Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.331 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 07/09/1996 p.02)
REGULAMENTA A LEI Nº 7.788, DE 17 DE MARÇO DE 1994, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ISS NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º
- Os prestadores de serviço de carga e descarga, enquadrados no
item 56 do parágrafo único do artigo 1º
da Lei nº 8.230/94, desde que prestem serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, junto ao CEASA - Campinas, ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que atendam as condições especificadas neste Regulamento.
Art. 2º
- Os prestadores de serviço mencionados no artigo anterior deverão apresentar requerimento, conforme anexo I, instruído com o Documento de Informação Cadastral - DIC junto ao plantão fiscal do Departamento de Rendas Mobiliárias (DRM) específico para este fim, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto.
Art. 3º
- Aplica-se ao que couber, no caso deste decreto, as disposições da
Instrução Normativa nº 02/96
do Departamento de Rendas Mobiliárias (DRM).
Art. 4º
- O Departamento de Rendas Mobiliárias (DRM) poderá baixar atos normativos complementares à este decreto.
Art. 5º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de setembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças
Este decreto foi elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta e publicação no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito