de Alta Velocidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Implantação do Trem de Alta Velocidade.
Art. 2º Compete ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipalreferente à Implantação do Trem de Alta Velocidade:
I - receber as demandas relacionadas à implantação do Trem de Alta Velocidade e articular as ações da Prefeitura Municipal de Campinas com os órgãos internos e com os órgãos e agentes externos, na busca de soluções que garantam a adequada inserção deste empreendimento no município;
II - estabelecer mecanismos e procedimentos que visem integrar os setores da Administração no desenvolvimento de ações articuladas para o equacionamento das demandas relacionadas à implantação do Trem de Alta Velocidade;
III - definir mecanismo que vise o gerenciamento dos impactos econômicos, sociais, urbanos e ambientais na cidade recorrente da implantação do Trem de Alta Velocidade;
IV - compatibilizar as políticas públicas dos diversos setores da Administração com a implantação do Trem de Alta Velocidade;
V - garantir canais de transparência e amplo acesso à informação pública a respeito das obras e consequências relativas à implantação do Trem de Alta Velocidade e da atuação da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 3º O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Implantação do Trem de Alta Velocidade é coordenado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e composto pelos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 4º A estrutura técnica municipal que dará suporte ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Implantação do Trem de Alta Velocidade será formada por dois representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Habitação;
VII - Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC;
VIII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IX -Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
X - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
XI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XII - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII - Secretaria Municipal de Finanças;
XIV - Secretaria Municipal de Receitas;
XV - Defesa Civil.
Art. 5º Os representantes das Secretarias que compõem a estrutura técnica de suporte ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Gestão Municipal referente à Implantação do Trem de Alta Velocidade deverão ser indicados pelos respectivos Secretários e serão nomeados através de Portaria do Prefeito.
Art. 6º O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Implantação do Trem de Alta Velocidade assegurará a organização e funcionamento da estrutura técnica municipal e fornecerá os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.
Art. 7º O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Implantação do Trem de Alta Velocidade fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais informações necessárias para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender a requisição no prazo fixado pelo grupo.
Art. 8º Os membros do Grupo e da estrutura técnica municipal não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2012/10/41041, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral