Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.068 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 10/11/2007: p.01)
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DA OPERAÇÃO VERÃO 2007/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito o Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública SMCASP, por intermédio do Departamento de Defesa Civil de Campinas, desenvolve, de acordo com as peculiaridades do município, planos preventivos e de contingência visando à minimização de desastres;
CONSIDERANDO que as chuvas fortes, muitas vezes excessivamente prolongadas, ou acompanhadas por raios e vendavais, têm causado, nos últimos anos, grandes prejuízos econômicos e sociais, principalmente em razão das inundações e deslizamentos que causam substanciais danos, destruição e mortes;
CONSIDERANDO a necessidade da articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil, para que possa enfrentar da melhor forma possível às situações adversas que poderão ocorrer nesse período;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade; e
CONSIDERANDO, finalmente, que para minimizar os prejuízos e, principalmente, para preservar vidas, é desencadeada a OPERAÇÃO VERÃO, no período compreendido entre 1º de dezembro e 31 de março, que envolve diversos órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMDEC), por meio do Plano de Contingência de Defesa Civil em consonância com a Operação Verão, tanto para deslizamentos de terra como para inundações,
DECRETA:
I
Secretaria
de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos e Segurança Pública;
III -
Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura;
IV -
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
V -
Coordenadoria
de Comunicação Social.
I -
Secretaria
Municipal de Urbanismo:
a)
informar,
no prazo de até 3 (três) meses da publicação deste decreto, a situação de
imóveis interditados nos últimos 3 (três) anos pela Defesa Civil;
b)
implementar
projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de
orientação para habitação econômica;
c)
indicar
engenheiros e/ou técnicos para auxiliar nos projetos de habitações econômicas;
II
CEASA:
a)
informar
ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão o
nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas
atingidas por desastres, por intermédio do banco de Alimentos e do Instituto de
Solidariedade e Segurança Alimentar;
b)
enviar
ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão a
relação de entidades, associações de bairros e respectivos responsáveis pelo
cadastro e distribuição de alimentos;
III -
Secretaria
Municipal nos Assuntos de Segurança Pública:
a)
promover
e coordenar as ações do SIMDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil,
e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em
circunstâncias de desastres;
b)
coordenar
as ações do Sistema Municipal de Segurança Pública e a atuação da Guarda
Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas
e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de
emergência que venham a ser instalados;
IV -
Secretaria
de Chefia de Gabinete do Prefeito:
a)
disponibilizar
espaço físico para instalação de uma Sala de Crise, quando se fizer necessário;
b)
implementar
resposta nas ações de desastres que serão coordenadas pela Secretaria Municipal
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública através do Departamento de
Defesa Civil;
V -
Secretaria
Municipal de Saúde:
a)
definir
datas para realização de cursos básicos de Defesa Civil para os agentes da
saúde e indicar servidores para a participação nesses cursos, servidores esses
que serão considerados como agentes multiplicadores;
b)
desenvolver
ações preventivas junto às Unidades básicas de Saúde e às comunidades de áreas
de risco, em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
c)
indicar
áreas prioritárias a serem atendidas pela Operação Cata Treco;
d)
realizar
e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico
para enfrentamento de situações de desastre;
e)
definir
equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em
circunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de
Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social e com a Secretaria Municipal
de Habitação;
VI -
Secretaria
Municipal de Administração:
a)
executar
o planejamento, através do Departamento de Transporte Interno, para utilização
de veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou
durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b)
priorizar
os processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres;
VII -
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos:?
a)
dar
suporte aos órgãos do SIMDEC nas ações de controle e fiscalização das
atividades na iminência ou durante o desastre;
VIII -
Secretaria
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social:
a)
fornecer,
ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação Verão,
cadastro atualizado dos abrigos de emergência em cada região;
b)
administrar
os abrigos de emergência, prestando assistência e fornecendo os suprimentos
necessários à sobrevivência dos abrigados;
IX -
Secretaria
Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo:
a)
fornecer
ao Departamento de Defesa Civil cadastro com a relação das indústrias e
comércios para logística de apoio em situações de desastre;
b)
dar
suporte ao Departamento de Defesa Civil em análises de impactos econômicos por
ocasião de desastre;
X -
Secretaria
Municipal de Cooperação Internacional:
a)
coordenar
as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos
internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica
e em participações conjuntas em atividades de ajuda humanitária;
XI -
Secretaria
Municipal de Cultura:
a)
executar
atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;
XII -
Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer:
a)
identificar
áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento
(rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.);
XIII -
Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a)
mapear
os espelhos dágua (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e em especial açudes
e barragens), disponibilizando os dados à Coordenação Executiva da Operação
Verão e ao Departamento de Defesa Civil;
b)
encaminhar
à Coordenação Executiva da Operação Verão, relação das notificações efetuadas
aos proprietários de barragens e açudes do município, para apresentação das
necessárias outorgas junto ao órgão responsável;
XIV -
Secretaria
Municipal de Educação:
a)
implementar
ações de prevenção de acordo com o programa de desenvolvimento de recursos
humanos, conforme a Lei Municipal nº 9.310, de 27 de junho de 1997, que
institui o programa Defesa Civil nas Escolas da rede pública municipal de
ensino;
b)
apresentar
à Coordenação Executiva da Operação Verão o cadastro de espaço físico para
instalação de abrigos emergenciais, bem como logística e a mão de obra para
atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua
alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
XV -
Secretaria
Municipal de Habitação:
a)
vistoriar
as edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção
preventiva dos seus moradores em estreita ligação com o Departamento de Defesa
Civil, Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos;
b)
disponibilizar
abrigos provisórios, não emergenciais, aos moradores de habitações sinistradas
devidamente certificadas pela Defesa Civil;
c)
acompanhar
a situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior
recuperação da área;
d)
intensificar
a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares
ou clandestinos;
e)
dar
suporte às populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita
ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho, Assistência e Inclusão Social e Secretaria de Infra-Estrutura;
XVI -
Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura:
a)
catalogar
e numerar as bocas de lobos sujeitas a obstrução e consequente alagamento de
vias, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria
Municipal de Planejamento e o Departamento de Defesa Civil, enviando relação à
Coordenação Executiva da Operação Verão;
b)
executar
Operação Cata Treco, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Saúde
e Departamento de Defesa Civil;
c)
executar
limpeza e/ou desassoreamento de córrregos, ribeirões e rios, bem como bocas de
lobo nas áreas mais sujeitas a alagamentos, conforme relação anexa;
d)
realizar
vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte,
para avaliação de risco, adotando quando necessário as medidas estruturais
cabíveis, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a
Secretaria Municipal de Urbanismo;
e)
designar
equipes para reabilitação dos cenários de desastres, compreendendo avaliação de
danos, desobstrução e remoção de escombros, incluindo quedas de árvores, queda
de
outdoors
, quedas de muros, limpeza e descontaminação;
f)
definir
plantão de fiscais para o atendimento de ocorrências, envolvendo orientação ou
fiscalização de vielas de águas pluviais, encaminhando relação de escala ao
Departamento de Defesa Civil;
XVII -
Secretaria
Municipal de Transporte:
a)
identificar
e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminhando-a
à Coordenadoria Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;
b)
assegurar
a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de
desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e o
Departamento de Defesa Civil;
XVIII -
Coordenadoria Municipal de Comunicação:
a)
elaborar,
confeccionar e divulgar campanhas de prevenção (folhetos, cartazes, etc.);
b)
levantar
os recursos de comunicação e mobilização disponíveis das secretarias
participantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, que poderão ser utilizados
e/ou compartilhados nas ações de intensificação da Operação Verão;
c)
propor
parcerias com a iniciativa privada em relação à divulgação de informações para
a população visando à prevenção das enchentes;
d)
conduzir
a gestão da informação pública sobre as ocorrências relacionadas com o período
de chuvas, no âmbito da Prefeitura Municipal em seus diversos escalões, com o
objetivo de fornecer informações oportunas e precisas, evitando a confusão e
especulação sobre a situação das ocorrências, em permanente articulação com o
Departamento da Defesa Civil de Campinas;
e)
monitorar
e analisar permanentemente as notícias e tendências noticiosas relatadas na
mídia sobre a Operação Verão;
f)
avaliar
os resultados das campanhas com relação aos objetivos, durante e após sua
realização, estabelecendo parâmetros de dados e informando a Secretaria sobre
os resultados alcançados;
g)
disponibilizar
no
site
da PMC, espaço para divulgação de níveis do Plano Verão (estado
de observação, atenção, alerta e alerta máximo);
h)
divulgar
programação da Operação Cata Treco, associada à prevenção de enchentes e
outros desastres;
i)
desenvolver
campanhas publicitárias visando intensificar a utilização do manual de
orientação para habitação econômica;
j)
criar
vinhetas para rádios e propagandas para TV e jornais, relacionadas com as
medidas de prevenção;
k)
instalar
painéis publicitários sobre medidas de prevenção no período de chuvas;
l)
executar
trabalhos de
interface
junto aos meios de comunicação do município, na
iminência e em situações de desastre;
m)
intensificar
a divulgação da programação de atividades preventivas da Defesa Civil nos meios
de comunicação;
n)
incentivar
e promover a mobilização e a participação comunitária nas ações de Defesa
Civil;
o)
definir
a Rádio Educativa como um órgão de referência para divulgação (ex: Operação
Verão, emergências, etc.)
p)
disponibilizar
recursos de comunicação visual nos meios de transportes coletivos da cidade
(confeccionar material publicitário);
q)
disponibilizar
meios para instalação de barracas de apoio para informações e referências sobre
situações de emergências e desastres;
r)
disponibilizar
espaços para cartazes em prédios públicos;
s)
disponibilizar
veículos com equipamentos de som e microfones para auxiliar e orientar a
população em áreas atingidas por desastres;
t)
intensificar
campanhas de publicidade sobre os riscos de práticas aquáticas em lagos,
lagoas, rios, tanques etc;
XIX -
Secretaria
Municipal de Recursos Humanos:
a)
planejar
e viabilizar estudos para que as Secretarias estabeleçam plantões em situações
de desastre, ameaças e riscos, dentro do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b)
designar
a EGDS como centro de integração de todos os órgãos do Sistema Municipal de
Defesa Civil;
c)
promover
atividades de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na
Operação Verão;
XX -
Secretaria
Municipal de Finanças:
a)
disponibilizar
recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil, quando
da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
b)
dar
suporte à Defesa Civil quando da realização do Relatório de Avaliação de Danos;
XXI -
Hospital
Municipal Dr. Mario Gatti:
a)
disponibilizar
informações sobre a capacidade de leitos e atendimentos realizados no Pronto
Socorro, mediante estado de alerta emitido pela Defesa Civil através do Sistema
Municipal, encaminhando-as à Coordenação Executiva da Operação Verão;
b)
elaborar
e apresentar à Comissão Executiva o Plano de Contingência para eventos
adversos;
XXII
FUMEC:
a)
planejar
e viabilizar em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação, a
organização de locais para possíveis abrigos em situações de desastre,
disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis,
assim como indicando um profissional como referência para acionamento do
sistema;
XXIII -
Fundação José Pedro de Oliveira:
a)
disponibilizar
recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre em sua localidade, bem
como nas suas proximidades, com a utilização de veículos, equipamentos e
equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal de Defesa
Civil;
XXIV -
SANASA:
a)
intensificar
o controle das atividades capazes de provocar desastres;
b)
apoiar
o monitoramento das previsões climáticas através da disponibilização de áreas e
mão-de-obra;
c)
interligar
em sistema de rede as informações meteorológicas;
d)
disponibilizar
apoio logístico com maquinários e equipamentos;
e)
disponibilizar
informações sobre localização de adutoras;
XXV
SETEC:
a)
manter
estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande
porte, possa ampliar seu atendimento;
b)
contribuir
para a redução dos desastres através da fiscalização sobre a utilização de
pára-raios em parques, circos etc;
XXVI -
informática
de Municípios Associados IMA:
a)
dar
suporte às equipes da Defesa Civil na realização dos monitoramentos através do
sistema integrado de rede durante a Operação Verão;
b)
apoiar
o Sistema Municipal de Defesa Civil em eventos de desastrosos, disponibilizando
o equipamento da IMA Conection para utilização da rede móvel;
XXVII -
Departamento de Defesa Civil:
a)
apresentar
Plano de Contingência para a Operação Verão 2007/2008;
b)
coordenar
e supervisionar as ações de Defesa Civil;
c)
preparar
Curso básico de Defesa Civil para os Agentes da Saúde;
d)
capacitar
recursos humanos para as ações de Defesa Civil e manter o Grupo de Apoio a
Desastres, formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável, para atuar
em situações críticas;
e)
promover
a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito
do SIMDEC;
f)
manter
o Sistema Nacional e Estadual informado sobre as ocorrências de desastres em
atividades de Defesa Civil;
g)
articular-se
junto aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar
a previsão de desastres elencados no Código de Desastres, Ameaças e Riscos
CODAR;
h)
propor
à autoridade municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Defesa Civil CONDEC;
i)
proceder
à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, através do
preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED,
de Avaliação de Danos AVADAN e a Declaração Municipal de Atuação Emergencial
DMATE, com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema
Municipal de Defesa Civil;
j)
articular-se
com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC I/5, para centralização de
dados de índices pluviométricos, bem como para a participação do Plano de
Contingência da Região de Campinas CONCAMP;
k)
implantar
bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas,
vulnerabilidades, mobiliamento do território, nível de riscos e recursos
relacionados com equipamentos disponíveis para o apoio às operações;
l)
coordenar
e comandar a RENER Municipal;
m)
monitorar
os postos de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões
geográficas de interesse do Departamento de Defesa Civil.
a)
indicar
profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as
informações pertinentes à operação verão, assim como a mudança dos níveis de
operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo este de fácil
localização;
b)
disponibilizar
para o Departamento de Defesa Civil endereço eletrônico e/ou
fax
para
recebimento diário de previsões do tempo e alertas meteorológicos;
c)
disponibilizar,
mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante
o horário de expediente, bem como fora desse, enviando a escala ao Departamento
de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.
Campinas, 09 novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
Campinas, sábado, 10 de novembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas
Para efeito deste plano adotam-se as seguintes normas e procedimentos:
I -
índices
Pluviométricos;
II -
Previsão
Meteorológica; e
III -
Vistorias
de Campo.
CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES TÉCNICAS
I -
índices
Pluviométricos
Valor Acumulado
de Chuvas - VAC: estudos desenvolvidos em diferentes países e pelo Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, no brasil, reconhecem
a importância de picos intensos de chuvas precedidos por um acumulado
pluviométrico anterior à deflagração de inundações e escorregamentos. A partir
desta constatação foi definido 80 mm como valor acumulado de chuvas de 3 (três)
dias.
II -
Previsão
Meteorológica
Os
dados de previsão meteorológica, associados aos Valores Acumulados de Chuvas (VAC),
possibilitam antecipar condições pluviométricas que possam provocar a
ocorrência de inundações e de escorregamentos.
III -
Vistorias
de Campo
As
informações coletadas no campo, quanto ao nível de rios e feições de
instabilidade (trincas, degraus, inclinação, tombamento de árvores etc.) ou
mesmo registros de inundações e de escorregamentos possibilitam a deflagração
das medidas específicas previstas no Plano.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
I -
observação;
II -
atenção;
III -
alerta;
e
IV -
alerta
máximo.
I -
estado de observação
: acompanhamento dos índices
pluviométricos;
II -
estado de atenção
: vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III -
estado de alerta
: remoção preventiva da população das áreas de risco
iminente indicada pelas vistorias;
IV -
estado de alerta máximo
: remoção de toda a população que
habita áreas de risco.
Art. 7
ANEXO II
I -
CONCEITUAÇÃO
Defesa Civil - conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
Ameaça - estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expresso em termos de probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação;
Risco - relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos;
Dano:
a)
medida
que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou
evento adverso;
b)
perda
humana, material, ambiental, física ou funcional, que pode resultar caso seja
perdido o controle sobre o risco;
c)
intensidade
das perdas humanas, materiais ou ambientais, induzidas às pessoas, comunidades,
instituições, instalações e/ou ecossistemas, como consequência de um desastre.
Minimização de Desastres - c onjunto de medidas destinadas a:
a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;
b) preparação para emergências e desastres com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, monitorização alerta e alarme, planejamento operacional, mobilização e aparelhamento e apoio logístico;
Resposta
aos Desastres -
conjunto de medidas necessárias para:
a)
socorrer
e dar assistência às populações vitimadas, através das atividades de logística,
assistenciais e de promoção da saúde;
b)
reabilitação
do cenário do desastre, compreendendo as seguintes atividades:
1.
avaliação
dos danos;
2.
vistoria
e elaboração de laudos técnicos;
3.
desobstrução
e remoção de escombros;
4.
limpeza,
descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
5.
reabilitação
dos serviços essenciais;
6.
recuperação
de unidades habitacionais de baixa renda.
Reconstrução - conjunto de medidas destinadas a restabelecer ou normalizar os serviços públicos, a economia local, o moral social e o bem-estar da população;
Situação de Emergência - reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada;
Estado de Calamidade Pública - reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes e não superável pela própria comunidade.
Desastres - é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando perdas humanas, danos materiais e ambientais e consequente prejuízos econômicos e sociais, qualificados de acordo com sua magnitude (gravidade) e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor.
II - CLASSIFICAÇÃO DOS DESASTRES QUANTO À EVOLUÇÃO:
Quanto
à evolução, os desastres são classificados em:
a)
desastres
súbitos ou evolução aguda, deslizamentos, enxurradas, vendavais, terremotos,
chuvas de granizo e outros.
b)
desastres
de evolução crônica ou gradual, como seca, erosão ou perda de solo, poluição
ambiental e outros.
c)
desastres
por somação de efeitos parciais, como cólera, malária, acidentes de trânsito,
acidentes de trabalho e outros.
III - CLASSIFICAÇÃO DOS DESASTRES QUANTO À INTENSIDADE
A intensidade dos desastres pode ser definida em termos absolutos ou a partir da proporção entre as necessidades de recursos e as possibilidades dos meios disponíveis na área afetada, para dar resposta ao desastre.
Quanto à intensidade, os desastres são classificados em:
a)
Nível I
- acidentes ;
b)
Nível
II - desastres de médio porte;
c)
Nível
III - desastres de grande porte;
d)
Nível
IV - desastres de muito grande porte.
IV -
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
a)
Desastres
nível I Acidentes
Os
acidentes são caracterizados quando os danos e prejuízos consequentes são de
pouca importância para a coletividade como um todo, já que na visão individual
das vítimas qualquer desastre é de extrema importância e gravidade.
b)
Desastres
nível II - Médio Porte
Os
desastres de médio porte são caracterizados quando os danos e prejuízos, embora
importantes, podem ser recuperados com recursos disponíveis na própria área
sinistrada.
c)
Desastres
nível III - Grande Porte
Os
desastres de grande porte exigem o reforço dos recursos disponíveis na área
sinistrada, através do aporte de recursos regionais, estaduais, e até mesmo
federais.
d)
Desastres
nível IV - Muito Grande Porte
Os desastres
de muito grande porte, para garantir uma resposta eficiente e a cabal
recuperação, exigem a intervenção coordenada dos três níveis do Sistema
Nacional de Defesa Civil e, até mesmo, de ajuda externa.
Observação
: Em
casos excepcionais a Decretação do Estado de Defesa >
V - PONDERAÇÃO DOS PREJUÍZOS ECONÔMICOS
Os prejuízos econômicos devem ser medidos, especificados e, a seguir, somados. Após somados, devem ser ponderados em comparação com a capacidade econômica do município afetado pelo desastre.
A capacidade econômica do município pode ser medida em função de seu Produto Interno bruto, ou inferida em função do valor de sua arrecadação ou seu orçamento anual.
a)
Caracterização
dos Níveis de prejuízos Econômicos
Em
função da ponderação percentual entre montante dos prejuízos econômicos e o PIB
do município afetado, são estabelecidos quatro níveis de intensidade:
1)
NíVEL 1
Os
prejuízos são classificados como pouco vultosos e pouco significativos, quando
representam menos de 5% do PIB Municipal.
2)
NíVEL 2
Os
prejuízos são classificados como pouco vultosos mais significativos, quando
variam entre 5 e 10 % do PIB Municipal.
3)
NíVEL 3
Os
prejuízos são classificados como vultosos, quando variam entre 10 e 30 % do PIB
Municipal.
4)
NíVEL 4
Os
prejuízos são classificados como muito vultosos, quando ultrapassam 30 % do PIB
Municipal.
VI -
PONDERAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOCIAIS
Os
prejuízos sociais são mensurados, em termos quantitativos, em função do valor
dos recursos financeiros estimados, para restabelecimento do funcionamento dos
serviços essenciais.
Os
prejuízos sociais são inferidos pela queda do nível do bem-estar da população,
em função do precário funcionamento dos serviços essenciais, e caracterizam-se
como critérios preponderantes para a definição da intensidade dos desastres.
a)
Nível
de Prioridade
Em
função dos reflexos nocivos sobre a saúde da população, os prejuízos sociais
relativos à saúde pública e ao saneamento básico são considerados como
prioritários.
1)
Prioridade
I
Os
prejuízos sociais deste nível de prioridade estão relacionados com o mau
desempenho dos serviços essenciais responsáveis pelo (a):
assistência
médica primária e pela assistência médico-hospitalar;
atendimento
das emergências médico-cirúrgicas;
abastecimento
de água potável;
esgoto
sanitário;
limpeza
urbana e recolhimento do lixo;
controle
de pragas e de vetores;
vigilância
sanitária.
2)
Prioridade
II
Os
prejuízos sociais deste nível de prioridade estão relacionados com o mau desempenho
de serviços essenciais responsáveis pelo (a):
geração
e distribuição de energia elétrica;
transporte
público;
telecomunicações;
distribuição
de combustíveis, inclusive os de uso doméstico.
VII -
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE CAMPINAS
Trata-se
de uma medida não-estrutural que tem como objetivo principal dotar o Sistema de
Defesa Civil de Campinas de instrumentos de ação, para reduzir a perda de vidas
humanas e de bens materiais decorrentes de escorregamentos e processos
correlatos. Fundamenta-se na possibilidade de se tomarem medidas antes da
ocorrência desses escorregamentos.
O plano
está organizado em 4 níveis: Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo.
Cada
nível prevê várias ações. A principal ação de cada nível é apresentada no
quadro a seguir.
NÍVEL PRINCIPAIS AÇÕES
OBSERVAÇÃO ACOMPANHAMENTO DOS íNDICES PLUVIOMÉTRICOS
ATENÇÃO VISTORIA DE CAMPO NAS ÁREAS ANTERIORMENTE IDENTIFICADAS
ALERTA REMOÇÃO PREVENTIVA DA POPULAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO IMINENTE INDICADAS PELAS VISTORIAS
ALERTA MÁXIMO REMOÇÃO DE TODA A POPULAÇÃO QUE HABITA ÁREAS DE RISCO
Funções de cada instituição na operação do Plano de Contingência:
Para que o Plano de Contingência obtenha êxito, todas as instituições devem atuar seguindo uma sequência de operações.
A operação do Plano é baseada no entendimento dos processos de escorregamentos e seus condicionantes. Estes condicionantes indicam QUANDO e ONDE podem ocorrer os escorregamentos.
O QUANDO é definido pelos índices pluviométricos (números calculados a partir da quantidade de chuvas) e previsão meteorológica e o ONDE pelas vistorias de campo. Estes são os critérios de deflagração das ações do Plano de Contingência.
O sistema é baseado no acompanhamento das chuvas, nas vistorias de campo e em medidas preventivas (por exemplo, a remoção dos moradores). Com estas informações (chuvas, meteorologia e vistorias de campo), em conjunto com os demais critérios utilizados, o Sistema Municipal de Defesa Civil tem condição de avaliar a situação no município de Campinas e a necessidade de mudança de nível. Para cada nível são determinadas as ações que cada instituição deve desempenhar.
A seguir são explicados os índices pluviométricos utilizados como referência e a previsão meteorológica.
VIII - ÍNDICES PLUVIOMÉTRICOS
Diariamente são coletados dados de chuva nos postos pluviométricos determinados para cada município. Estes dados serão utilizados para calcular os parâmetros pluviométricos (acumulado de chuvas de 3 dias e Coeficiente de Ciclo Móvel -CCM).
IX - ACUMULADO DE CHUVAS DE 3 DIAS
A análise de alguns episódios de chuvas que provocaram escorregamentos na região do Litoral, permitiu estabelecer valores de chuvas acumulados em 3 dias para cada município. Estes valores quando atingidos, indicam alta possibilidade de ocorrência de escorregamentos.
Foram definidos como referência 80 mm para Campinas.
X - PREVISÃO METEOROLÓGICA
A
ocorrência de chuvas moderadas e fortes, associadas aos Sistemas Meteorológicos
(Frontais, Linhas e áreas de Instabilidade, etc.) com tendência de longa
duração, é condição potencial para que ocorram escorregamentos. A Previsão
Meteorológica é uma informação valiosa, pois além de indicar as condições de
tempo e tipo de precipitação que pode ocorrer num dado período e região. A
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil reunindo várias informações
meteorológicas, elabora dois boletins Meteorológicos diários em dois horários
diferentes, que são repassados aos municípios e demais instituições.
a)
Serviço
de Monitoramento e Previsão do Tempo
A SOMAR (Southern Marine Weather Services) é a empresa que opera a Meteorologia na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, que realiza Monitoramento e Previsão do Tempo. No período do verão, o serviço de meteorologia funciona no período de 24 horas, todos os dias, com base na CEDEC/CGE.
As previsões são feitas a partir de modelos numéricos globais e regionais de diferentes centros meteorológicos nacionais e internacionais (p. ex., CPTEC, NCEP, RAMS, AVN).
O monitoramento é feito a partir de radares meteorológicos situados em Ponte Nova (atualizado a cada 5 minutos), Bauru e Presidente Prudente (atualizado a cada 15 minutos), os quais fornecem informação da localização da chuva, sua intensidade, deslocamento e rajadas de vento. Além dos radares, são utilizadas informações de satélites.
A CEDEC estipulou valores padrões de duração e intensidade das chuvas, que são utilizados nos boletins meteorológicos, mostrados na tabela abaixo:
INTENSIDADE ACUMULADO EM 24 HORAS
LEVE A FRACA 0,1 - 9,0 MM
FRACA A MODERADA 9,1 - 17,0 MM
MODERADA 17,1 - 26,0 MM
MODERADA A FORTE 26,1 - 32,0 MM
FORTE > 32,0 MM
b) Modelos de boletins Meteorológicos recebidos da CEDEC:
Boletim Meteorológico Diário: São emitidos para as REDECS duas vezes por dia, um na parte da manhã (8:30h) e outro no começo da tarde (14:30h), sendo que as REDECS são responsáveis por repassá-los para as respectivas Coordenadorias Municipais (COMDECS) da região. O primeiro fornece a previsão do dia atual para o período da tarde e noite, e o segundo fornece a previsão para os períodos da manhã e tarde do dia seguinte.
Esse boletim fornece informações das condições atuais (se está chovendo, calor, vento etc) e a tendência para o dia referido no cabeçalho.
A coluna CHUVA mostra se vai chover e qual a intensidade da chuva. A coluna DURAÇÃO mostra se a chuva será de CURTA ou LONGA duração. A coluna TEMPO mostra as condições do céu (sol, nublado, encoberto etc).
Boletim Meteorológico para 5 dias : É emitido um boletim por dia (as 14:00h), o qual fornece a previsão do dia atual e dos próximos 4 dias sequentes, para todas as REDECs do Estado.
Esse boletim fornece previsão para todas as regiões, enfocando com maior ênfase as regiões onde as condições do tempo serão piores, onde pode haver iminência de ocorrer algum desastre em função das chuvas fortes e ventos. Além disso, fornece a previsão das temperaturas máximas e mínimas para os próximos 5 dias e o valor de chuvas acumuladas no mês.
Boletim Meteorológico Regional (Vale do Paraíba, Campinas e Sorocaba): É emitido um boletim por dia (à partir das 10:00h) para cada uma das três regiões, fornecendo a previsão do dia atual e dos próximos dois dias sequentes.
Um texto (à esquerda) descreve as condições atuais e as tendências para 3 dias.
As tabelas (à direita) fornecem informações da condição do tempo (sol, nublado, encoberto etc), da intensidade das chuvas (fraca, moderada, forte etc) e da duração (curta ou longa).
As figuras se referem à previsão do tempo para o dia atual, nos períodos da manhã, tarde e noite.
Boletim Meteorológico EXTRA: Esse modelo de boletim é emitido sempre que se observa a formação de chuvas intensas, comuns no verão, que ofereçam risco à população, reforçando as previsões e alertando para as possíveis consequências (enchentes, escorregamentos etc).
São emitidos para qualquer região, a qualquer hora do dia para as respectivas regionais e bombeiros que se encontram na iminência de eventos mais severos quando a chuva persiste por mais de três dias, devido à passagem de frentes frias, os riscos de deslizamentos aumentam significativamente, mesmo que as chuvas não sejam de forte intensidade, pois a presença de nuvens não permite a evaporação do solo encharcado.
Boletins ESPECIAIS são emitidos nesses casos, alertando a ocorrência das chuvas por mais alguns dias.