Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.947 DE 27 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 28/06/1994 p.02)
Cria o Conselho Municipal de Transportes, conforme parágrafo 2º, do 248 da Lei Orgânica do Município, VII do art. 45 da Lei complementar nº 02, de 26 de julho de 1991.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - 3 representantes da Secretaria Municipal de Transportes;
II -
2 representantes da Empresa Municipal de Transportes Coletivos;
III -
2 representantes da Câmara Municipal;
IV -
1 representante do Sindicato dos Condutores do Transporte Coletivo;
V -
1 representante do Sindicato dos Condutores Autônomos;
VI -
1 representante da Entidade Comercial ACIC;
VII -
1 representante da CONSABS;
VIII -
1 representante da OAB/Sub-seção Campinas;
IX -
1 representante da Transurc.
§ 1º A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Transportes;
§ 2º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos renovável por igual período, devendo para cada representante ser indicado o respectivo suplente.
§ 3º As decisões serão tomadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta dos membros.
§ 4º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
I - participar da formulação da política municipal de transporte coletivo de passageiros e transporte de cargas;
II -
participar da definição e aplicação da política tarifária do setor;
III -
acompanhar a execução dessas políticas;
IV -
emitir parecer sobre a implantação de projetos de impacto no Sistema de Transporte de Campinas;
V -
opinar sobre o orçamento municipal na parte relativa à área de Transporte;
VI -
desenvolver e analizar propostas voltadas à segurança do transporte urbano e trânsito;
VII -
instituir grupos de trabalho ou comissões que atuarão como órgão auxiliar do Conselho;
VIII -
coordenar audiências púbicas para os projetos de impacto;
IX -
acompanhar e fiscalizar os atos praticados pela Secretaria Municipal de Transportes ou pela Empresa Municipal de Transportes Coletivos;
X -
elaborar Regimento Interno estabelecendo as normas para seu funcionamento;
XI -
solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término de mandato.
§ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Transportes fornecer todas as informações e documentos solicitados pelo Conselho, bem como prover os recursos e estrutura necessários ao seu funcionamento.
§ 2º Fica garantido o acesso às instalações e documentação públicas do setor de transportes, aos membros do Conselho no exercício de suas atribuições.
I - indicação dos seus representantes;
II -
comunicação e solicitação de indicação dos representantes das entidades com assento no Conselho;
III -
nomeação e posse dos membros do Conselho.
Campinas, 27 de junho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Luiz Carlos Rossini