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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03/02

(Publicação DOM 20/11/2002 p.14)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na da Lei 6.031/88, com relação ao tipo CSE, CSE 1 e CSE 6,
CONSIDERANDO o estabelecido pela alínea a do Art. 2º da Lei 8.861/96, quanto a Alvará de Funcionamento,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para análise de solicitações de alvará de funcionamento, para atividades complementares a se instalarem interiormente a empreendimentos cuja atividade principal já tenha sido autorizada por meio do competente Alvará de Uso e que se enquadrem em categorias de uso de igual ou menor impacto urbanístico que a atividade principal,

RESOLVE:

Art. 1º  Novos usos que se destinem a atividades complementares a usos já autorizados na edificação, ficam acolhidos pelo estudo específico que autorizou a atividade principal, desde que as atividades pretendidas sejam menos impactante que esta.

Art. 2º  Serão considerados usos complementares os usos pertencentes às sub categorias CL1, CL2, SL 1, SL2 e SL3.

Art. 3º  Caso o uso pretendido pertença à mesma categoria da atividade principal e quando houver indícios de que este uso, a critério da SEPLAMA, gere atividade que possam ampliar problemas de tráfego, incomodidade sonora, produção de gases e resíduos sólidos, deverá ser efetuado pelo interessado, estudo de impacto para autorização do uso complementar.
Parágrafo Único.  A autorização ficará condicionada à avaliação de impacto a ser realizada pela SEPLAMA.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de novembro de 2002

Arq. ARAKEN MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente