Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.473 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982

(Publicação DOM 20/11/1982 p.03)

ALTERA AS TABELAS DE PREÇOS CONSTANTES DOS ITENS V E VI, DO ARTIGO 99, DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - De acordo com o decidido no protocolado nº 26.411, de 31 de agosto de 1982, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, os itens V e VI, do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento de cemitérios municipais, passam a vigorar com a seguinte redação:

V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:

a) Cemitério da Saudade (com 03 carneiros):

1) em avenida ............................................................................................................... 26 v.r.

2) em ruas .................................................................................................................... 20 v.r.

3) no interior da quadra .................................................................................................. 17 v.r.

b) Cemitério do Distrito de Sousas (com 02 carneiros):

1) em avenida ............................................................................................................... 11 v.r.

2) em ruas .................................................................................................................... 9 v.r.

3) no interior da quadra .................................................................................................. 8 v.r.

c) Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição

1) para adulto (com 2 carneiros) ..................................................................................... 11 v.r.

2) para adulto (com 1 carneiro) ....................................................................................... 7 v.r.

3) para menor (com 1 carneiro) ....................................................................................... 5 v.r.

VI - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO ....................................................................... 3 v.r."

Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do decreto mencionado no artigo anterior.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 6.431, de 17 de fevereiro de 1981, na parte em que com este conflitar.

Campinas, 19 de novembro de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. HÉLIO SAMPAIO
Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito