LEI Nº 8.771 DE 20 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 21/03/1996 p.02)
Dispõe sobre o cancelamento das concessões e permissões de serviços públicos no Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As concessionárias e permissionárias de serviços públicos do município de Campinas que tiverem débitos devidamente constituídos, referentes a tributos e eventuais multas perante a Prefeitura Municipal, deverão quitá-los dentro do exercício vigente.
Art. 2º As concessionárias e permissionárias que não quitarem eventuais débitos até o final do presente exercício, conforme o disposto no artigo 1º, terão as suas concessões e permissões canceladas a partir do 1º dia do exercício seguinte, independentemente das formalidades legais a serem adotadas para a cobrança da dívida.
Art. 3º Na hipótese de parcelamento dos débitos aludidos, a empresa não será considerada adimplente enquanto houver parcelas pendentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de março de 1996
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Antonio Rafful, Francisco Sellin, Luiz Carlos Rossini, Romeu Santini.