Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.176 DE 29 DE JUNHO DE 1999
(Publicação DOM 30/06/1999 p.01)
Determina a adoção de providências em relação ao aterro sanitário municipal Delta I.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO
que o Aterro Sanitário Municipal Delta I é uma obra
operacionalizada como um processo para disposição final de resíduos sólidos
urbanos no solo, que, fundamentado em critérios de engenharia e normas
operacionais específicas, permite o confinamento seguro em termos de controle
de poluição ambiental e proteção à saúde pública;
CONSIDERANDO
que para a operacionalização adequada deste empreendimento,
seguindo os projetos e diretrizes dos órgãos de controle ambiental, são
utilizados equipamentos pesados para terraplenagem, compactação dos resíduos,
instalação de drenos de efluentes líquidos e emissões gasosas, e demais obras
inerentes ao processo, além da descarga diária dos veículos coletores;
CONSIDERANDO
que a presença, no local, de pessoas outras, que não as
especializadas e/ou autorizadas, que, com equipamento de proteção adequado,
desenvolvem o gerenciamento, controle, operacionalização do tratamento,
manutenção e monitoramento deste Aterro Sanitário, além de constituir risco de
integridade física e danos à saúde, inviabiliza tecnicamente a operação do
empreendimento, com a consequente diminuição de sua vida útil, e configura
descumprimento de normas ambientais; e
CONSIDERANDO
, finalmente, que cabe à Prefeitura Municipal, através de
seus diversos órgãos, zelar pelo cumprimento dessas premissas em relação ao
Aterro Sanitário Municipal Delta I,
DECRETA:
Campinas, 29 de junho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do
protocolo nº 40.157/99 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do
Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa