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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS

RESOLUÇÃO Nº 09/2013

(Publicação DOM 06/11/2013: p.11)

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA: CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM MANDATO ENTRE FEVEREIRO DE 2014 E FEVEREIRO DE 2017

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, e pela Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO os dispostos no artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 08 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO a deliberação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde na reunião ordinária de 23 de outubro de 2013.

Art. 1º - Calendário do processo eleitoral :

- Aprovação deste Regimento Eleitoral pelo Pleno do CMS: 23/10/2013.

- Publicação no Diário Oficial do Município: até 06/11/2013.

- Prazo para credenciamento das entidades e dos movimentos interessados em participar do processo eleitoral, com a devida indicação de seus representantes: até o dia 20/12/2013. Esse prazo é aplicável somente àquelas vagas às quais concorrem entidades ou movimentos.

- Prazo máximo para publicação no Diário Oficial do Município da relação de entidades/movimentos credenciados e de seus respectivos representantes: 10/01/2014.

- Prazo máximo para interposição de recurso ao Conselho Municipal de Saúde quanto à relação de entidades/movimentos credenciados e representantes indicados: 20/01/2014.

- Deliberação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde quanto a eventuais recursos interpostos relacionados à entidades/movimentos credenciados e representantes indicados: Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de 29/01/2014.

- Publicação no Diário Oficial do Município da relação final de entidades/movimentos credenciados e representantes indicados: 03/02/2014.

- Posse dos eleitos, eleição do Presidente, da Mesa Diretora, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva: Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de 26/02/2014 às 18h30, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas.

Eleição do segmento usuários representantes dos Conselhos Locais de Saúde :

- Sul: 11/02/2014 às 19h00 no Distrito de Saúde Sul (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- Leste: 11/02/2014 às 19h00 no Distrito de Saúde Leste (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- Sudoeste: 18/02/2014 às 19h00 no Auditório do Complexo Hospitalar Ouro Verde (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- Noroeste: 19/02/2014 às 19h00 no Distrito de Saúde Noroeste (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- Norte: 24/02/2014 às 19h00 no Distrito de Saúde Norte (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- Todos os Conselhos Locais de Saúde de serviços não vinculados e subordinados a nenhum Distrito: 13/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e 2 vagas de suplentes).

Eleição do segmento usuários representantes dos movimentos :

- Movimento Popular de Saúde: 10/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (3 vagas de titulares e 3 vagas de suplentes).

- Movimentos Sociais: 14/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (5 vagas de titulares e 5 vagas de suplentes).

- Movimento Sindical: 19/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (5 vagas de titulares e 5 vagas de suplentes).

Eleição do segmento usuários representantes de associações de portadores de deficiência/ patologias :

- Associações dos portadores de deficiência: 10/02/2014 às 15h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- Associações dos portadores de patologia: 10/02/2014 às 17h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

Eleição do segmento trabalhadores da rede pública municipal de saúde:

- da Vigilância em Saúde: 20/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- do SAMU, dos hospitais, dos Pronto-Atendimentos e dos Pronto-Socorros da rede pública municipal de saúde de Campinas: 20/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e 2 vagas de suplentes).

- das demais unidades da rede pública municipal de saúde de Campinas, não contempladas nos dois itens anteriores: 20/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e 2 vagas de suplentes).

Eleição do segmento dos trabalhadores representantes de classe:

- dos Conselhos e das Associações de classe, inclusive os sindicatos específicos por categoria profissional da saúde: 11/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e 2 vagas de suplentes).

- das Associações de docentes das universidades: 11/02/2014 às 18h30 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e 2 vagas de suplentes).

- dos trabalhadores em serviços privados de Saúde situados em Campinas: 13/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- dos trabalhadores em serviços estaduais de Saúde situados em Campinas: 13/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

Eleição dos representantes do segmento prestadores/gestão:

- dos prestadores de serviços conveniados ao SUS: 12/02/2014 às 16h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- dos prestadores de serviços conveniados ao SUS, em sistema de co-gestão: 12/02/2014 às 16h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- das universidades: 12/02/2014 às 18h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e 2 vagas de suplentes).

Art. 2º - A documentação exigida das entidades e dos movimentos que indicarão os(as) eleitores(as)/candidatos(as) ao Conselho Municipal de Saúde, e que deverá ser protocolada mediante recibo na Secretaria do Conselho > (17º andar da Prefeitura Municipal de Campinas), das 9h00 às 17h00, será:

1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido na própria sala da Secretaria do Conselho Municipal de Saúde;

2 - Estatuto vigente e Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, com mandato vigente, ambos devidamente registrados em cartório, OU documentação comprobatória de sua existência e atuação regular há pelo menos dois anos (opção aplicável apenas aos Movimentos Sociais);

3 - Ata ou Documento oficial da entidade/movimento indicando o representante que participará do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde;

4 - No caso das vagas pertencentes ao segmento de usuários, comprovante de residência do representante indicado, que deverá ser residente e domiciliado no município de Campinas.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde será a responsável por organizar, coordenar e decidir sobre possíveis questionamentos apresentados no decorrer do processo eleitoral.

Art. 4º - Caso alguma das plenárias não possa ser realizada no local previsto neste regimento, por problema de agenda ou motivo de força maior, ela será realocada para outro espaço público e de fácil acesso, com ampla divulgação da mudança (inclusive no Diário Oficial do Município) com pelo menos três dias úteis de antecedência.

Art. 5º - Entidades e movimentos que tenham composição mista, ou seja, que tenham tanto usuários quanto trabalhadores da saúde em sua base e/ou direção, poderão vir a participar do processo referente às vagas pertencentes ao segmento dos usuários, desde que seu representante indicado para tanto não seja um trabalhador da saúde.

Art. 6º - Somente poderão ser credenciadas e eventualmente eleitas para as vagas do "Movimento Sindical" (dentro do segmento dos usuários) as entidades sindicais de primeiro grau, de trabalhadores, com sede ou subsede no município de Campinas, exceto aquelas exclusivas de trabalhadores da Saúde.

Art. 7º - As vagas destinadas aos trabalhadores da rede pública municipal de saúde terão como eleitores e possíveis candidatos somente os trabalhadores vinculados diretamente à Prefeitura Municipal de Campinas (Secretaria Municipal de Saúde ou Hospital Municipal Dr. Mário Gatti).

Art. 8º - É vedada a participação de servidores que exerçam qualquer função de chefia, assessoria ou cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Campinas como eleitores ou candidatos a quaisquer das vagas de usuários ou trabalhadores.

Homologada em: 04 de Novembro de 2013


JOSÉ PAULO PORSANI
PRESIDENTE

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE