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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME/DEPE Nº 13/2005

(Publicação DOM 19/11/2005 p.03)

Escola de 9 anos para todos!

O Departamento Pedagógico - DEPE, CONSIDERANDO o Parecer Sobre Ensino Fundamental de 9 Anos na Rede Municipal de Campinas , elaborado pelos Supervisores de Ensino do Município (em anexo), INFORMA que:
1. Todas as escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino receberão crianças nascidas em 1999, iniciarão a implementação da Escola Fundamental de 9 anos a partir do ano letivo de 2006;
2. Dando continuidade ao processo de implementação desta política, serão ampliadas, em uma Frente de Trabalho denominada Organização Didática da Escola , as iniciativas de estudos sobre os projetos pedagógicos das escolas, gestão democrática e o currículo, com a intencionalidade de canalizar todos os trabalhos desenvolvidos na rede, no movimento de elevação da qualidade da escola pública;
3. As Frentes de Trabalho serão coordenadas pelo DEPE, farão parte da especificidade do trabalho dos Coordenadores Pedagógicos e deverão contar com a ampla participação dos profissionais da educação (professores, monitoras, especialistas.);
4. A Formação constituirá outra Frente de Trabalho para fornecer subsídios aos profissionais na construção da Escola de 9 Anos, tais como: estudos das experiências com implementação de ciclos, processo de ensino aprendizagem, gestão democrática, planejamento, mapeamento do currículo, do conhecimento dos alunos, organização curricular, estudos das grandes áreas do conhecimento.
5. Uma terceira Frente de Trabalho é a Avaliação que dará continuidade ao processo iniciado em 2005, junto com o Conselho Gestor de Avaliação da RMEC/FUMEC;
6. O DEPE encaminhou as solicitações de adequação dos espaços e recursos materiais para implementação da Escola de 9 Anos, às instâncias de compra e licitação dos Departamentos de Apoio à Escola e Financeiro aos quais caberá, em conjunto com os NAEDs e as Unidades Educacionais, estabelecer as prioridades.

CONSIDERANDO as informações acima, o DEPE RECOMENDA que:
1. A UE faça a previsão da utilização dos recursos da Conta Escola,
CONSIDERANDO as necessidades urgentes e específicas para o início do ano letivo;
2. No âmbito das UEs e/ou NAEDs, constituam-se coletivos de professores da Educação Infantil Agrupamento III - e da Educação Fundamental 1ª à 4ª séries, utilizando-se das horas de TDPR e/ou TDC, para estudo das condições de implementação das propostas pedagógicas para as séries iniciais.
3. Os Grupos de Trabalho de Currículo, que vêm trabalhando com os profissionais para a organização do currículo global da rede, contribuam neste processo.
A proposta de escola de 9 anos vem sendo indicada pelo MEC, e também pela SME, como uma possibilidade de ampliação do tempo escolar da criança para a realização da escola de qualidade para todas as crianças das classes populares.
Portanto, vem junto à discussão de repensar os espaços e os tempos da escola , do professor, do aluno.
A proposta de superar a seriação não decorre do pensamento pedagógico como pode parecer; é fruto da falência da escola seriada, com saberes bem delineados em cada etapa da vida escolar, construído historicamente e proposto de forma acabada por Comenius no século XVII.
Esta falência ocorre pelos movimentos vividos na sociedade brasileira nas últimas décadas: a entrada maciça na escola das crianças das classes populares, os alunos itinerantes fruto de intenso movimento migratório, o desemprego generalizado que desestrutura as condições de vida das pessoas e os leva a caminhos não planejados, e as muitas outras mazelas de uma sociedade excludente. Esta realidade alterou a organização da escola, configurada para outros tempos e para outra classe social.
O DEPE ao compreender este movimento aponta para a oportunidade que os educadores do município têm de se apropriar das experiências postas para a superação da seriação ciclo ressignificando-o e recriando-o para realização da formação humana nos diferentes tempos da vida. Para tal é importante que se compreenda o ciclo como um tempo de aprendizagem flexível, com finalidades demarcadas, as quais orientem o planejamento do trabalho com as crianças.

Assim, para que a escola organizada em ciclo seja construída, para poder dar conta das demandas da sociedade brasileira, mas também das necessidades e expectativas das crianças das classes populares em relação à educação, e dando continuidade aos debates iniciados em 2005, o DEPE recomenda que:
1. Construa-se um currículo detalhado para o Ciclo Inicial do ensino fundamental, a partir de cada escola,
CONSIDERANDO as diferentes etapas da vida;
2. Estude-se as informações, a cultura e a lógica das crianças que estão entrando na escola de ensino fundamental para que essa compreensão leve ao planejamento das ações pedagógicas adequadas ao processo ensino-aprendizagem;
3. Estude-se as crianças de 6 anos, trazendo informações da escola infantil para a escola fundamental e ainda registrando os percursos destas crianças que já estão no ensino fundamental;
4. Faça-se a descrição dos saberes escolares dos alunos, e a partir desta, realize-se coletivamente o planejamento direcionada para cada grupo de alunos da escola;
5. Planeja-se nas escolas coletivamente, de modo especial, o trabalho a ser desenvolvido com os alunos que vêm apresentando atraso no desenvolvimento dos saberes escolares ou que apresentem avanço nestes saberes em relação a maioria dos alunos da série;
6. Debata-se as experiências que apontem para a superação das concepções limitadas, e os problemas que possam ter ocorrido na implementação dos ciclos em outras redes.

CONSIDERANDO o Parecer das Supervisoras, as informações e recomendações expostas neste documento, o Departamento Pedagógico - DEPE DETERMINA que:
1. As escolas façam a discussão deste documento com as professoras das EMEFs de 1ª à 4ª série ainda em 2005, e a partir desta:
- Indiquem, com registro em Ata, quais os problemas, os entendimentos que a escola tem sobre a escola de 9 anos e apontem as ações que a escola já possui na direção das recomendações;
- Indiquem nos Projetos Pedagógicos as ações que contemplem as recomendações, informações acima postas e o parecer das Supervisoras (caso os PP tenham sido feitos e não contenham as ações apontadas, que se faça correção dos mesmos);
- Indiquem, com registro em Ata, como pretendem planejar a Formação dos professores das classes iniciais previstas na Resolução SME nº 09/2005, publicada no Diário Oficial do Município em 09/11/2005, e apontem quais as demandas da escola para a Frente de Trabalho de Formação, para que possam ser atendidas;
2. Todas as Atas previstas acima sejam enviadas, até 20/12/2005, aos NAEDs aos cuidados dos CPs, para que possam juntamente com o DEPE, coordenar o processo de implantação da escola de 9 anos na rede.
3. Envie aos NAEDs aos cuidados das CPs cópia das Atas dos Conselhos de Classe, com a situação de cada criança ao final do ano letivo de 2005, indicando o nível de aprendizagem alcançado por elas.
4. Em 2006, façam a discussão das necessárias alterações do Regimento e enviem em Ata para aos NAEDs aos cuidados dos CPs até 30/03/2006.

ESCOLA DE 5 HORAS

Solicitamos, em 2005, que as EMEFs onde houvesse três períodos iniciassem o mais breve possível a ampliação do tempo da criança na escola para 5 (cinco) horas diárias. As escolas enviaram propostas que poderiam ser incluídas neste tempo a mais que a criança terá para sua formação. No movimento de construir coletivamente a proposta obtivemos a indicação das escolas de várias áreas a serem trabalhadas, tais como: dança, música, informática, línguas. Em princípio foi pensado na contratação de profissionais para a realização desta dimensão ampliada da formação.
Porém dada a especificidade do trabalho que as escolas indicavam como demanda, as quais se relacionavam com Educação Física e Educação Artística, poderíamos ampliar a jornada com os profissionais que já tem vínculos nas escolas e na rede de modo geral. Vemos nisso um avanço, de podermos contar com os profissionais da rede para a ampliação do tempo dos alunos nas escolas, para uma formação mais abrangente. Tais profissionais terão formação especifica e comporão um programa articulado de formação em diversas linguagens, em artes, enfim em EDUCAÇÂO ARTE/CORPO E MOVIMENTO .
Assim, num processo de discussões coletivas, num movimento de retomadas para a unificação do trabalho da rede e das possibilidades dos profissionais para atender às necessidades formativas dos alunos, concluímos que, com a alteração das horas de aula dos alunos , eles passam a ter uma jornada de 1500 minutos por semana de aula, a saber:
1. 5 h diárias x 60 minutos = 300 minutos por dia x 5 dias da semana = 1500 minutos semanais ; (assim dividida):
2 . As aulas de Educação Artística: 2 x 50 minutos = 100 minutos semanais ;
3. As aulas de Educação Física: 2 x 50 minutos = 100 minutos semanais ;
4. Os professores Polivalentes terão 1200 minutos de aula com os alunos;
5 . Uma aula de ACE/Projetos Especiais: 50 minutos ;
6. E os 50 minutos restantes para completar a jornada de 1500 minutos não serão aulas pagas, farão parte do recreio do aluno e professor.

CONSIDERANDO as conclusões acima, o DEPE RECOMENDA que:
1. Cada escola deve adequar o seu espaço para a jornada de 5 horas e 9 anos de ensino fundamental;
2 . Cada escola deve organizar o recreio da forma como considerar mais adequado, de acordo com seu Projeto Pedagógico, visando a educação dos alunos, que nessa faixa etária precisam de um tempo para brincadeiras;
3 . A educação alimentar é parte do currículo do aluno 1ª à 4ª série, e o horário de alimentação pode ser parte da aula do professor polivalente, desde que haja planejamento da ação educativa;
4. As escolas planejem o uso das aulas com tempos diferentes daqueles estabelecidos historicamente, por exemplo, dividindo aulas com o professor polivalente e professores de Educação Física e Artística, um professor auxiliando o outro enquanto seus alunos fazem Educação Física ou Educação Artística, planejando projetos que engaje os alunos de diferentes séries com diferentes professores.
5 . As escolas planejem reuniões com os pais para explicar as propostas que estão sendo implantadas, e que visam aumentar a qualidade da escola de Ensino Fundamental;
6. As escolas convoquem os Conselhos de Escola e façam a discussão destas propostas mostrando os objetivos da implantação da escola de 9 anos e a ampliação do tempo do aluno na escola.
7. A escola planeje a atuação do professor contínuo para atuar com os alunos, quando não houver falta de professor a ser substituído;
8. A equipe gestora acompanhe o trabalho dos professores, apoiando-os em seu trabalho comprometido com a educação dos alunos da escola, como também, aponte e problematize quando as propostas docentes não forem na direção de dar uma ampla educação aos alunos da escola.
O DEPE INFORMA que:
Haverá professor contínuo em cada escola que está ampliando a jornada.
Lembramos que a universalização da escola exige uma nova organização didática , e estamos implementando ações de superação da escola seriada, construída para uma classe social que hoje não está na rede pública. Assim as ações de cada Unidades Educacionais devem apontar para essa direção; os processos dessas mudanças serão acompanhados pelos NAEDs e pelo DEPE, conjuntamente, para que sejam avaliadas, as experiências positivas destacadas, novas orientações e ações possam ser desencadeadas.
Apenas estamos dando alguns passos nessas ações, ainda há muito a fazer; acertos e erros fazem parte de um processo de participação de todos os profissionais na construção de uma escola que avance na qualidade da Educação.
As crianças das classes populares estão hoje na escola pública, que ainda não superou o desafio de incorporá-las ao processo de ensino-aprendizagem.
É responsabilidade do DEPE conduzir a implementação dessa política,
CONSIDERANDO as indicações apontadas pelas escolas, analisando, avaliando e aprimorando suas próprias ações, para que haja um avanço na Educação Pública Municipal de Campinas.

Campinas, 18 de novembro de 2005

HELENA COSTA LOPES DE FREITAS
Diretora do Departamento Pedagógico ecretária Municipal de Educação Interina


PARECER SOBRE O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS NA REDE MUNICIPAL DE CAMPINAS

A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos vem sendo discutida pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) com os sistemas de ensino. Previsto na Lei n. 9.394/96, o objetivo do Ensino Fundamental a partir dos 6 anos de idade, é ".assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla" (MEC 2004, p.17). Ainda nesta perspectiva, "[os] setores populares deverão ser os mais beneficiados, uma vez que as crianças de 6 anos da classe média e alta já se encontram majoritariamente incorporadas ao sistema de ensino na pré-escola ou na primeira série do Ensino Fundamental" ( ibidem ).
A obrigatoriedade da matrícula aos seis anos, ancorada na Lei nº 11.114 de maio de 2005, assim como as respectivas regulamentações vieram dar materialidade legal ao exposto acima, mas exigem ainda, diretrizes operacionais nas esferas governamentais, especialmente neste ano de 2006, caracterizado como período de transição, conforme o Parecer CNE/CEB nº 18 de 2005.
A implementação da escola de ensino fundamental de 9 anos no Município de Campinas é uma diretriz da Secretaria Municipal de Educação anterior à exigência legal, e requer um conjunto de condições para se efetivar, além da necessidade de se estabelecer procedimentos comuns para toda a rede municipal.
Dentre as condições requeridas algumas já estão presentes na rede municipal de Campinas:
- A rede de ensino conquistou, historicamente, uma organização do trabalho pedagógico que privilegia, de forma significativa, tempos/espaços coletivos e individuais, constitutivos de jornada remunerada dos profissionais da educação, bem como a valorização profissional por meio de uma remuneração que é, comparativamente, superior a outras redes públicas;
- ?Um conjunto de profissionais com formação em nível superior, estabilizados mediante concurso público e com possibilidade de formação continuada na própria rede e em outras instituições/espaços;
- ?Suficiente número de vagas no âmbito municipal para o atendimento aos ingressantes no ensino fundamental em 2006, conforme informações da Coordenadoria de Educação Básica / Secretaria Municipal de Educação de Campinas; embora seja relevante destacar a desproporcionalidade de vagas entre as micro-regiões do município.
Quanto à necessidade de outras condições e providências para a consecução e qualificação do ensino fundamental de nove anos em 2006, destacamos o que segue:
O currículo e o processo de avaliação a serem desenvolvidos no Ensino Fundamental de 9 anos deverão ser objeto de estudo e proposição.
A formação dos profissionais que atuarão na escola de 9 anos deverá ser garantida pela SME, conforme o artigo 5º da Resolução SME/FUMEC nº 9/2005: "[a] formação do profissional da educação, direito, dever e necessidade constitutivos de seu fazer pedagógico deverá ser valorizada, oportunizada e indicada para melhor desempenho das suas atribuições e competências e desenvolvimento do seu trabalho e, ainda, exigida pelo coletivo da unidade educacional, NAED ou Departamento Pedagógico ou CPJA/FUMEC, quando representar condição imprescindível para o exercício das funções de seu cargo" (DOM, 13/09/2005).
Adequação de equipamentos, espaços recreativos, recursos pedagógicos e alimentação ao atendimento das crianças de seis anos.

PERSPECTIVAS DE ORGANIZAÇÃO COMUM PARA A REDE MUNICIPAL DE CAMPINAS

Diante do indicativo do Departamento Pedagógico de que a instituição da escola de nove anos implicará na organização de um ciclo de três anos (6, 7, 8 anos), apontamos que todos os alunos ingressantes em 2006 sejam matriculados neste ciclo da infância. As crianças com seis anos completos, nascidas em 1999, frequentarão necessariamente a escola de nove anos, enquanto as crianças com sete anos completos e/ou a completar 7 anos até 28 de fevereiro de 2006, poderão frequentar o ensino fundamental de oito anos. Esta situação está regulamentada pelo Parecer do CNE/CEB nº18/2005 que indica que "os sistemas de ensino devem ampliar a duração do Ensino Fundamental para nove anos, administrando a convivência dos planos curriculares de Ensino Fundamental de oito anos, para crianças de sete anos que ingressarem em 2006 e as turmas anteriores, e de nove anos para as turmas de crianças de seis anos que ingressam a partir do ano letivo de 2006."
A introdução do ciclo implicará em novas formas de organização da gestão, do trabalho pedagógico, do currículo, dos espaços, dos tempos, do processo ensino/aprendizagem e da avaliação. Ou seja, uma mudança da lógica da seriação onde os tempos de aprender necessariamente devem coincidir com a duração do ano letivo, gerando o binômio aprovação/retenção.
Essa inovação, que pressupõe a não retenção dos alunos e maior tempo para o processo de aprendizagem, deveria se estender às turmas seriadas, especialmente aos ingressantes de 2005.
Estas mudanças exigirão uma reorientação curricular, seja para os alunos de seis anos que cursarão a escola de nove anos, seja para os de sete anos que frequentarão turmas multietárias ou não. Esta situação afeta também todos aqueles que, já estando matriculados no sistema, seriam promovidos para a 2ª série no final de 2005. Nesta nova proposta de organização escolar, estas crianças deverão ser incluídas no ciclo da infância.

PROPOSTA DE ENTURMAÇÃO

A formação das turmas deve ser sempre objeto de debate e de encaminhamentos propostos pela equipe educativa da escola.
Ressaltamos a necessidade de a turma multietária no ano de 2006 ser organizada com no máximo 20 alunos, CONSIDERANDO o contexto de oferta de vagas onde a escola está inserida.
Deverão ser considerados dois critérios básicos para enturmação dos alunos no Ciclo da Infância:
De acordo com a idade:
Turmas de 6 anos
Turmas de 7 anos
Turmas de 8 anos
Para o ano de transição (2006), turmas de 6 e 7 anos com alunos ingressantes.

CASOS PARTICULARES DA ENTURMAÇÃO ETÁRIA

No ano de 2007, os alunos em defasagem no ingresso, ou seja, as crianças de sete ou mais anos ingressantes em 2006 deverão ir para turmas do ciclo, reorganizadas
CONSIDERANDO os critérios de idade e/ou desenvolvimento integral do aluno.
No ano de 2006, os alunos retidos na segunda série no final de 2005 formarão as turmas de oito anos que darão continuidade ao processo de alfabetização.
No ano de 2006, os alunos em situação de retenção e que estarão com mais de 8 anos e seis meses, ou seja, aqueles retidos das primeiras e segundas séries com maior defasagem etária, poderão ser agrupados em uma turma que garanta a convivência com seus pares etários na perspectiva de identidade coletiva e apropriação dos conhecimentos social e historicamente construídos
As situações de enturmação não previstas neste documento serão analisadas pela equipe educativa da escola e NAED/DEPE.
De acordo com o desenvolvimento integral em relação ao ciclo da infância.

RECOMENDAÇÕES

Definição pela equipe educativa da escola dos professores que vão assumir as turmas que comporão o ciclo da infância. Quem serão estes professores? De qual infância estamos falando? De qual ciclo estamos falando? Os espaços/tempos das jornadas docentes devem ser destinados ao debate das mudanças e inovações propostas para o ano de 2006, inclusive, garantindo que o processo da AVP preceda ao processo da atribuição.
Os professores que trabalharão com as turmas do ciclo deverão contar com jornadas de, no mínimo, 36h/a.
A documentação, a escrituração e registros da vida escolar do aluno devem ser objeto de adequação à nova organização da escola em ciclo.
A avaliação por conceito não é compatível com a organização em ciclo, exigindo urgentes alterações no Regimento Único das Escolas do Ensino Fundamental, dentre outras reformulações necessárias.
Há necessidade de indicação de objetivos e de referenciais curriculares para a implantação do ciclo da infância, intrinsecamente, articulados a uma avaliação processual e inclusiva.
As turmas multietárias de 2006 devem ser reorganizadas para o ano de 2007, desdobrando-se em turma de acordo com os critérios indicados acima.

Campinas, 18 de novembro de 2005

EQUIPE DOS SUPERVISORES DOS NAEDS