Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMRH Nº 01/2013 EM RAZÃO DA INCLUSÃO DE UM NOVO ARTIGO 3º QUE EXCLUI DO RESSARCIMENTO AS DESPESAS PAGAS POR PLANOS FUNERÁRIOS POR ESTAS NÃO TEREM SIDO SUPORTADAS DIRETAMENTE PELOS BENEFICIÁRIOS E A RENUMERAÇÃO DOS DEMAIS ARTIGOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMRH Nº 01/2013
(Publicação DOM 06/11/2013 p.10)
Disciplina a concessão do auxílio funeral previsto na Lei nº 14.630, de 19 de junho de 2013.
O
Secretário de Recursos Humanos
usando de suas atribuições
conferidas pelo
Considerando
a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos referentes ao
auxílio funeral instituído no
Expede a seguinte Instrução Normativa:
I - Quando o valor das despesas com o funeral do servidor
for menor do que R$ 3.000,00 (três mil reais) será concedido ao beneficiário o
valor constante da nota de serviço da funerária, que deverá ser juntada ao
pedido.
II - Quando
o valor das despesas for maior do que R$ 3.000,00 (três mil reais) o auxílio
funeral devido ao requerente será limitado a esse valor.
I - Cópia
da Certidão de Óbito;
II - Cópia
do RG e CPF do servidor falecido;
III -
Último demonstrativo de pagamento do falecido;
IV - Cópia
autenticada ou o original do Comprovante (nota fiscal/serviço) das despesas dos
serviços relativos ao funeral em nome do requerente;
V -
Certidão de casamento atualizada quando requerido pelo cônjuge;
VI - Cópia
do RG e CPF do requerente e/ou de outro documento que comprove o grau de
parentesco com o servidor falecido;
VII -
Comprovação de união estável.
I - Conta
bancária conjunta;
II -
Imposto de Renda do servidor falecido onde consta a companheira ou o
companheiro como dependente,
III - nome
da requerente ou do requerente como dependente em Plano de Saúde ou
odontológico e em seguro de vida;
IV -
comprovante de endereço em nome da companheira ou do companheiro com o mesmo
endereço do servidor falecido.
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário
Municipal de Recursos Humanos