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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 03/2006

(Publicação DOM 15/06/2006 p.04-05)

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,

RESOLVE :

Art. 1º  Ratificar o Regimento do Fórum das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, em anexo, discutido e aprovado em sua assembléia ordinária de 20 de maio de 2006.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 14 de junho de 2006

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ANEXO
REGIMENTO DO FÓRUM DE REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DE CAMPINAS

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º  O Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, criado pela Resolução SME 14/01, de 12/07/01, retificada e ratificada em 06/09/01, neste Regimento denominado Fórum, é um órgão de representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, resultado da parceria entre a administração da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC e os participantes das comunidades educacionais interessados na construção de relações democráticas na Rede Municipal de Educação.
Parágrafo único.   O conceito de Unidade Educacional abrange, para os efeitos deste Regimento:
a) EMEF;
b) CIMEI;
c) CEMEI e EMEIs isoladas;
d) NAED;
e) Departamentos da SME;
f) Departamentos da FUMEC;
g) Agrupamentos da FUMEC;
h) Diretoria FUMEC;
i) Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º  A representação do Fórum é de natureza supra segmentaria, ou seja, da Unidade Educacional em seu enfoque mais global, desconsiderada a necessidade de composição proporcional dos vários segmentos que a compõe.
Parágrafo único.  Todos os assuntos de interesse dos participantes, inclusive os de interesse de categorias, poderão ser discutidos no Fórum, dentro do enfoque que lhe é próprio, qual seja, a Unidade Educacional considerada como todo na busca de seu objetivo precípuo, a formação do aluno.

Art. 3º  O objetivo do Fórum, como instância de caráter consultivo, é a construção da opinião da Rede Municipal de Educação/FUMEC, no que tange aos assuntos que afetam as Unidades Educacionais, tais como: gestão educacional, avaliação, currículo, formação dos profissionais, atendimento à demanda de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA etc.
Parágrafo único.  A opinião pública construída na rede impõe-se como fonte privilegiada de consulta para administração da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC, bem como a todas as instâncias de direção da Rede/FUMEC.

Art. 4º  O Fórum é o órgão encarregado da organização dos Congressos Municipais de Educação.
Parágrafo único.  A organização dos congressos deve ser realizada de tal forma que envolva o conjunto da comunidade educacional da Rede Municipal/FUMEC através dos delegados das diversas Unidades e segmentos que a compõem.

CAPÍTULO II

Seção I
Dos Participantes

Art. 5º  São participantes do Fórum com direito a voto:
I - 1 (um) a cada 10 (dez) servidores, de cada Unidade Educacional, independente de sua categoria , garantindo a participação de representantes dos diferentes períodos.
II - Pais e alunos, cujo montante não exceda o número de representantes designados no item I.
Parágrafo único.  Os números mencionados neste artigo devem ser entendidos como limite máximo.

Art. 6º  A participação no Fórum não é considerada convocação de trabalho e, portanto, não gera direito a qualquer remuneração.
Parágrafo único.  A realização de atividades, previamente comunicadas no Diário Oficial do Município, em horário concomitante ao de atividades na Unidade Educacional gera o direito de dispensa destas, devendo a Unidade providenciar sua substituição para evitar danos aos alunos.

Seção II
Da Eleição dos Participantes

Art. 7º  Os participantes do Fórum devem ser eleitos nas Unidades Educacionais, em processo com participação isonômica, sem qualquer discriminação de pessoas ou categorias.
§ 1º  A eleição deve ser precedida de discussão sobre a atuação dos representantes da gestão anterior, bem como dos objetivos do Fórum, o papel de seus participantes e demais regulamentações constantes do Regimento próprio.
§ 2º  As unidades educacionais poderão eleger suplentes em número igual ao de representantes.
§ 3º  Os representantes eleitos devem ter seus nomes oficializados em ata de reunião do Conselho de Escola . Onde não houver Conselho, a oficialização pode se dar através de ata de reunião de eleição, com assinatura de todos os participantes.

Art. 8º  A eleição e oficialização dos representantes do Fórum no Conselho de Escola devem se realizar após a publicação do Regimento do Fórum em Diário Oficial no início de cada ano letivo.
§ 1º  A qualquer tempo durante o ano letivo, a representação da Unidade Educacional pode ser revista, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 7º deste Regimento.
§ 2º  As cópias das atas de eleição e oficialização dos representantes eleitos deverão ser encaminhadas previamente à Coordenação ou na ocasião da primeira assembléia ordinária do Fórum no mês de março. No caso de revisão de representação, a ata correspondente poderá ser entregue até a primeira assembléia subsequente.
§ 3º  A UE em que os representantes deixarem de participar de 3 assembléias ordinárias consecutivas, sem justificativa, será comunicada pela coordenação do Fórum para as devidas providências.

Seção III
Da Coordenação e das Comissões

Art. 9º  O Fórum contará com 3 (três) coordenadores gerais titulares, assim escolhidos: dois serão eleitos entre os seus participantes e um será escolhido, pelo Fórum, entre dois representantes indicados pela administração da SME/FUMEC. Haverá igual número de suplentes, sendo dois eleitos entre os participantes do Fórum, e o representante da administração que não foi indicado como titular. A eleição dos coordenadores dar-se-á na primeira assembléia ordinária, realizada em março de cada ano.
Parágrafo único.  Será admitida uma única reeleição de cada coordenador geral.

Art. 10.  O Fórum poderá instituir a qualquer momento comissões de trabalho, voltadas para finalidades específicas.
Parágrafo único.  Será instituída uma comissão anual de comunicação, responsável pela edição de um Boletim do Fórum, subsidiado pela SME/FUMEC .

CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 11.  O Fórum realizará assembléias mensais ordinárias aos sábados, e extraordinárias em qualquer dia, quando necessárias, convocadas pela Coordenação ou por 1/3 (um terço) dos participantes da última assembléia.
Parágrafo único.  Para a realização dessas assembléias, o Fórum contará com o apoio técnico da administração da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC para providências tais como agendamento de locais, infraestrutura básica, impressos.

Art. 12.  A participação dos representantes nas assembléias, correspondente a um mínimo de 75% do número de horas, computadas ao final de cada exercício, dará direito a um certificado.

Art. 13.  A pauta das assembléias ordinárias será definida pelos participantes na assembléia anterior. Qualquer assunto novo a ser discutido deverá ser adicionado junto à mesa no início da reunião, para aprovação da assembléia.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.  Os casos omissos no presente Regimento serão apreciados e remetidos à discussão na Assembléia do Fórum.

Art. 15.  O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação em Assembléia, por metade mais um dos participantes.

Art. 16.  Este Regimento, entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de maio de 2006

COORDENAÇÃO DO FÓRUM DE REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DE CAMPINAS