RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 07/2006
(Publicação DOM 30/11/2006 p.09)
Dispõe sobre as Diretrizes para o Atendimento à Demanda
Escolar para o ano de 2007, nas Escolas de Ensino Fundamental da Secretaria
Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para Educação
Comunitária FUMEC
O Secretário
Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação
Comunitária-FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO
a necessidade de
estabelecer diretrizes organizacionais para o atendimento à demanda escolar e
ao adequado funcionamento das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino
e da FUMEC no ano letivo de 2007;
CONSIDERANDO
os instrumentos
legais que fundamentam o atendimento às crianças e jovens e adultos, quais
sejam, Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9.394/96, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações, em especial as Leis
nº 11.114/2005 e a Lei nº 11274/2006; Lei nº 10.172/2001, que dispõe sobre o
Plano Nacional de Educação; Resolução CNE/CEB nº 03 de 03/08/2005; Parecer
CNE/CEB nº 06, de 08/06/2005, Parecer CNE/CEB nº 18, de 15/09/2005, Comunicado
SME nº 81/2006 e a
Lei Orgânica do Município
de Campinas
RESOLVE:
Art. 1º
Compete aos
Diretores Educacionais da SME e da FUMEC e aos Professores da FUMEC, divulgar e
afixar em local visível e de fácil acesso ao público, o cronograma e todas as
ações determinadas nesta Resolução, bem como a relação das Unidades
Educacionais Estaduais, Municipais e da FUMEC com seus respectivos endereços,
de forma a garantir à comunidade o direito constitucional de acesso às
informações.
Art. 2º
As matrículas nas
Unidades Educacionais de Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e
Adultos da SME e da FUMEC seguirão as instruções estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º
A efetivação da
matrícula dos alunos ingressantes no ciclo de alfabetização de Ensino
Fundamental ocorrerá após o resultado do cadastramento normatizado pela Resolução
Conjunta SME/SEE nº 01/2006.
§ 1º A indicação da
Unidade Educacional para a efetivação da matrícula dos ingressantes no ciclo de
alfabetização do Ensino Fundamental será realizada após a compatibilidade
demanda/vaga da Unidade Educacional, observando-se:
I -
capacidade física
de cada Unidade Educacional;
II -
candidatos
residentes na área de abrangência..
§ 2º
As listagens com
o resultado final do processo de cadastro estarão disponíveis em todas as
Unidades Educacionais e no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.
§ 3º
O pai ou
responsável deverá comparecer à Unidade Educacional, na data prevista no
cronograma anexo a esta Resolução, para efetivação da matrícula apresentando
original e cópia da certidão de nascimento, original e cópia do RG, se o aluno
tiver, comprovante de endereço, Número de Identificação Social (NIS), quando
houver.
§ 4º
No momento da
matrícula a ficha cadastral do aluno deverá ser preenchida pela escola e
arquivada no seu prontuário.
§ 5º
A relação dos
alunos ingressantes cadastrados que não forem matriculados no prazo de 10 dias
consecutivos a contar do último dia para matrícula, deverá ser enviada à
Coordenadoria de Educação Básica.
Art. 4º
A matrícula de
alunos a partir de 8 anos de idade completos em 2006, adolescentes, jovens e
adultos que estão fora da escola, candidatos à matricula ao 3º ano do ciclo de
alfabetização à 8ª série do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de
jovens e adultos, ocorrerá conforme o resultado do cadastramento normatizado
pela Resolução SME/SEE nº 01/2006.
§ 1º
A matrícula dos
alunos do 3º ano do ciclo de alfabetização à 8ª série do Ensino Fundamental
será realizada pelos pais ou responsáveis em data estabelecida no cronograma
desta Resolução.
§ 2º A matrícula dos
alunos de EJA II será realizada pelo interessado, quando tiver maioridade civil
ou pelo responsável, em data estabelecida no cronograma desta resolução.
§ 3º
A Direção da
Unidade Educacional deverá comunicar à Coordenadoria de Educação Básica a impossibilidade
de efetivação da matrícula dos alunos cadastrados, pela inexistência de vaga.
Art. 5º
A matrícula por
transferência prevista para janeiro/2007 nas escolas municipais de Ensino
Fundamental obedecerá ao cronograma anexo considerando prioritariamente:
I
- mudança de
município;
II
- mudança de
bairro;
Art. 6º
Para matrícula por
transferência realizada em janeiro ou qualquer outra época do ano devem ser
apresentados original e cópia da certidão de nascimento ou RG, Número de
Identificação Social (NIS), histórico escolar e/ou declaração da escola de
origem do aluno para a escola recipiendária.
Art. 7º
O Diretor
Educacional, durante o ano letivo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar com
cópia para o Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, os casos de faltas
injustificadas, num total de dez (10)
dias consecutivos ou quinze (15)
dias
alternados para análise e devidas providências, desde que esgotadas todas as
medidas cabíveis à escola, em atendimento ao artigo 56 da Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 8º
A matrícula dos
alunos de EJA I/FUMEC poderá ser efetuada em qualquer época do ano.
Art. 9º
Para previsão
inicial do atendimento à demanda de EJA I, os professores das Unidades
Educacionais da FUMEC deverão cadastrar os interessados por matrícula e
confirmar a matrícula dos alunos existentes.
§ 1º Para matrícula por
transferência, em qualquer época do ano, deve ser apresentada a declaração de
transferência do Diretor Educacional do NAED ao qual pertence.
§ 2º No atendimento à
demanda escolar da EJA I, havendo solicitação pela comunidade, poderão ser
abertas em qualquer época do ano outras classes que se fizerem necessárias,
além das já existentes, para garantia de ingresso e continuidade de alunos ao Programa
de Educação de Jovens e Adultos da FUMEC.
§ 3º Para abertura de
classes, os Diretores Educacionais da FUMEC procederão à análise e avaliação
das demandas, dos locais, períodos, recursos materiais e humanos, e de
infraestrutura, propondo inclusive, as alternativas que se fizerem necessárias.
§ 4º A Diretoria
Executiva da FUMEC, após parecer da Coordenadoria do Programa de Jovens e
Adultos, decidirá sobre a autorização de abertura de classes.
Art. 10. Para o atendimento
à demanda escolar para o curso de EJA II, os Diretores Educacionais da SME e
FUMEC, a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos e os Professores da
FUMEC, deverão divulgar amplamente o cronograma estabelecido nesta Resolução e
realizar as inscrições e matrículas para atender à demanda da região.
§ 1º Os Diretores
Educacionais da SME/FUMEC e os Professores da FUMEC deverão divulgar o período
de inscrição para a Educação de Jovens e Adultos, informando aos alunos do PEB
III a relação das Unidades Educacionais da SME onde funciona essa modalidade de
ensino.
§ 2º Os Diretores
Educacionais da FUMEC deverão encaminhar para as Unidades Educacionais
indicadas a listagem de alunos, conforme preferência, para inscrição e matrícula
no 1º Termo EJA II.
§ 3º As escolas
municipais de Ensino Fundamental que mantêm curso Regular de 5ª a 8ª séries e
EJA II, deverão efetuar as inscrições e matrículas, atendendo prioritariamente
os alunos da própria Unidade Educacional e os alunos do PEB III da FUMEC.
Art. 11. Os casos não
previstos nesta Resolução deverão ser encaminhados para análise da
Coordenadoria de Educação Básica ou Coordenadoria de Programas Jovens e Adultos
da FUMEC.
Art. 12. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Campinas, 29
de novembro de 2006
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA PARA ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
ANO: 2006
|
ASSUNTOS
|
LOCAL
|
04 a 07/12/06
|
CONFIRMAÇÃO DE
MATRÍCULA DOS ALUNOS QUE DARÃO CONTINUIDADE NA EJA I
|
UE
|
07/12/06
|
ENTREGA PELO
DIRETOR EDUCACIONAL DA FUMEC DA RELAÇÃO DE ALUNOS CONCLUINTES DO PEB III ÀS
ESCOLAS DE DESTINO DO ENSINO FUNDAMENTAL. A SER DEFINIDA PELA
|
NAED
|
U.E - ATÉ
15/12/06
|
INSCRIÇÃO EJA
I/FUMEC E EJA II (5ª A 8ª)
|
UE
|
19, 20 E 21/12/06
|
EFETIVAÇÃO DE
MATRICULAS NO EJA I/FUMEC E AOS INGRESSANTES NO 1º TERMO E DEMAIS TERMOS DA
EJA II.
|
UE
|
01/12/05
|
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DO CADASTRAMENTO DOS INGRESSANTES NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
|
UE
|
04, 05 E 06/12/06
|
EFETIVAÇÃO DE
MATRÍCULAS DOS INGRESSANTES NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
UE
|
04,05, E 06/12/06
|
EFETIVAÇÃO DE
MATRÍCULA PARA OS ALUNOS FORA DA ESCOLA, CANDIDATOS AO 3º. ANO DO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO À 8ª. SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA II.
|
UE
|
ANO: 2007
|
ASSUNTOS
|
LOCAL
|
02 À 12/01/07
|
CADASTRO DE
ALUNOS MATRICULADOS NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO À 8ª. SÉRIE DO ENSINO
FUNDAMENTAL E EJA II, INTERESSADOS EM TRANSFERÊNCIA
|
UE
|
19/01/07
|
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
|
UE
|
22, 23 E 24/01/07
|
EFETIVAÇÃO DE
MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA
|
UE
|
A PARTIR DE
01/02/06
|
CONTINUIDADE DA
EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EJA I
|
UE
|
ATÉ 29/06/07
|
INSCRIÇÕES
CONTÍNUAS PARA OS INTERESSADOS POR EJA II
|
UE
|
04/07/07
|
PUBLICAÇÃO DOS
RESULTADOS
|
UE
|
05, 06 E 07/07/07
|
EFETIVAÇÃO DE
MATRÍCULA AOS INGRESSANTES NO 2º SEMESTRE E PARA OS DEMAIS TERMOS EJA II
|
UE
|