Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
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RESOLUÇÃO SME Nº 02/2013 (DOM 01/03/2013)
(Publicação DOM 07/11/2013: p.08)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo e a participação democrática como fundamentos;
CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os sistemas municipal e estadual;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação (FME), de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns intermunicipais e estaduais de educação.
Art. 2º - Compete ao FME:
I - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - elaborar seu Regimento Interno, bem como os das conferências municipais de educação;
III - oferecer suporte técnico ao Município para a organização e a realização de seus fóruns e de suas conferências;
IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do Município;
V - zelar para que as conferências de educação do Município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI - planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação no âmbito do Município;
VII - acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;
VIII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - O FME será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação - Gabinete;
II - Departamento Pedagógico;
III - Coordenadorias Setoriais da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC)
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Secretaria Municipal de Finanças;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - Secretaria Municipal da Cultura;
IX - Conselho Municipal da Cultura;
X - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Campinas;
XI - Conselho Municipal de Educação (CME);
XII - Vara da Infância e Juventude de Campinas;
XIII - Secretaria Estadual de Educação: Diretoria de Ensino Região Campinas Leste e Diretoria de Ensino Campinas Oeste;
XIV - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP);
XV - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC);
XVI - Sindicato dos Professores de Campinas (SINPRO CAMPINAS e REGIÃO);
XVII - Central Única dos Trabalhadores (CUT - Subsede Campinas);
XVIII - Associação dos Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo - Sede Regional Campinas (APAMPESP -Sede Regional Campinas);
XIX - Conselho de Diretores de Escolas Municipais de Campinas (CODEM);
XX - Conselho das Escolas Municipais de Campinas
XXI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
XXII - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE);
XXIII - Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE);
XXIV - Centro de Estudo Educação e Sociedade (CEDES);
XXV - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro (FUNDAÇÃO FEAC)
XXVI - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação da Região Metropolitana de Campinas;
XXVII - Representantes das Universidades;
XXVIII - Fórum Diversidade Étnico Racial - FEDER;
XXIX - Movimentos de Afirmação da Diversidade;
XXX - Movimentos em Defesa da Educação;
XXXI - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;
XXXII - Movimentos dos Pais;
XXXIII - Movimento Sociais do Campo;
XXXIV - Conselho Tutelar de Campinas;
XXXV - Comitê Metropolitano do Programa Mais Educação - RMC (Região Metropolitana de Campinas);
XXXVI - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB - subsede Campinas);
XXXVII - União Campineira Estudante Secundarista (UCES);
XXXVIII - UEE - União Estadual dos Estudantes (Regional Campinas);
XXXIX - Comitê Municipal de Acompanhamento do PAR - Plano de Ações Articuladas.
§1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato da Secretária Municipal da Educação, após indicação ou consulta aos respectivos órgãos e entidades.
§2º Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para este fim, observadas as disposições da presente Resolução.
Parágrafo único . Até a aprovação de seu Regimento Interno, o FME será coordenado pela Secretária Municipal de Educação, ad referendum .
Art. 5º - O FME terá o funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretária da Educação e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação