Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.239 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 10/11/1992 p.06)
Altera a redação do artigo 147 da Lei 5.626, de 29 de novembro de 1985 (Código Tributário do município de Campinas).
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 147. ...
I - ...
II - taxas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa".
Paço Municipal, 09 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal