Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/02/2007: p.01)
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas - CEDIC.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 23 de fevereiro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/36997, em nome da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos G.S., e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
DA COMISSÃO ESPECIAL DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CAMPINAS CEDIC
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Seção 1
Da Comissão
I - Promover o levantamento de dados e informações referentes às áreas inseridas no
Distrito Industrial de Campinas, tais como: titularidade dos imóveis desapropriados,
fase das ações desapropriatórias, composição e localização dos lotes
projetados;
II - Efetuar a realização de estudos técnicos, plantas e planilhas;
III - Analisar, elaborar e promover os atos necessários à aprovação do plano de regularização
do loteamento e seu registro;
IV - Emitir parecer, com base em estudos ambientais, urbanísticos e jurídicos, sobre
a possibilidade de se regularizar os empreendimentos industriais e
habitacionais de interesse social, implantados na área envoltória do Distrito
Industrial de Campinas;
V - Planejar e executar gestões junto ao Poder Público objetivando solucionar os
óbices jurídicos atinentes à falta de Certidão Negativa de Débito por parte da Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC.
Seção 2
Atribuição Dos Membros
Art. 2º
I - ao
Presidente:
a)
supervisionar
e coordenar as funções cometidas aos coordenadores e demais membros;
b)
orientar
os trabalhos, mantendo em ordem os debates, bem como solucionar questões
suscitadas nas reuniões;
c)
convocar
os membros e coordenadores para as reuniões;
d)
abrir,
prorrogar, suspender e encerrar as reuniões;
e)
submeter
às matérias à discussão e votação;
f)
determinar
a leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos;
g)
representar
a CEDIC em juízo e fora dele, desde que convocado oficialmente;
h)
assinar
expedientes, atas, escrituras e ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis;
i)
destinar
os expedientes da reunião;
j)
fazer
divulgar os atos e fatos de competência da CEDIC;
l)
estabelecer
tarefas, responsabilidades, metas, prazos, cumprimento do calendário e
recursos, em consonância com as diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal de
Campinas.
II - Coordenador Geral:
a)
registrar
a frequência dos membros às reuniões e o resultado dos trabalhos;
b)
distribuir
aos membros a pauta das reuniões, convocações, comunicados, e previamente, o
material referente aos assuntos em pauta;
c)
organizar
a pauta das reuniões, os serviços de arquivo e documentação;
d)
redigir
a ata e demais documentos;
e)
outras
tarefas atribuídas pelo Presidente.
III - Coordenador Fundiário:
1.
promover
o levantamento dos dados e informações referentes às áreas inseridas no
Distrito Industrial de Campinas;
2.
efetuar
a realização de estudos técnicos, plantas e planilhas;
3.
emitir
parecer, com base em estudos ambientais, urbanísticos e registrários, sobre a
possibilidade de se regularizar os empreendimentos industriais e habitacionais
de interesse social, implantados na área contida no Distrito Industrial de
Campinas;
4.
elaborar
, encaminhar e assinar os ofícios que serão encaminhados ao Cartório de
Registro de Imóveis juntamente com o Presidente;
5.
analisar,
elaborar, deferir e publicar os documentos necessários ao procedimento de
expedição de certidões e outras medidas necessárias à regularização dos lotes industriais,
especialmente, as certidões gráficas e descritivas destinadas a subdividir e/ou
anexar áreas do Distrito Industrial de Campinas;
6.
promover
os atos necessários ao registro do parcelamento dentro do perímetro do Distrito
Industrial de Campinas;
7.
oficiar
a Secretaria Municipal de Finanças sobre a existência de débitos incidentes sobre
os imóveis envolvidos nas operações de anexação, subdivisão, modificação ou
loteamento, antes de sua aprovação, nos termos do
IV - Coordenador Jurídico:
a)
emitir
pareceres jurídicos nos assuntos relacionados às áreas localizadas no Distrito
Industrial de Campinas;
b)
acompanhar
e agilizar o andamento das ações desapropriatórias e demais ações de interesse do
Distrito Industrial de Campinas;
c)
fornecer
relatórios contendo informações detalhadas das ações judiciais envolvendo o
Distrito Industrial de Campinas, quando solicitado pelo Presidente ou pelo
Coordenador Fundiário;
d)
encaminhar
ao Presidente as cartas de sentença que já estão disponibilizadas para o
Município;
e)
analisar
a documentação necessária à confecção das minutas de escritura de compra e
venda das empresas adquirentes de áreas do Distrito Industrial de Campinas,
encaminhando-as ao Coordenador Geral;
f)
pleitear
junto aos órgãos municipais a expedição das certidões necessárias à lavratura
das escrituras e registros.
V - Coordenador da EMDEC:
a)
promover
o levantamento de dados relativos às áreas de propriedade da EMDEC inseridas no
Distrito Industrial de Campinas, inclusive quanto aos aspectos financeiros das
transações realizadas;
b)
fornecer
relatórios contendo informações detalhadas das áreas de propriedade da EMDEC
situadas no Distrito Industrial de Campinas, quando solicitado pelo Presidente
ou pelo Coordenador Fundiário;
c)
encaminhar
os ofícios que serão remetidos ao Cartório de Registro de Imóveis, para
assinatura dos representantes legais da empresa juntamente com o Presidente e
Coordenador Fundiário, quando se tratar de áreas de propriedade da EMDEC;
d)
analisar
as certidões gráficas e descritivas das áreas de propriedade da EMDEC elaboradas
pelo Coordenador Fundiário;
e)
promover
os atos necessários à obtenção da anuência dos representantes legais da EMDEC
com relação às certidões gráficas e descritivas das áreas de propriedade desta
sociedade de economia mista;
VI - aos membros:
a)
exercer
as funções e praticar todos os atos inerentes ao exercício das atribuições de
membro da CEDIC;
b)
comparecer
às reuniões na data e hora marcada;
c)
cientificar
o Presidente, formalmente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas,
eventuais ausências ou impedimentos temporários;
d)
examinar
matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se formalmente sobre elas;
e)
participar
de todas as discussões e deliberações;
f)
apresentar
proposições, requerimentos, moção, questão de ordem, impugnação/ retificação de
ata;
g)
prestar
as informações solicitadas pelo Presidente e Coordenadores;
h)
solicitar
a convocação de reuniões extraordinárias sempre que entender necessárias.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Seção 1
Da Escolha Dos Coordenadores
Seção 2
Das Reuniões
I - leitura e assinatura da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente, compreendendo correspondências e outros documentos de
interesse da Comissão;
III - ordem
do dia constantes dos assuntos em pauta;
IV - palavra dos membros;
V - deliberações;
VI - encerramento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES GERAIS