Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.537 DE 12 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 13/03/2012: p.02)
INSTITUI A MEDALHA DA DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os preceitos da Carta Humanitária e das Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a coordenação entre os órgãos da Administração Pública em situações de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades diante de desastres; e
CONSIDERANDO os preceitos da Carta Humanitária e das Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre; e
CONSIDERANDO a importância de se reconhecer e homenagear aos cidadãos por seus méritos pessoais e relevantes serviços prestados nas atividades da defesa civil,
DECRETA:
I - os servidores civis e militares que tenham prestado notáveis serviços ao Sistema Municipal de Defesa Civil;
II - aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros e as instituições civis ou militares que se tenham tornado credores de homenagem por haverem prestado notáveis serviços ao Sistema Municipal de Defesa Civil.
§ 1º Acompanharão a medalha, a barreta (conforme anexo II deste Decreto) e o respectivo diploma.
§ 2º O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha, instituído por ato do Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito.
I - Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito, que o presidirá;
II - Diretor do Departamento de Defesa Civil;
III - Coordenador de Operações do Departamento de Defesa Civil;
IV - Coordenador de Gerenciamento de Desastres do Departamento de Defesa Civil de Campinas; e
V - um integrante de livre escolha do Presidente do Conselho da Medalha.
§ 1º O Conselho deliberará sobre a concessão da láurea pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º A negativa da concessão pelo Conselho implicará o arquivamento do processo respectivo.
Campinas, 12 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/08078, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral