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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.764 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

(Publicação DOM 24/02/2007: p.01)

Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas - CEDIC.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas CEDIC, nos termos do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de fevereiro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/36997, em nome da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos G.S., e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CAMPINAS CEDIC

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

Seção 1
Da Comissão

Art. 1º  Compete à CEDIC:
I - Promover o levantamento de dados e informações referentes às áreas inseridas no Distrito Industrial de Campinas, tais como: titularidade dos imóveis desapropriados, fase das ações desapropriatórias, composição e localização dos lotes projetados;
II - Efetuar a realização de estudos técnicos, plantas e planilhas;
III - Analisar, elaborar e promover os atos necessários à aprovação do plano de regularização do loteamento e seu registro;
IV - Emitir parecer, com base em estudos ambientais, urbanísticos e jurídicos, sobre a possibilidade de se regularizar os empreendimentos industriais e habitacionais de interesse social, implantados na área envoltória do Distrito Industrial de Campinas;
V - Planejar e executar gestões junto ao Poder Público objetivando solucionar os óbices jurídicos atinentes à falta de Certidão Negativa de Débito por parte da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC.

Seção 2
Atribuição Dos Membros

Art. 2º  Compete ao Presidente, Coordenador Geral, Coordenador Fundiário, Coordenador Jurídico, Coordenador da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC e demais membros, sem prejuízo das atribuições estabelecidas no Decreto n.º 14.410 de 01 de setembro de 2003 e neste regimento:

I - ao Presidente:
a) supervisionar e coordenar as funções cometidas aos coordenadores e demais membros;
b) orientar os trabalhos, mantendo em ordem os debates, bem como solucionar questões suscitadas nas reuniões;
c) convocar os membros e coordenadores para as reuniões;
d) abrir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões;
e) submeter às matérias à discussão e votação;
f) determinar a leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos;
g) representar a CEDIC em juízo e fora dele, desde que convocado oficialmente;
h) assinar expedientes, atas, escrituras e ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis;
i) destinar os expedientes da reunião;
j) fazer divulgar os atos e fatos de competência da CEDIC;
l) estabelecer tarefas, responsabilidades, metas, prazos, cumprimento do calendário e recursos, em consonância com as diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal de Campinas.

II - Coordenador Geral:
a) registrar a frequência dos membros às reuniões e o resultado dos trabalhos;
b) distribuir aos membros a pauta das reuniões, convocações, comunicados, e previamente, o material referente aos assuntos em pauta;
c) organizar a pauta das reuniões, os serviços de arquivo e documentação;
d) redigir a ata e demais documentos;
e) outras tarefas atribuídas pelo Presidente.

III - Coordenador Fundiário:
1. promover o levantamento dos dados e informações referentes às áreas inseridas no Distrito Industrial de Campinas;
2. efetuar a realização de estudos técnicos, plantas e planilhas;
3. emitir parecer, com base em estudos ambientais, urbanísticos e registrários, sobre a possibilidade de se regularizar os empreendimentos industriais e habitacionais de interesse social, implantados na área contida no Distrito Industrial de Campinas;
4. elaborar , encaminhar e assinar os ofícios que serão encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis juntamente com o Presidente;
5. analisar, elaborar, deferir e publicar os documentos necessários ao procedimento de expedição de certidões e outras medidas necessárias à regularização dos lotes industriais, especialmente, as certidões gráficas e descritivas destinadas a subdividir e/ou anexar áreas do Distrito Industrial de Campinas;
6. promover os atos necessários ao registro do parcelamento dentro do perímetro do Distrito Industrial de Campinas;
7. oficiar a Secretaria Municipal de Finanças sobre a existência de débitos incidentes sobre os imóveis envolvidos nas operações de anexação, subdivisão, modificação ou loteamento, antes de sua aprovação, nos termos do §8º do artigo 21 da Lei n.º 11.111 de 26 de dezembro de 2001.

IV - Coordenador Jurídico:
a) emitir pareceres jurídicos nos assuntos relacionados às áreas localizadas no Distrito Industrial de Campinas;
b) acompanhar e agilizar o andamento das ações desapropriatórias e demais ações de interesse do Distrito Industrial de Campinas;
c) fornecer relatórios contendo informações detalhadas das ações judiciais envolvendo o Distrito Industrial de Campinas, quando solicitado pelo Presidente ou pelo Coordenador Fundiário;
d) encaminhar ao Presidente as cartas de sentença que já estão disponibilizadas para o Município;
e) analisar a documentação necessária à confecção das minutas de escritura de compra e venda das empresas adquirentes de áreas do Distrito Industrial de Campinas, encaminhando-as ao Coordenador Geral;
f) pleitear junto aos órgãos municipais a expedição das certidões necessárias à lavratura das escrituras e registros.

V - Coordenador da EMDEC:
a) promover o levantamento de dados relativos às áreas de propriedade da EMDEC inseridas no Distrito Industrial de Campinas, inclusive quanto aos aspectos financeiros das transações realizadas;
b) fornecer relatórios contendo informações detalhadas das áreas de propriedade da EMDEC situadas no Distrito Industrial de Campinas, quando solicitado pelo Presidente ou pelo Coordenador Fundiário;
c) encaminhar os ofícios que serão remetidos ao Cartório de Registro de Imóveis, para assinatura dos representantes legais da empresa juntamente com o Presidente e Coordenador Fundiário, quando se tratar de áreas de propriedade da EMDEC;
d) analisar as certidões gráficas e descritivas das áreas de propriedade da EMDEC elaboradas pelo Coordenador Fundiário;
e) promover os atos necessários à obtenção da anuência dos representantes legais da EMDEC com relação às certidões gráficas e descritivas das áreas de propriedade desta sociedade de economia mista;

VI - aos membros:
a) exercer as funções e praticar todos os atos inerentes ao exercício das atribuições de membro da CEDIC;
b) comparecer às reuniões na data e hora marcada;
c) cientificar o Presidente, formalmente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais ausências ou impedimentos temporários;
d) examinar matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se formalmente sobre elas;
e) participar de todas as discussões e deliberações;
f) apresentar proposições, requerimentos, moção, questão de ordem, impugnação/ retificação de ata;
g) prestar as informações solicitadas pelo Presidente e Coordenadores;
h) solicitar a convocação de reuniões extraordinárias sempre que entender necessárias.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Seção 1
Da Escolha Dos Coordenadores

Art. 3º  A CEDIC será presidida pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, que poderá indicar, por portaria, dentre os membros, o seu Coordenador Geral, Fundiário, Jurídico e da EMDEC.
§ 1º O Coordenador Geral auxiliará o Presidente durante as reuniões, em caráter permanente, enquanto for integrante da CEDIC, na condução dos trabalhos.
§ 2º O Presidente será substituído pelo Coordenador Geral durante seus afastamentos, faltas justificadas ou impedimentos deste, desde que justificado com antecedência.
§ 3º O Presidente poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, mediante simples comunicação ao Coordenador Geral investido nas funções da presidência.

Seção 2
Das Reuniões

Art. 4º  A Comissão reunir-se-á quinzenalmente em caráter ordinário e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, para propor e deliberar sobre o conteúdo do trabalho, em horário e local constantes na convocação.
§ 1º A CEDIC também será convocada, extraordinariamente, por um de seus Coordenadores, em ofício dirigido ao seu Presidente, que num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento do ofício, providenciará a convocação de todos os membros e coordenadores obedecido o critério de urgência, caracterizado por fato relevante.
§ 2º A reunião extraordinária, a ser convocada nos termos do parágrafo anterior deste artigo, deverá ser marcada para até 5 (cinco) dias, contados do recebimento do ofício pelo Presidente.

Art. 5º  As reuniões da CEDIC serão registradas em atas das quais constarão sucintamente os assuntos tratados, e as decisões tomadas.

Art. 6º  Após aprovação e assinatura das atas, o Presidente dará ciência das deliberações da Comissão ao Prefeito Municipal de Campinas, por meio de ofício, com fulcro nos dados constantes da ata correspondente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da reunião.

Art. 7º  Os trabalhos desenvolver-se-ão observando-se a seguinte ordem:
I - leitura e assinatura da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente, compreendendo correspondências e outros documentos de interesse da Comissão;
III - ordem do dia constantes dos assuntos em pauta;
IV - palavra dos membros;
V - deliberações;
VI - encerramento.
§ 1º  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela CEDIC.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 8º  A CEDIC poderá convocar, para participar de suas reuniões, servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas, da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC e demais órgãos governamentais, a fim de prestar esclarecimentos ou assessoramento, referente ao assunto a ser discutido.

Art. 9º  Quando requisitados pelo Presidente, em pedido devidamente fundamentado, os membros ficarão à disposição da CEDIC, em período integral, sem prejuízo dos vencimentos e da carreira.

Art. 10.  As matérias de natureza confidencial que forem apreciadas pela CEDIC serão mantidas sob sigilo por parte dos membros e demais participantes da reunião, até que seja autorizada a sua divulgação pelo Presidente.

Art. 11.  Sem prejuízo das normas legais e regulamentares aplicáveis, as atividades da CEDIC reger-se-ão por este Regimento Interno.