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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2001

(Publicação DOM de 29/12/2001)

INSTITUI A TABELA DEMONSTRATIVA DOS VALORES DA UFIC 2002

CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, PUBLICADA NO DOM DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, CONFORME ARTIGO 3º, PARÁGRAFO PRIMEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇÃS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DETERMINA

Fica estabelecido o valor da UFIC, correspondente ao exercício de 2002, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, o valor de R$ 1,2260.

ANOS

Percentual / Índice de Variação no INPC / IBGE de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal nº 11.097

Valor em R$ da UFIC

2001

5,47%
1,0547

1,1223

2002

9,24%
1,0924

1,2260

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

CUMPRA-SE,

Campinas, 29 de dezembro de 2001

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Finanças