Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.153 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
(Publicação DOM 23/02/2008: p. 01)
Estabelece procedimentos para concessão do benefício previsto na Lei nº 13.197, de 14/12/2007, que Dispõe sobre a instituição do programa Auxílio Moradia e suas modalidades, na forma que especifica.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
o disposto na
Lei nº 13.197
, de 14 de
dezembro de 2007;
CONSIDERANDO
a necessidade em estabelecer procedimentos correspondentes à concessão
do benefício em suas diversas modalidades,
DECRETA :
I -
Auxílio
Moradia emergencial destinado a pessoas de baixa renda, em situação de
vulnerabilidade ou risco social, residentes em áreas de risco de enchentes e
desabamentos, quando declarada situação de calamidade pública pelo Chefe do
Poder Executivo;
II -
Auxílio
Moradia emergencial destinado a pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade
habitacional e de vulnerabilidade ou risco social, residentes em áreas identificadas
e monitoradas, onde há indicação técnica e a necessidade de desocupação imediata
das moradias;
III -
Auxílio Moradia, voltado às mulheres vítimas de violência de
gênero que se encontram em situação de abrigamento e suas famílias, que foram
vítimas de violência de gênero com risco de morte, que após a cessação do risco
e esgotadas todas as possibilidades de retorno ao lar e à família extensa ainda
se encontrem sem autonomia financeira.
DO AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL QUANDO DECLARADA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA
I -
Laudo
Social circunstanciado, que deverá conter no mínimo, número de residentes na
mesma moradia, nome, idade, RG, CPF dos mesmos, composição da renda familiar, origem
da renda, estimativa de renda e renda
per capta;
II -
Laudo
Técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Habitação e Defesa Civil, deverá
contemplar, além da localização, do tipo construtivo, do laudo descritivo do imóvel
comprometido, o grau de comprometimento, a tipificação do risco, as condições físicas
do terreno e do solo, parecer indicativo da demolição da moradia e laudo fotográfico;
III -
Termo de interdição acompanhado de autorização de demolição e
compromisso se for o caso;
IV -
cópia
do CPF/MF e do RG do (a) beneficiário (a);
V -
Boletim
de Ocorrência expedido pela Defesa Civil, quando houver risco à incolumidade física
dos moradores;
VI -
Termo
de adesão e compromisso específico.
DO AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL COM INDICAÇÃO TÉCNICA E NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO IMEDIATA
I -
Laudo
Social circunstanciado, que deverá conter no mínimo, número de residentes na
mesma moradia, nome, idade, RG, CPF dos mesmos, composição da renda familiar, origem
da renda, estimativa de renda e renda per capta;
II -
cópia
do CPF/MF e do RG do (a) beneficiário (a);
III
Laudo Técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Habitação e
Defesa Civil, deverá contemplar, além da localização, do tipo construtivo, do
laudo descritivo do imóvel, as condições físicas do terreno e do solo, parecer
indicativo da demolição da moradia e laudo fotográfico;
IV -
Termo
de Interdição acompanhado de autorização de demolição e compromisso se for o
caso;
V -
Termo
de Adesão e compromisso específico.
DO AUXÍLIO MORADIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO
I - cópia
do CPF/MF e do RG da beneficiária e do boletim de ocorrência policial;
II - laudo
social circunstanciado, contendo a qualificação precisa da beneficiária e dos seus
dependentes, demonstrando a necessidade do benefício apesar de cessado o risco de
morte ou a exposição à violência e esgotadas as possibilidades de retorno ao
lar ou à família extensa, porquanto a mulher ainda se encontra sem autonomia financeira;
III - Termo
de Adesão e Compromisso específico.
DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO
I - o
beneficiário estiver incluído em qualquer programa de habitação, seja da esfera
Municipal, Estadual ou Federal;
II - ocorrer
modificação nas condições que ensejaram a concessão do benefício;
III - o beneficiário alcançar autonomia financeira;
IV - especificamente
no caso do
V - ficar
comprovada a utilização indevida do benefício.
Campinas, 22 de fevereiro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
PAULO MALMANN
Secretário
de Finanças
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário
de Habitação
OSMAR COSTA
Secretário
de Infra-Estrutura
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário
Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO2007/10/58746, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo