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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO PARA CORREÇÃO DOS ARTS. 2º, 3º, 4º E 5º
DECRETO Nº 17.306 DE 07 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 09/04/2011 p.01)

Altera a redação, acrescenta e renumera artigos do Decreto 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto 15.819, de 10 de maio de 2007, e pelo Decreto 15.960, de 24 de agosto de 2007, que Institui a Comissão Especial de Estudos e implantação do sistema de Geoprocessamento do Município.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
I - um representante titular e um suplente da Chefia de Gabinete do Prefeito;

II - um representante titular e um suplente da Sociedade de Água e Abastecimento - SANASA- Campinas;
III - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - um representante titular e um suplente da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal". (NR)

Art. 2º  Fica alterado o Art. 3º  do Decreto nº 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  A Comissão será presidida pelo sr. Pedro Jaime Ziller de Araújo (Diretor Presidente da Informática dos Municípios Associados S/A - IMA) e no impedimento deste, pelo Sr. Luís Francisco Felizola Soares (Diretor do Departamento de Informática da Chefia de Gabinete do Prefeito - DEINFO)". (NR)

Art. 3º  Fica alterado o Art. 4º do Decreto nº 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de representante de Secretaria do Município para integrar grupo de trabalho específico constituído para implementação de módulos de interesse da respectiva pasta". (NR)

Art. 4º  Fica alterado o Art. 5º do Decreto nº 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município deverá apresentar Plano de Trabalho estabelecendo recursos, cronograma detalhado e data final da implantação do sistema em até 60 (sessenta dias) após a publicação deste Decreto".(NR)

Art. 5º  Fica acrescido o Art. 6º do Decreto nº 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação". (NR)

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/15563, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo