Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 08/2008
(Publicação DOM 19/04/2008 p.12)
CONSIDERANDO
que a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC
nº 63, de 6 de julho de 2000, determina o Regulamento Técnico para a Terapia de
Nutrição Enteral;
CONSIDERANDO
que a Portaria nº 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 determina o
Regulamento técnico para a terapia de Nutrição Parenteral;
CONSIDERANDO
a Portaria GM/MS nº 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos
para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e as define, no âmbito do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO
a existência da Equipe Multiprofissional em Terapia Nutricional (EMTN),
nomeada através da publicação no D.O.M, grupo formal e obrigatoriamente constituído
de pelo menos um profissional de cada categoria, a saber: médico,
nutricionista, enfermeiro e farmacêutico;
CONSIDERANDO
a aprovação de habilitação do Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti (HMMG) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia
Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar e instituir procedimentos quanto à
atribuições e funcionamento da EMTN, que desempenha suas atividades sem
instrumento formal de constituição;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
§ 1º O coordenador técnico-administrativo será um profissional
nutricionista e, preferencialmente, possuir título de especialista reconhecido
em área relacionada com a TN.
§ 2º O coordenador clínico será um profissional médico, atuando
em TN e, preferencialmente, preencher um dos critérios abaixo:
a)
ser
especialista, em curso de pelo menos 360 horas, em área relacionada com a TN, com
título reconhecido.
b)
possuir
título de mestrado, doutorado ou livre docência em área relacionada com a TN.
c)
Os
membros da EMTN desenvolverão seus trabalhos de acordo com suas atribuições por
competência técnica nos seguintes termos:
a)
indicar,
prescrever e acompanhar os pacientes submetidos à TN Enteral e/ou Parenteral, estabelecer
e proceder ao acesso intravenoso central, para a administração da NP,
assegurando sua correta localização.
b)
Orientar
o paciente, os familiares ou o responsável legal, quanto aos riscos e
benefícios do procedimento.
c)
Participar
do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento.
d)
Garantir
os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
a)
realizar
todas as operações inerentes à prescrição dietética, composição e preparação da
NE (Nutrição Enteral), atendendo às recomendações das BPPNE, conforme Anexo II da
RDC nº 63/2000;
b)
adquirir,
armazenar e distribuir, criteriosamente, a NE industrializada.
c)
Avaliar
os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo
preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e
a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela EMTN.
d)
Avaliar
qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na
avaliação do estado nutricional do paciente.
e)
Acompanhar
a evolução nutricional dos pacientes em TN, independente da via de administração.
f)
Garantir
o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional
do paciente.
g)
Participar
e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo
a atualização dos seus colaboradores.
a)
participar
do sistema de garantia da qualidade da NE, conforme Anexo II da RDC nº 63/2000.
b)
Selecionar,
adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os produtos necessários ao
preparo da NP.
c)
avaliar
a prescrição da Nutrição Parenteral (NP) quanto à sua adequação, concentração e
compatibilidade físico-química de seus componentes e dosagem de administração.
d)
Assegurar
que os rótulos da Nutrição Parenteral apresentem, de maneira clara e precisa.
e)
Participar
de estudos de farmacovigilância com base em analise de reações adversas e
interações droga-nutrientes e nutriente-nutriente, a partir do perfil
farmacoterapêutico registrado.
f)
Organizar
e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia.
g)
Participar,
promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada,
garantindo a atualização dos seus colaboradores, bem como para todos os profissionais
envolvidos nas atividades relacionadas à NP
a) Administrar
NE e NP, observando as recomendações das Boas Práticas de Administração de NE
BPANE, conforme Anexo III e Portaria nº 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998, Anexo
IV.
b) Orientar
o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à utilização e controle da
TN
c) Preparar
o paciente, o material e o local para a inserção do cateter intravenoso.
d)
Prescrever
os cuidados de enfermagem na TN.
e)
Proceder
ou assegurar a sondagem naso-enteral ou punção venosa periférica, incluindo a
inserção periférica central (PICC).
f)
Assegurar
a manutenção das vias de administração.
g)
Receber
a Nutrição Enteral da Nutrição e a Nutrição Parenteral da Farmácia e assegurar a
sua conservação até a sua completa administração.
h)
Proceder
a inspeção visual da Nutrição Enteral e Parenteral antes de sua administração.
i)
Avaliar
e assegurar a instalação da Nutrição Enteral e/ou Parenteral observando as
informações contidas no rótulo, confrontando-as com a prescrição médica.
j)
Avaliar
e assegurar a administração da Nutrição Enteral e/ou Parenteral, observando os princípios
de assepsia.
l)
Assegurar
a infusão do volume prescrito, através do controle rigoroso do gotejamento, de
preferência com uso de bomba de infusão.
m)
Detectar,
registrar e comunicar à EMTN e ou o médico responsável pelo paciente as intercorrências
de qualquer ordem técnica e/ou administrativa.
n)
Garantir
o registro claro e preciso de informações relacionadas à administração e à evolução
do paciente, quanto ao: peso, sinais vitais, balanço hídrico, glicosúria e
glicemia, entre outros.
o)
Efetuar
e/ou supervisionar a troca do curativo de estomias e/ou do catéter venoso.
p)
Participar
e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo
a atualização de seus colaboradores.
q)
Elaborar,
padronizar procedimentos de enfermagem relacionados a TN.
r)
Zelar
pelo perfeito funcionamento das bombas de infusão.
s)
Assegurar
que qualquer outra droga e /ou nutriente prescritos, não sejam infundidos na
mesma via de administração da Nutrição Parenteral, sem a autorização formal da
EMTN.
a)
Estabelecer
as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da equipe
e suas relações com a instituição.
b)
Criar
mecanismos para o desenvolvimento das etapas de triagem e vigilância
nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar, sistematizando uma
metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de TN, a serem
encaminhados aos cuidados da EMTN.
c)
Atender
às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando
e modificando a TN, quando necessário, em comum acordo com o médico responsável
pelo paciente, até que seja atingido os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos.
d)
Assegurar
condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte
e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TNE,
visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos.
e)
Capacitar
os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do
procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente
registrados.
f)
Estabelecer
protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento da
TNE.
g)
Documentar
todos os resultados do controle e da avaliação da TNE visando a garantia de sua
qualidade.
h)
Estabelecer
auditorias periódicas a serem realizadas por um dos membros da EMTN, para
verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNE.
i)
Analisar
o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a
manutenção ou a suspensão da TNE.
j)
Desenvolver,
rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes
e aos aspectos operacionais da TNE.
k)
Assessorar
a Diretoria e os Gestores do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti na construção e
alinhamento dos indicadores de qualidade e desempenho;
l)
Mapear
e apoiar na reorganização dos processos de trabalho junto às unidades de
produção;
m)
Promover
reuniões junto às unidades de produção visando a consecução dos objetivos propostos;
n)
Capacitar
os gestores e as equipes multidisciplinares em relação à qualidade total;
o)
Realizar
auditoria interna exclusivamente nas matérias relativas à qualidade hospitalar.
Parágrafo único. Será lavrada Ata de toda reunião realizada, arquivadas
em pasta própria.
Campinas, 18 de abril de 2.008
ROBER TUFI HETEM
Presidente
do HMMG