Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO PARA CORREÇÃO DOS ARTS. 2º, 3º, 4º E 5º
DECRETO Nº 17.306 DE 07 DE ABRIL DE 2011
(Publicação DOM 09/04/2011 p.01)
Altera a redação, acrescenta e renumera artigos do Decreto 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto 15.819, de 10 de maio de 2007, e pelo Decreto 15.960, de 24 de agosto de 2007, que Institui a Comissão Especial de Estudos e implantação do sistema de Geoprocessamento do Município.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 2º A
Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do
Município de Campinas será integrada por 7 (sete) membros titulares e seus
respectivos suplentes, a saber:
I - um representante
titular e um suplente da Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - um
representante titular e um suplente da Sociedade de Água e Abastecimento -
SANASA- Campinas;
III - um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano;
IV - um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
V - um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - um
representante titular e um suplente da Informática de Municípios Associados S/A
- IMA;
"Art. 3º A
Comissão será presidida pelo sr. Pedro Jaime Ziller de Araújo (Diretor
Presidente da Informática dos Municípios Associados S/A - IMA) e no impedimento
deste, pelo Sr. Luís Francisco Felizola Soares (Diretor do Departamento de
Informática da Chefia de Gabinete do Prefeito - DEINFO)". (NR)
"Art. 4º O
Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de representante de
Secretaria do Município para integrar grupo de trabalho específico constituído
para implementação de módulos de interesse da respectiva pasta". (NR)
"Art. 5º A
Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do
Município deverá apresentar Plano de Trabalho estabelecendo recursos,
cronograma detalhado e data final da implantação do sistema em até 60 (sessenta
dias) após a publicação deste Decreto".(NR)
"Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação". (NR)
Campinas, 07 de abril de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/15563, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo