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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 032/2013

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE 14/10/2013

(Publicação DOM 16/10/2013: p.19)

DISPÕE SOBRE O INTERVALO PARA REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONSIDERANDO o questionamento apresentado pela Superintendência de Planejamento da Guarda Municipal de Campinas, no que se refere ao intervalo para refeição dos servidores da Guarda Municipal de Campinas, posto a especificidade dos que realizam trabalhos administrativos e operacionais.

CONSIDERANDO que o campo de atuação do servidor da Guarda Municipal está definido pelo artigo 9º da Lei nº 12.986 /2007 e caracterizado por duas modalidades de atuação, Operacional e Administrativa.

CONSIDERANDO o entendimento exarado pela CAJ/SMRH, através do protocolado 2013/10/23022.

O Sr. Edson Rizzo, Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipalde Campinas, no uso de suas atribuições legais, pela presente Ordem de Serviço, leva ao conhecimento dos servidores da Guarda Municipal de Campinas, o entendimento acerca da obrigatoriedade ou não da pausa para refeição durante o plantão, outrossim DETERMINA o cumprimento dos preceitos ora apresentados.

Art. 1º - Os servidores da Guarda Municipal de Campinas que desempenham suas atividades laborais no campo de atuação OPERACIONAL, conforme definido na lei acima mencionada, e que trabalham em escala de revezamento de plantão, não estão enquadrados na obrigatoriedade de intervalo para refeição, face a especificidade da função desempenhada. A atuação operacional relacionada à área de Segurança Pública é específica e privativa dos servidores titulares do cargo de guarda municipal, é de natureza peculiar, desta forma, o horário de intervalo não pode ser fixado, posto que o servidor pode ser chamado a qualquer tempo para o atendimento de ocorrências ou cumprimento de determinações emanadas por superiores hierárquicos. As funções operacionais quando desempenhadas em jornadas especiais não geram direito ao intervalo, posto que não haveria condições de interrupção das atividades para o cumprimento do intervalo em razão da natureza específica dos serviços prestados.

Art. 2º - Os servidores da Guarda Municipal de Campinas que desempenham suas atividades laborais no campo de atuação ADMINISTRATIVO, conforme definido na Lei acima mencionada, devem ter a sua atribuição laboral equiparada às demais áreas administrativas desta municipalidade, apesar de ocuparem o cargo de guarda municipal. Desta forma estão enquadrados na obrigatoriedade de intervalo para refeição, face a inexistência de especificidade da função desempenhada.

Art. 3º - A definição do campo de atuação apresentado pela lei 12.986/2007, não se fundamenta no horário em que o trabalho é desempenhado, mas sim, na natureza da atividade desempenhada.

Art. 4º - Com o intuito de elucidar com maior propriedade as considerações do Presente Comunicado, apresento algumas referências legais relacionadas ato tema, vejamos: Lei 12.986 /2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas e dá outras Providências

"Art. 9ºO campo de atuação do Guarda Municipal corresponde ao cumprimento das missões relativas ao seu cargo e se caracteriza pela especificidade das atividades que decorrem do desempenho desse cargo.

Parágrafo único .Os cargos de Guarda Municipal poderão ser alocados nos seguintes campos de atuação:

I - Operacional,que abrange as atividades relativas:

a)ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos padrão emanados da autoridade municipal;

b)patrulhamento das diversas regiões, de áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e outros serviços, parques e outros bens, integrado à promoção e educação para a cidadania;

c)à colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental;

d)à preservação da integridade física de autoridades municipais; e

e)ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais.

II - Administrativo,que abrange as atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da Guarda Municipal, desde que as atividades desenvolvidas nessas áreas guardem estrita relação com as atividades específicas da Guarda Municipal." Lei nº 13.282 /2008, que dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências.

"Art. 8º -Compete ao Inspetor Superintendente de Operações:

I - assessorar o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos meios;

II - comandar e coordenar todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural;

III - coordenar o emprego das Bases Regionais da Guarda Municipal, por intermédio da Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental;

IV - coordenar o emprego da Inspetoria de Apoio Especial.

Art. 9º - Ficam subordinadas à Superintendência de Operações as seguintes Inspetorias:

I - Inspetoria de Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial e pelo emprego dos meios do Canil;

II - Inspetoria de Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade;

III - Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade. Decreto nº 16.643 /2009,que dispõe sobre as normas internas dos procedimentos gerais (NIPG) da Guarda Municipal de Campinas e demais regras necessárias ao Cumprimento da Lei Municipal Nº 13.282 , de 4 de abril de 2008, e dá Outras Providências

"Art. 7ºÀ Superintendência de Operações compete assessorar o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos meios, ao comando e à coordenação de todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural, à coordenação do emprego das Bases Operacionais da Guarda Municipal, por intermédio da Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental e à coordenação do emprego da Inspetoria de Apoio Especial.

Parágrafo único .À Superintendência de Operações subordinam-se:

I - Inspetoria de Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial e pelo emprego dos meios do Canil;

II - Inspetoria de Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento, estruturados em Bases Operacionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade;

III - Inspetoria de Patrulhamento Ambiental e Rural, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturados em Bases Operacionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade."

Art. 5º - Desta forma, da análise de toda legislação apresentada, depreende-se que: As atividades desempenhadas pelas Inspetorias diretamente ligadas e subordinadas à Superintendência Operacional da GMC e nesse sentido as Bases Operacionais, devem ser entendidas como atividades diretamente ligadas ao campo de atuação OPERACIONAL, não devendo assim, realizar o intervalo para refeição. Já as outras Inspetorias subordinadas às demais Superintendências da Guarda Municipal de Campinas, quais sejam, Planejamento, Administrativa e Inteligência, possuem atividades de natureza ligadas aos campos de atuação ADMINISTRATIVA, devendo assim realizar o intervalo para refeição.

Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se assim seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 14 de outubro de 2013

EDSON RIZZO
Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipal de Campinas