Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE 07/11/2013
(Publicação DOM 05/12/2013: p.20)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE VIATURAS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS PATRULHADOS PELA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar condutas relacionadas aos serviços prestados pelos guardas municipais em função de chefia, em especial as atribuições concernentes à fiscalização do guardas municipais em grau de hierarquia de subordinação.
CONSIDERANDO que as atribuições estão devidamente regulamentadas no Decreto nº 16.643 /2009 que dispõe Sobre as normas internas dos procedimentos gerais (NIPG) da Guarda Municipal de Campinas e demais Regras Necessárias ao Cumprimento da Lei Municipal nº 13.282 /2008.
CONSIDERANDO a necessidade de reiterar o disposto na Ordem de Serviço 002/2011 de lavra do Subcomando da GMC, a fim de se evitar intercorrências durante o atendimento de ocorrências e o desenvolvimento das atividades principalmente de patrulhamento da Guarda Municipal em reuniões e eventos ligados diretamente à área de segurança.
CONSIDERANDO a necessidade de dimensionar o número de viaturas e próprios a serem fiscalizados, de forma a otimizar o cumprimento das Ordens de Serviços.
O Sr. Edson Rizzo, Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, pela presente Ordem de Serviço REAPRESENTA E REITERA o disposto na Ordem de Serviço 002/11 - Subcomando de 08 de julho de 2011, e DETERMINA o cumprimento do a seguir disposto.
I. Supervisores, mínimo de 05 (cinco) próprios municipais por turno de serviço, conforme disposto no parágrafo único do artigo 19 da NIPG;
II. Inspetores, mínimo de 05 (cinco) próprios municipais por semana, conforme disposto nos artigos 25 e 26 da NIPG;
III. Comandantes de Bases Operacionais, mínimo de 10 (dez) próprios municipais por semana, conforme disposto nos artigos 47 e 48 da NIPG.
I. Supervisores diurno, mínimo de 05 (cinco) viaturas por plantão, conforme disposto no parágrafo único do artigo 19 da NIPG;
II. Supervisores noturno, mínimo de 10 (dez) viaturas por plantão, conforme disposto no parágrafo único do artigo 19 da NIPG;
III. Inspetores, mínimo de 03 (três) viaturas por semana, conforme disposto nos artigos 25 e 26 da NIPG;
IV. Comandantes de Bases Operacionais, mínimo de 05 (cinco) viaturas por semana, conforme disposto nos artigos 47 e 48 da NIPG.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 07 de novembro de 2013
EDSON RIZZO
Inspetor Superintendente Geral Comandante Da Guarda Municipal