Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.473 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982
(Publicação DOM 20/11/1982 p.03)
ALTERA AS TABELAS DE PREÇOS CONSTANTES DOS ITENS V E VI, DO ARTIGO 99, DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:
a) Cemitério da Saudade (com 03 carneiros):
1) em avenida ............................................................................................................... 26 v.r.
2) em ruas .................................................................................................................... 20 v.r.
3) no interior da quadra .................................................................................................. 17 v.r.
b) Cemitério do Distrito de Sousas (com 02 carneiros):
1) em avenida ............................................................................................................... 11 v.r.
2) em ruas .................................................................................................................... 9 v.r.
3) no interior da quadra .................................................................................................. 8 v.r.
c) Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição
1) para adulto (com 2 carneiros) ..................................................................................... 11 v.r.
2) para adulto (com 1 carneiro) ....................................................................................... 7 v.r.
3) para menor (com 1 carneiro) ....................................................................................... 5 v.r.
VI - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO ....................................................................... 3 v.r."
Campinas, 19 de novembro de 1982
DR. JOSÉ NASSIF
MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA
MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. HÉLIO SAMPAIO
Presidente da SETEC - Serviços Técnicos
Gerais
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito