Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.843, DE 03 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 04/08/2004 p.09)
Dispõe sobre o regimento interno estabelecido para o Museu da Cidade de Campinas - MUCI.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Campinas, 03 de agosto de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Ofício nº 615, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria de Gabinete e Governo, na data supra.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
JMR-DCR-04-47
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DA CIDADE DE CAMPINAS - MUCI
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
I - estimular as instituições existentes na cidade de Campinas a preservarem os suportes materiais da sua memória e suas tradições culturais oferecendo assessoria técnica, além de emitir pareceres, propor modelos de organização bem como de acondicionamento do acervo, sempre que lhe sejam solicitados;
II - promover a coleta de objetos, documentos, peças, imagens e reproduções que interessem à preservação e difusão da memória e da história da cidade de Campinas, desde que a preservação destes objetos, documentos, peças, imagens e reproduções estejam ameaçadas, mediante solicitações aos seus proprietários ou detentores ou por compra ou permuta, para tanto obtendo a necessária autorização do Prefeito Municipal;
III - promover o registro através de fotografias, filmagens ou inscrição em livro de tombamento apropriado das manifestações culturais populares e incentivar a criação de condições sociais e econômicas para que estas se desenvolvam;
IV - desenvolver pesquisas relacionadas com seu acervo, com domínios conexos e com os campos de atuação do Museu;
V - promover exposições públicas de seu acervo e de acervos conexos, assim como receber exposições itinerantes;
VI - desenvolver ações culturais e sócio-educativas de forma a se atingir os fins estabelecidos pelo artigo 2º deste regimento;
V - desenvolver ações culturais e sócio-educativas de forma integrada a outros órgãos públicos e privados de natureza congênere de forma a se atingir os fins estabelecidos pelo artigo 2º deste regimento;
VI - procurar fazer com que suas ações revertam em possibilidades de geração de renda e emprego para os agentes envolvidos.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
I- Conselho de Administração;
II- Chefia de Setor Coordenador(a);
III- Núcleo de Pesquisa;
IV- Núcleo de Ação Educativa;
V- Núcleo Museológico;
VI- Núcleo Administrativo.
I organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe do Museu da Cidade;
II - delegar funções aos funcionários lotados no Museu da Cidade de acordo com o estabelecido no quadro funcional e no Estatuto do Servidor Público Municipal;
III representar o Museu em eventos técnicos, científico e culturais relacionados à área de atuação do Museu;
IV formatar o planejamento anual do Museu;
V encaminhar os procedimentos burocráticos e administrativos junto aos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, da Prefeitura Municipal de Campinas e às instituições parceiras.
I realizar pesquisas que subsidiem as ações culturais e sócio-educativas a serem desenvolvidas pelo Museu e ou instituições parceiras, sempre que solicitado pela Chefia de Setor;
II desenvolver pesquisas relacionadas com o acervo, com domínios conexos e com os campos de atuação do Museu;
III identificar os suportes materiais da memória e as manifestações culturais imateriais a serem preservadas, de acordo com o estabelecido no art. 3º, parágrafos II e III, deste regimento;
IV colaborar na elaboração e execução do planejamento do Museu.
I- elaborar e executar, ouvido o Conselho Administrativo, a Chefia de Setor e Núcleos de Pesquisa e Museológico, as ações culturais e sócio-educativas a serem desenvolvidas;
II- estabelecer os programas de estágios de forma a contribuir para a formação do estagiário;
III- propor intervenções culturais e sócio-educativas aos outros órgãos da Administração pública e entidades da sociedade civil organizada.
IV- incentivar a preservação da memória de acordo com o estabelecido no Art.3º, inciso I, deste regimento;
V- colaborar na elaboração e execução do planejamento do Museu.
I- realizar o levantamento do material necessário ao bom andamento das atividades do museu e encaminhar esta solicitação à Chefia de Setor;
II- realizar o inventário anual do patrimônio;
III- realizar o controle e preenchimento das folhas de frequência e dos formulários necessários ao gerenciamento de recursos humanos, encaminhando os mesmos à Chefia de Setor;
IV- elaborar e realizar os ofícios e memorandos quando solicitados;
V- controlar e gerenciar os serviços prestados ao museu;
VI- manter o arquivo corrente do Museu organizado.
VII- colaborar na elaboração e execução do planejamento do Museu.
I- manter os acervos organizados, acondicionados e preservados;
II- realizar anualmente inventário, com respectivo memorial descritivo, das peças que compõe o acervo, ressaltando quando houver a necessidade de alguma intervenção nas mesmas para a sua melhor preservação;
III- elaborar e executar, ouvido o Conselho Administrativo, a Chefia de Setor e Núcleos de Pesquisa, Ação Educativa e Administrativo, projetos de exposições para o acervo do museu bem como de exposições itinerantes que por ventura o museu vier a receber;
IV- supervisionar os serviços de vigilância, em colaboração com o Núcleo Administrativo, com o objetivo de proteger a integridade das peças expostas;
V- colaborar na elaboração e execução do planejamento do Museu.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESPAÇO INTERNO
I - Chefia de Setor;
II - 3 (três) historiadores;
III - 1 (um) agente cultural;
IV - 2 (um) especialistas administrativo;
V - 1 (um) assistente administrativo;
VI - 1 (um) auxiliar de serviços gerais.
CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO DE OBJETOS E REGISTROS DOCUMENTAIS PARA O ACERVO DO MUSEU
CAPÍTULO V
DO ACESSO, AGENDAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE ACERVO
CAPÍTULO VII
DA AÇÃO EDUCATIVA
I - atividades pedagógicas visando melhor aproveitamento da potencialidade educacional dos acervos do Museu, bem como das exposições realizadas " in loco" ou itinerantes;
II - identificar e contatar o público alvo, objeto das atividades educativas, desenvolvendo técnicas de divulgação específicas para públicos escolares e não escolares;
III - promover, periodicamente, a avaliação das atividades específicas desenvolvidas na área;
IV - elaborar, anualmente, programa de trabalho, cujos projetos educacionais levem à eficácia da Área e ao atendimento de seus objetivos, entendendo as especificidades das ações educativas dentro dos parâmetros da Educação Não Formal;
V - divulgar os resultados de suas atividades;
V - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela direção do Museu.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS