Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 1 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 18/02/2013 p.21)
O Secretário Municipal de Saúde, no uso e gozo de suas atribuições
que lhe confere o artigo 81 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO:
- O
disposto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, no artigo 93 do
Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1.967 e no artigo 66 do Decreto
Federal nº 93.872/86;
- O Decreto
Municipal
nº 16.215
/08 que dispõe sobre as normas
relativas à celebração de convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de
Campinas;
- A Ordem
de Serviço
nº 641
de 09 de Abril de 2.009 que
dispõe sobre a gestão de informações de contratos, convênios e demais ajustes,
bem como de repasses financeiros a entidades do Terceiro Setor;
- A
Instrução nº 02 consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- A
obrigatoriedade de atendimento ao princípio da eficiência, e por decorrência,
ao princípio da economicidade insculpidos no artigo 37, caput e 70, caput, da
CF;
- A
necessidade de se estabelecer rotinas para o estudo e análise dos gastos e custos
das atividades relacionadas à área de saúde pública, visando apoiar a gestão no
aprimoramento da destinação dos recursos públicos, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde;
RESOLVE:
- Wlademir
Pereira Mendes - matrícula 98810-3
- Maria
Cecilia Brantd Piovesan - matrícula 117975-6
- Ricardo
Abud Gregório - matrícula 65301-2
-
Hildebrando de Souza Santos - matrícula 118266-8
- Sheila
Carmanhanes Moreira - matrícula 97703-9
Campinas, 15 de fevereiro de 2013
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE