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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CME Nº 03/2008

(Publicação DOM 26/08/2008 p.03)

Dispõe sobre pedidos de revisão dos resultados finais de avaliação de alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

O Conselho Municipal de Educação no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 8.869 , de 24/06/1996, que dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo 230, § 1º , da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 10.493 , de 25/04/2000, que altera o Art. 6º - , da Lei Municipal nº 8.869;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.501 , de 13/03/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino em Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, suas alterações e adendos;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 04 , de 19/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da Secretaria Municipal de Educação/Fundação Municipal para Educação Comunitária- FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 15 , de 24/11/2007, que dispõe sobre o trabalho docente de participação em CHP;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02 , de 14/02/2008, que dispõe sobre a regulamentação das Horas-Projeto na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME Nº 02, de 04/04/2008, que estabelece a política de formação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO que cabe garantir ao aluno da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e/ou ao seu responsável legal, o direito de questionar o resultado da avaliação final do Conselho de Classe;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos comuns sobre pedidos de reconsideração e de recursos referentes aos resultados finais de avaliação dos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental;

RESOLVE:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  O resultado final da avaliação de ensino e de aprendizagem, após o último Conselho de Classe, deve refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o período letivo sobre os da avaliação final, considerando as características individuais do aluno.
§ 1º O resultado final da avaliação de que trata o caput deste artigo será registrado em documento escolar próprio, afixado em data e local previamente comunicados aos alunos e aos seus responsáveis legais, e entregue aos mesmos mediante ciência inequívoca.
§ 2º Período letivo, para os efeitos desta Resolução, compreende o total de dias letivos, previstos em Calendário Escolar, relativos à Série, ao Termo e ao Ciclo.

Art. 2º  O registro da avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos Ciclos I e II das Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverá conter descrição dos saberes adquiridos pelos alunos, com os objetivos de orientar e reorientar o planejamento do processo de ensino, possibilitando novas oportunidades de aprendizagem aos alunos.
Parágrafo Único.  A descrição dos saberes será documentada pelo professor em fichas de avaliação descritivas e individuais, dispostas eletronicamente, sem atribuição de conceitos, conforme disposições regimentais, as quais deverão ser impressas e arquivadas na escola.

Art. 3º  Após a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem dos componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, far-se-á o registro dos saberes adquiridos pelos alunos, com os objetivos de orientar e reorientar o planejamento do processo de ensino, possibilitando novas oportunidades de aprendizagem aos alunos.
§ 1º O professor responsável pelo componente curricular fará o registro dos saberes dos alunos e, a partir dele, procederá à revisão do planejamento.
§ 2º Os saberes e as dificuldades dos alunos com conceito Insatisfatório serão, obrigatoriamente, registrados em fichas de avaliação descritivas e individuais.

Art. 4º  No planejamento do processo de ensino e na revisão do mesmo, a utilização dos tempos pedagógicos da jornada docente deverá priorizar o ensino e a aprendizagem dos componentes curriculares com o objetivo de proporcionar novas oportunidades de aprendizagem.
§ 1º Os tempos pedagógicos a que se refere o caput deste artigo são o Trabalho Docente de Preparação de Aula TDPA, o Trabalho Docente Individual -TDI e o Trabalho Docente Coletivo TDC.
§ 2º Os registros realizados nas fichas descritivas de avaliação dos Ciclos I e II e dos Anos Finais do Ensino Fundamental deverão ser objeto de atenção da Equipe Gestora da Unidade Educacional que, caso necessário, deverá:
I - orientar a participação do docente em cursos de formação continuada;

II - reorientar a utilização da Carga Horária Pedagógica - CHP e da Hora-Projeto HP na Unidade Educacional.
§ 3º Os procedimentos e as orientações mencionados nos parágrafos anteriores deverão ser registrados em documento próprio.

Art. 5º  Divulgados os resultados das avaliações periódicas e o resultado final da avaliação, competirá ao Coordenador Pedagógico:
I - a análise dos registros indicados nos Art. 2º, 3º e 4º desta Resolução;
II - a indicação, à Equipe Gestora, dos procedimentos cabíveis;

Parágrafo Único.  O disposto nos incisos I e II, deste artigo, deverá ser objeto de registro, devendo uma cópia permanecer na Unidade Educacional e a outra no NAED.

Art. 6º  Divulgados os resultados das avaliações periódicas e o resultado final da avaliação, competirá ao Supervisor Educacional a verificação das atas dos Conselhos de Classes referentes às avaliações periódicas e final e do cumprimento ao disposto nos artigos anteriores desta Resolução.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo deverá ser objeto de registro, devendo uma cópia permanecer na Unidade Educacional e outra no NAED.

Art. 7º  Do resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, cabe o direito de solicitação de revisão, que poderá ocorrer:
I - em PRIMEIRA INSTÂNCIA, por meio de pedido de RECONSIDERAÇÃO, dirigido ao Diretor Educacional da Unidade Educacional;
II - em SEGUNDA INSTÂNCIA, por meio do pedido de RECURSO, dirigido ao Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação SME;

III - em TERCEIRA INSTÂNCIA, por meio do pedido de RECURSO ESPECIAL, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação CME.
Parágrafo Único. O RECURSO e o RECURSO ESPECIAL ocorrerão caso o requerente não se satisfaça, respectivamente, com a Decisão do Diretor Educacional e com a do Representante Regional da SME.

Art. 8º  As solicitações de RECONSIDERAÇÃO, de RECURSO e de RECURSO ESPECIAL poderão ser protocolizadas pelo aluno ou pelo seu responsável legal.
Parágrafo Único . Quando o aluno ou o seu responsável legal não fizer uso do direito do pedido de RECONSIDERAÇÃO, um dos Especialistas de Educação que compõem a equipe gestora da Unidade Educacional poderá protocolá-lo, quando o conceito final emitido pelo Conselho de Classe for o Insatisfatório.

Art. 9º  No início de cada ano letivo, o Diretor da Unidade Educacional comunicará aos alunos e aos seus responsáveis legais as informações e os prazos relativos aos pedidos de RECONSIDERAÇÃO, de RECURSO e de RECURSO ESPECIAL, nos termos dispostos por esta Resolução.

II - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Art. 10.  Pedido de RECONSIDERAÇÃO é o instrumento legal que faculta ao requerente a solicitação de revisão quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, ao final do período letivo.

Art. 11.  A solicitação de RECONSIDERAÇÃO deverá ser efetuada em até dois dias úteis após a publicação da decisão do Conselho de Classe.
§ 1º A decisão do Diretor Educacional deverá ser publicada em até dois dias úteis após a formalização do pedido de RECONSIDERAÇÃO.
§ 2º O Diretor Educacional, caso considere necessário, poderá consultar o Conselho de Classe para assessorá-lo quanto à decisão a ser tomada.
§ 3º Na impossibilidade de reunião do Conselho de Classe, este deverá reunir-se até o segundo dia útil do período letivo subsequente.

Art. 12.  A decisão do Diretor Educacional referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO deverá ser:
I - registrada na Ata do Conselho de Classe da Unidade Educacional e o processo arquivado no prontuário do aluno;
II - comunicada ao requerente, mediante ciência inequívoca, em até dois dias úteis após a decisão.

III - DO RECURSO

Art. 13.  RECURSO é o instrumento legal que faculta ao requerente a solicitação de revisão quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, ao final do período letivo e após o cumprimento do disposto nos Art. 11 e 12 desta Resolução.
§ 1º O RECURSO deverá ser protocolado na Unidade Educacional em até dois dias úteis a contar da data em que o requerente tomou ciência inequívoca da decisão relativa ao pedido de RECONSIDERAÇÃO.
§ 2º Caberá ao Diretor Educacional o encaminhamento do Recurso ao Representante Regional do respectivo NAED, no primeiro dia útil após ter sido protocolado o processo.
§ 3º O Representante Regional, caso considere necessário, poderá designar comissão de três membros composta por Supervisores Educacionais e Coordenadores Pedagógicos, para assessorá-lo quanto à decisão a ser tomada.
§ 4º A decisão do Representante Regional deverá se dar em até 10 dias úteis a contar da data de recebimento do pedido de Recurso.
§ 5º O processo referente ao Recurso deverá retornar à Unidade Educacional no primeiro dia útil após a decisão do Representante Regional da SME.

Art. 14.  A decisão do Representante Regional quanto ao pedido de RECURSO deverá ser:
I - registrada na Ata do Conselho de Classe da Unidade Educacional e o processo arquivado no prontuário do aluno.
II - comunicada ao requerente pelo Diretor da Unidade Educacional, mediante ciência inequívoca, em até dois dias úteis após a data do recebimento do processo.

IV - DO RECURSO ESPECIAL

Art. 15.  RECURSO ESPECIAL é o instrumento legal que faculta ao requerente a solicitação de revisão quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, ao final do período letivo, após o cumprimento do disposto nos Art. 11, 12, 13 e 14 desta Resolução.
§ 1º O RECURSO ESPECIAL deverá ser protocolado na Unidade Educacional em até dois dias úteis após a data em que o requerente tomou ciência inequívoca da decisão relativa ao RECURSO.
§ 2º Caberá ao Diretor Educacional o encaminhamento do RECURSO ESPECIAL ao presidente do CME, via NAED, no primeiro dia útil após ter sido protocolado o processo.
§ 3º A decisão do Presidente do CME deverá ocorrer em até 15 dias úteis após a data de recebimento do pedido de RECURSO ESPECIAL.

Art. 16.  O processo relativo ao pedido de RECURSO ESPECIAL, após a decisão do Presidente do CME, deverá retornar ao NAED, que o reencaminhará para a Unidade Educacional.

Art. 17.  A decisão do Presidente do Conselho Municipal de Educação quanto ao pedido de RECURSO ESPECIAL deverá ser:
I - registrada na Ata do Conselho de Classe da Unidade Educacional e o processo arquivado no prontuário do aluno;
II - comunicada ao requerente, pelo Diretor da Unidade Educacional, mediante ciência inequívoca, em até dois dias úteis após o recebimento do processo.

V - DOS DOCUMENTOS DE ANÁLISE

Art. 18.  Caberá ao Orientador Pedagógico anexar ao pedido de revisão do resultado final de avaliação os seguintes documentos originais ou fotocópias, os quais comporão o processo:
I - Plano de Ensino do componente curricular objeto da retenção, incluindo a descrição dos instrumentos de avaliação com indicação dos critérios utilizados;
II - projeto de recuperação e relatório de seu processo de realização;

III - relatório do Coordenador Pedagógico quanto à utilização da Carga Horária Pedagógica -CHP e Hora Projeto - HP ao longo do período letivo;
IV - registros da utilização das horas destinadas ao Trabalho Docente Individual (TDI);
V - registros da utilização das horas destinadas ao Trabalho Docente Coletivo (TDC), nas quais se analisou o desempenho escolar dos alunos;
VI - registro da Equipe Gestora da Unidade Educacional referente ao disposto no Art. 4º desta Resolução;
VII - registros do Coordenador Pedagógico concernentes à observância do Art. 5º desta Resolução;
VIII - registros do Supervisor Educacional concernentes à observância do Art. 6º desta Resolução;
IX - ficha de avaliação descritiva e individual do aluno referente ao processo de ensino e de aprendizagem;
X - Histórico Escolar do aluno;
XI - Diários de Classe;
XII - Atas das Reuniões Pedagógicas nas quais se analisou o desempenho dos alunos ao longo e ao final do período letivo e dos Conselhos de Classe;
XIII - Plano Escolar/Projeto Pedagógico, no caso de RECURSO ESPECIAL;
XIV - indeferimento do Diretor Educacional quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO, quando tratar-se de RECURSO;
XV - indeferimentos do Diretor Educacional, quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO, e do Representante Regional quanto ao pedido de RECURSO, quando tratar-se de RECURSO ESPECIAL.

Art. 19.  Os modelos de impressos, referentes ao disposto nesta Resolução, encontram-se anexos e correspondem a:
I - ANEXO 1: solicitação de RECONSIDERAÇÃO, encaminhada pelo aluno/responsável legal ao(à) Diretor(a) Educacional, referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe;
II - ANEXO 2: solicitação de RECONSIDERAÇÃO, encaminhada ao(à) Diretor(a) Educacional por um dos Especialistas de Educação que compõem a equipe gestora da Unidade Educacional, referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe;

III - ANEXO 3: decisão do(a) Diretor(a) Educacional quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO;
IV - ANEXO 4: declaração de ciência inequívoca relativa à decisão do(a) Diretor(a) Educacional referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO;
V - ANEXO 5: solicitação de RECURSO, encaminhado pelo aluno/responsável legal ao Representante Regional da SME, referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe;
VI - ANEXO 6: decisão do Representante Regional da SME após análise do pedido de RECURSO;
VII - ANEXO 7 : declaração de ciência inequívoca referente à decisão do Representante Regional da SME após análise do pedido de RECURSO;
VIII - ANEXO 8: solicitação de RECURSO ESPECIAL, encaminhado pelo aluno/responsável legal ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe;
IX - ANEXO 9: comunicado sobre os pedidos de RECONSIDERAÇÃO, RECURSO E RECURSO ESPECIAL;
X - ANEXO 10: Declaração, pelo aluno e pelo seu responsável legal, de ciência inequívoca sobre o disposto no Comunicado Nº _______, de __/__/__, que trata do direito de revisão do resultado final de avaliação de alunos.

VI - DA ANÁLISE E DA DECISÃO

Art. 20.  A análise que subsidiará a decisão quanto aos pedidos de RECONSIDERAÇÃO e/ou de RECURSO deverá apontar se houve atitudes discriminatórias contra o aluno e/ou inobservância em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal Nº 9.394/96, ao Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e à presente Resolução.

VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21.  Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação:
I - elaborar e encaminhar os impressos das Fichas de Avaliação descritivas e individuais dos Alunos correspondentes ao Ciclo II e aos Anos Finais do Ensino Fundamental e, posteriormente, dispô-las em rede;
II - encaminhar os impressos descritos no Art. 19 desta Resolução.

Art. 22.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME, visando a futuras normatizações.

Art. 23.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de agosto de 2.008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação

ANEXO 1

Modelo de impresso: Solicitação de RECONSIDERAÇÃO, encaminhada pelo aluno/responsável legal ao Diretor(a) Educacional, referente ao resultado final de avaliação, emitido pelo Conselho de Classe.

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ____________________

Escola Municipal de Ensino Fundamental_____________________

Campinas, ______de ________________ de 2.0____.

Solicitação de RECONSIDERAÇÃO

Sr(a) ___________________________________________________________________________

(Nome do(a) Diretor(a) Educacional)

Eu, ______________________________________________________________________,

(Nome do Aluno/a)

aluno(a) matriculado(a) na classe/turma __________, no período __________ desta Unidade Educacional, no ano letivo de 2.0____, solicito RECONSIDERAÇÃO referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº ____, de ___/___/______.

___________________________

Assinatura do(a) aluno(a)

Eu, ______________________________________________________________________________________________,

(Responsável Legal)

legalmente responsável pelo(a) aluno(a) matriculado(a) na classe/turma__________, no período __________ desta Unidade Educacional, no ano letivo de 2.0____, solicito RECONSIDERAÇÃO referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº _____, de ___/___/______.

_______________________________________

Assinatura do(a) responsável legal

ANEXO 2

Modelo de impresso: Solicitação de RECONSIDERAÇÃO encaminhada ao Diretor(a) Educacional, por um dos Especialistas de Educação que compõem a equipe gestora da Unidade Educacional, referente ao resultado final de avaliação, emitido pelo Conselho de Classe.

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ____________________

Escola Municipal de Ensino Fundamental_____________________

Campinas, ______de ________________ de 2.0____.

Solicitação de RECONSIDERAÇÃO

Sr(a) ___________________________________________________________________________

(Nome do(a) Diretor(a) Educacional)

Eu, ______________________________________________________________________,

Especialista de Educação desta Unidade Educacional, solicito RECONSIDERAÇÃO referente ao resultado final de avaliação do(a) aluno(a) matriculado(a) na classe/turma__________, no período __________ desta Unidade Educacional, no ano letivo de 2.0___, emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº _____, de ___/___/______,

_______________________________________

Assinatura do(a) Especialista de Educação

ANEXO 3

Modelo de impresso: Decisão do(a) Diretor(a) Educacional quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ____________________

Escola Municipal de Ensino Fundamental_________________________________________

Campinas, ______de ________________ de 2.0____.

Decisão quanto ao Pedido de RECONSIDERAÇÃO

Eu, _____________________________________________________, Diretor(a) desta Unidade Educacional, após análise da solicitação de RECONSIDERAÇÃO do resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, referente ao aluno (a)__________________________________________, matriculado (a) na classe/turma______, no período ________, desta Unidade Educacional, no ano letivo de 2.0___ , decido pela ______________ (promoção/retenção) do referido (a) aluno (a), em conformidade com o disposto na Resolução CME Nº ___, de ____/_____/ ______ .

_______________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Diretor(a) Educacional

ANEXO 4

Modelo de impresso: Declaração de ciência inequívoca relativa à decisão do(a) Diretor(a) Educacional referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ____________________

Escola Municipal de Ensino Fundamental________________________________________

Campinas, ______de ________________ de 2.0____.

Declaração de ciência inequívoca

Eu,________________________________________________________________________, aluno(a) matriculado (a) na classe/turma ____________, no período _________ , no ano letivo de 2.0___, desta Unidade Educacional, declaro estar ciente da decisão do Diretor (a) desta Unidade Educacional referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe.

_____________________________________

Assinatura do(a) aluno(a)

Declaração de ciência inequívoca

Eu,________________________________________________________________________, responsável legal pelo aluno(a) matriculado (a) na classe/turma ____________, no período _________ , no ano letivo de 2.0___, desta Unidade Educacional, declaro estar ciente da decisão do Diretor (a) desta Unidade Educacional referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe.

___________________________________

Assinatura do(a) responsável legal

ANEXO 5

Modelo de impresso: Solicitação de RECURSO, encaminhado pelo aluno/responsável legal ao Representante Regional da SME, referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe.

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ____________________

Escola Municipal de Ensino Fundamental__________________________________________

Campinas, ______de ________________ de 2.0____.

Solicitação de análise de RECURSO

Sr.(a) __________________________________________________________

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

Eu, ______________________________________________________________________,

(Nome do/a Aluno/a)

aluno(a) matriculado(a) na EMEF _________________________________________classe/turma __________, no período __________ , no ano letivo de 2.0____, solicito análise de RECURSO referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº______, de___/___/______.

_______________________

Assinatura do(a) aluno(a)

Eu, ______________________________________________________________________,

(Responsável Legal)

legalmente responsável pelo (a) aluno(a) matriculado(a) na EMEF _____________________________________________________, classe/turma __________, no período __________ , no ano letivo de 2.0___, solicito análise de RECURSO referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº ______, de ___/___/______.

_____________________________________

Assinatura do(a) responsável legal

ANEXO 6

Modelo de impresso: Decisão do(a) Representante Regional da SME após análise do pedido de RECURSO

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada __________

Campinas, ______de ______________de 2.0____.

Decisão após análise de Pedido de RECURSO

Eu, ____________________________________________, Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Educativa Descentralizada _______, após análise do pedido de RECURSO , decido pela _______________ (promoção/retenção) do (a) aluno(a)_________________________________________________________, matriculado(a) na EMEF _________________________________________________, na classe/turma______, no período ________, no ano letivo de 2.0___, em conformidade com o disposto na Resolução CME Nº ___, de ______/_______/ _______.

__________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Representante Regional da SME

ANEXO 7

Modelo de impresso: Declaração de ciência inequívoca referente à decisão do(a) Representante Regional da SME, após análise do pedido de RECURSO

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ____________________

Campinas, ______de ______________de 2.0____.

Declaração de ciência inequívoca

Eu,__________________________________, aluno(a) _____________________________, matriculado(a) na EMEF _______________, na classe/turma _______, no período _________ , no ano letivo de 2.0___, declaro estar ciente da decisão do(a) Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/ Núcleo de Ação Educativa Descentralizada _____, referente ao pedido de RECURSO quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe.

_________________________________________

Assinatura do(a) aluno(a)

Declaração de ciência inequívoca

Eu, _____________________________________________, responsável legal pelo aluno(a) _____________________________, matriculado(a) na EMEF _______________, na classe/turma _______, no período _________ , no ano letivo de 2.0___, declaro estar ciente da decisão do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/ Núcleo de Ação Educativa Descentralizada _____, referente ao pedido de RECURSO quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe.

_________________________________________

Assinatura do(a) responsável legal

ANEXO 8

Modelo de impresso: Solicitação de RECURSO ESPECIAL, encaminhado pelo aluno/responsável legal ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, referente ao resultado final de avaliação, emitido pelo Conselho de Classe.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Campinas, ______de ________________ de 2.0____.

Solicitação de RECURSO ESPECIAL

Sr.(a) __________________________________________________________

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Eu, ______________________________________________________________________________________________,

(Nome do Aluno/a)

aluno(a) matriculado(a) na EMEF ______________________, na classe/turma__________, no período __________ , no ano letivo de 2.0____, solicito análise de RECURSO ESPECIAL referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº ________, de ___/___/___.

____________________

Assinatura do(a) aluno(a)

Eu, ______________________________________________________________________,

(Responsável Legal)

legalmente responsável pelo (a) aluno(a) ______________________________matriculado(a) na EMEF ________________________, na classe/turma__________, no período __________ , no ano letivo de 2.0___, solicito análise de RECURSO ESPECIAL referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº ________, de ___/___/___.

_______________________________________

Assinatura do(a) responsável legal

ANEXO 9

Modelo de impresso: Comunicado sobre os pedidos de RECONSIDERAÇÃO, RECURSO E RECURSO ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ____________

EMEF__________________________________________________________________________

Campinas, ______de ________________ de 2.0____.

COMUNICADO Nº__ _______/______

Prezados alunos e respectivos responsáveis legais,

Comunico aos alunos e aos seus responsáveis legais que o Conselho Municipal de Educação, por meio da Resolução CME Nº _________, de ____/____/_______, assegura-lhes o direito de solicitar revisão do resultado final de avaliação, e estabelece:

1. O resultado final de avaliação dos alunos, após a reunião do Conselho de Classe, será afixado nesta Unidade Educacional em ____/____/_______, por ocasião da reunião de pais e educadores;

2. O(a) aluno(a) ou seu responsável legal poderá solicitar revisão do resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, mediante pedido de RECONSIDERAÇÃO, dirigido ao Diretor(a) da Unidade Educacional;

3. O pedido de RECONSIDERAÇÃO deverá ser protocolado na Unidade Educacional, em até dois dias úteis, após a publicação da decisão do Conselho de Classe;

4. A decisão do Diretor(a) Educacional quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO dar-se-á em até dois dias úteis, após a solicitação;

5. Os impressos de requerimento relativos aos pedidos de RECONSIDERAÇÃO, RECURSO E RECURSO ESPECIAL, serão oferecidos gratuitamente pelos funcionários da Secretaria da Unidade Educacional, aos quais caberá a instrução de preenchimento e a emissão de número de processo;

6. Após a decisão do(a) Diretor(a) da Unidade Educacional referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO, o(a) aluno(a) ou seu responsável legal, caso discorde, poderá solicitar na própria Unidade Educacional pedido de RECURSO, que seguirá para análise do(a) Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação;

7. O pedido de RECURSO deverá ser protocolado na Unidade Educacional, em até dois dias úteis a contar da data em que o requerente tomou ciência inequívoca da decisão relativa ao pedido de RECONSIDERAÇÃO.

8. A decisão do(a) Representante Regional da SME quanto ao pedido de RECURSO dar-se-á em até 10 dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação.

9. O(a) aluno(a) ou seu responsável legal, caso discorde da decisão do Representante Regional quanto ao pedido de RECURSO, poderá solicitar pedido de RECURSO ESPECIAL, que seguirá para análise do Presidente do Conselho Municipal da SME;

10. O RECURSO ESPECIAL deverá ser protocolado na Unidade Educacional, em até dois dias úteis após a data em que o requerente tomou ciência inequívoca da decisão relativa ao RECURSO.

11. A decisão do Presidente do Conselho Municipal de Educação dar-se-á até 15 dias úteis após a data de recebimento da solicitação.

______________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Diretor(a) Educacional

ANEXO 10

Modelo de impresso: Declaração, pelo(a) aluno(a) e pelo seu responsável legal, de ciência inequívoca sobre o disposto no Comunicado Nº _______, de __/__/__, que trata do direito de revisão do resultado final de avaliação de alunos.

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ______

EMEF______________________________________

Campinas, ______de ________________ de 2.0____.

Nome do(a) aluno(a):___________________________________________________Classe/turma: _______Período: ____________

Senhor(a) Diretor(a),

Declaro que tomei conhecimento, nesta data, das informações contidas no Comunicado Nº ______, de ___/___/_______, emitido pela Direção desta Unidade Educacional, sobre o direito de solicitação de revisão quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe desta unidade.

_______________________________________

Assinatura do(a) aluno(a)

_______________________________________

Assinatura do(a) responsável legal